
Jornal GGN – O procurador-geral eleitoral e da República, Rodrigo Janot, recuou, depois de considerar que propaganda eleitoral de Aécio Neves não oferecia calúnia ou difamação à candidata a reeleição Dilma Rousseff (PT), mas em situação similar, de propaganda do Pastor Everaldo, dá o direito de resposta à presidente.
Janot considerou que a peça publicitária do candidato pelo PSC promovia mensagem caluniosa, injuriosa e ofensiva, e “ultrapassou os limites da crítica e do debate político”. Já na representação de Dilma contra a campanha de Aécio Neves (PSDB), o procurador-geral havia defendido: “não há campo para direito de resposta quando se trata de crítica, comentário ou afirmação genérica, a qual sequer há algo a responder” e havia considerado legítima a crítica política “no palco adequado que é a propaganda eleitoral”.
A propagando do Pastor Everaldo afirma: “no Brasil de hoje, bilhões de reais somem no ralo da corrupção. O meu, o seu, o nosso dinheiro está sendo roubado por esse bando de ladrões. Será que o Brasil aguenta mais quatro anos dessa roubalheira?”.
É possível notar o mesmo tom de calúnia na de Aécio: “primeiro, foi o mensalão, dirigentes importantes do PT foram condenados e presos. A Dilma e a Marina sabem bem do que estou falando, pois eram colegas de ministério desse governo e lá permaneceram durante o maior escândalo de corrupção da história. Agora, temos a denúncia de um novo mensalão, desta vez, com dinheiro da Petrobras. Chegou a hora de dar um basta em tanta corrupção, em tanto desgoverno, em tanto desrespeito”.
Mas somente na última representação, Janot constatou que “os Representados claramente querem atrelar o
governo do Partido dos Trabalhadores e de Dilma Rousseff às práticas criminosas da corrupção e de desvio de recursos públicos”.
Se antes, o procurador-geral da República considerou que “não há campo para direito de resposta quando se trata de crítica, comentário ou afirmação genérica, a qual sequer há algo a responder”, agora, defende assegurar o direito de resposta a candidato por “conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.
Leia a decisão de Rodrigo Janot:
marcos nunes
23 de setembro de 2014 6:26 pmProcura-se
Ando à procura de um procurador que não ache pelo em ovo, por um lado, e procure casca em pinto, do outro.
altamiro souza
23 de setembro de 2014 6:33 pmo aécio e o pastor
o aécio e o pastor mentem.
opocurador não procurou a coisa certa.
generalização neste caso pode ser pior para a democracia,
dspolitizando a sociedade que
pssa a crer que todo político é corrupto.
afirmação correta, legal, é uma afirmação com provas.
mesmo assim, nem sempre, porque
o mentirão virou mensalõ e passou
a ser verdade porque julgado pelo stf.
que muno absurdo!
Joraci de Barros
23 de setembro de 2014 6:36 pmJanot contradiz direito de resposta……
A justiça é uma “quimera”…..
Assis Ribeiro
23 de setembro de 2014 7:11 pmDá a nítida impressão que
Dá a nítida impressão que esses caras se borram de medo do PSDB e sua assistente mídia.
hc.coelho
23 de setembro de 2014 7:55 pmSe boram de medo é do pig
Esqueça o psdb, este já cabou, o pig acabou com ele na sua “proteção” mafiosa. O tse não se deu conta disto e deixou acontecer. Agora o medo do pig, o maior partido politico militante, agressivo e permanente (mesmo fora dos prazos eleitorais) e não registado no tse, é enorme.
imparcial
23 de setembro de 2014 7:41 pmDireito de resposta é assim
Direito de resposta é assim :http://www.youtube.com/watch?v=X5qM4ZdNGVw&list=UU9uefWa6TXIPDRWGZYMcTuA
Rafael Beatles
23 de setembro de 2014 7:48 pmEntendi o procurador. Quando
Entendi o procurador. Quando Everaldo fala “esse bando de ladrões”, está sendo específico de maneira caluniosa. Aécio sai pelo genérico do mensalão. Sem defender o tucano, são abordagens levemente diversas, ainda que com o mesmo objetivo.
Ivan de Union
23 de setembro de 2014 7:53 pmConcordo, Janot contradiz
Concordo, Janot contradiz argumentos da direita.
Eh sempre assim com eles…
Mário Mendonça
23 de setembro de 2014 8:18 pmNassif
Porque será que estas
Nassif
Porque será que estas figuras fazem tanta questão de aparecer heim?
Deveriam se candidatar….
Schell
23 de setembro de 2014 8:19 pmFazer o quê, não? Só se
Fazer o quê, não? Só se nomear como procurador geral alguém de fora do MPF. Aliás, há essa possibilidade? O “cara” estuda um monte, passa no concurso, assume, completa o estágio probatório e, a partir daí: deus!! Estamos até aqui com tantos “divinos”.
Ana Paula Padrão
23 de setembro de 2014 8:52 pmTrocando em miudos: O que importa não é o crime
Trocando em miudos: O que importa não é o crime e sim quem o pratica. Se for tucano tá liberado, simples assim.
MThereza
23 de setembro de 2014 9:04 pmComportando-se de acordo com
Comportando-se de acordo com o esperado do judiciário: fala grosso com o PSC e pia junto com os tucanos. Assim fica difícil,
Rafa
23 de setembro de 2014 10:01 pmÉ pensar nos cartazes e
É pensar nos cartazes e gritos do povo na rua contra a PEC 37, ou seja, o povo a favor do ministério público e o ministério público contra o povo.
No Brasil os deuses do judiciário só enxergam pecados do PT, os tucanos são intocáveis, protegidos sob o manto do judiciário e do PIG.
Homero
24 de setembro de 2014 1:15 amTrocou o estagiário
E deu nisso. ..
Dorlei
24 de setembro de 2014 3:02 amAécio subindo
Esse xingamento do Aécio está “pegando”. Noto principalmente em conhecidos na faixa de 45 – 70 anos +- , que dizem de uns dias para cá – ah, acho que vou com esse Áécio.
Está subindo. Não é só pelo xingamento em que na prática diversas vezes ao dia chama a Dilma e seu governo de ladrões, sem contraponto, – quem cala consente? – mas também pelo programa de TV em si, que está “mais leve”, onde o candidato consegue passar um ar de jovialidade, dinamismo. (e honestidade, afinal se acuso o outro de corrupto eu sou honesto).
Mas pode ser só impressão de um leigo.
Olavinho
24 de setembro de 2014 6:07 amUm pequeno reparo
Apenas um pequeno reparo: não se trata de “decisão de Rodrigo Janot”, pois quem decide é o Poder Judiciário, e não o Ministério Público. A decisão, no caso, incumbe ao TSE, e não ao Procurador-Geral da República, o qual apenas emite parecer, atuando como fiscal da lei.