Juíza nega todos os pedidos para Lula participar de sabatina

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Três dias depois de ter sido um dos motivos da guerra em torno do habeas corpus de Lula, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, decidiu despachar nesta quarta (11) negando todos os pedidos de entrevista, gravação de vídeo e fotos e de participação em eventos de campanha eleitoral. Numa tacada só, a magistrada sustentou que a prisão impõe a Lula restrições que vão além do direito e ir e vir.
 
“A limitação se justifica. O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, sustentou.
 
Segundo a juíza, “há restrições justificadas pela própria execução da pena”, como as limitações na Superintendência da Polícia Federal, que aparentemente estão cima do direito à liberdade de expressão.
 
“As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação.”
 
Sem fundamentar sua decisão claramente, Lebbos assinalou que “o contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo.”
 
A decisão de Carolina contraria manifesto da defesa de Lula e do desembargador do TRF-4 Rogério Favreto, que entende que embora sentenciado no caso triplex, o ex-presidente foi condenado à pena privativa de liberdade, mas mantém seus “seus direitos políticos preservados” até que as instâncias competentes deliberem sobre esse aspecto. Enquanto isso não ocorre, ele pode ser candidato e a não participação em sabatinas desequilibra o jogo democrático.
 
Sobre o pedido do PT para Lula participar de agendas de campanha, a juíza afirmou que não vai atender ao pedido porque cabe à defesa do ex-presidente “buscar seus direito ” quando é caso de “ampliar a liberdade”. No mérito, para Lebbos, também não caberia acolhimento pelos mesmos motivos que Lula não pode dar entrevista.
 
Leia reportagem de Marcelo Auler sobre os pedidos para Lula participar de agendas de campanha aqui.
 
A decisão de Carolina Lebbos está disponível aqui.
 
OMISSÃO
 
Os deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira ingressaram no Tribunal Regional Federal da 4ª instância, na sexta passada, alegando, entre outros pontos, que a omissão de Carolina Libbos nos pedidos de sabatina de Lula representava um fato novo. O Judiciário e a grande mídia focaram apenas na candidatura do petista para argumentar que Favreto não poderia decidir pois essa pretensão não é nenhuma novidade.
 
EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA Nº 5014411-33.2018.4.04.7000/PR
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

16 Comentários

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  1. O outro lado da justiça

    Presídios super lotados feito matadouros em uma máquina de condenar ineficiente que consome mais de 1% do pib, vários direitos violados meno$ para quem pode garantir.

  2. LULA agradeça ao que tá

    LULA agradeça ao que tá passando ao zé eduardo cardozo. Foi ele quem derrubou Dilma. Foi ele quem entregou LULA aos inimigos. A propósito: Onde anda essse tal da zé cardozo? Tará também em Portugal com os pareceiros???

  3. A mesma Turma

    De fato a juiza eleitoral Lebbos faz parte da mesma turma de Gebran Moro e Laurita. O objetivo é a qualquer custo retirar Lula da eleição. Tudo isto travestido de palavrório de bar, ou melhor de coquetel,  pois de fato nenhum destes atos autos respeita minimamente o discurso legal. Todos se baseiam em convicção. Mas afinal esta juiza tem competência para este ato?

    Diria eu que a Juiza Lebbos deu clareza e luz e criou um  fato novo do ponto de vista legal, reforçando o fato  aceito por Favretto Afinal o objetivo da prisão é simplesmente alijar Lula do processo eleitoral.

  4. Ora….

    Ora, o STJ e o juizo da execução têm que tentar justificar o descumprimento de uma decisão judicial pelo próprio judiciário.

  5. Favreto fez o correto

    Auler mostra os “fatos novos” que dão razão a Favreto

    Mas juízes fogem deles como diabo da cruz…
    Imprimirpublicado 11/07/2018Sem Título-17.jpg

    (Crédito: Aroeira)

    O Conversa Afiada reproduz do Blog do Marcelo Auler:

    Fatos novos do HC de Lula: negam, mas existem

    Desde o dia 11 de maio que o Processo da Execução Penal Provisória (n° 5014411-33.2018.4.04.7000), que trata do cumprimento – antecipado, frise-se – da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acumula pedidos não despachadas pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. O primeiro deles, na data acima, é o da Folha de S. Paulo, do site UOL e da rede SBT demonstrando interesse em entrevistar o pré-candidato.

    Não é o único. Também aguarda pronunciamento da juíza a petição no mesmo sentido em nome do site Diário do Centro do Mundo (DCM) ajuizada pela advogada Tânia Mandarino em 23 de maio. Há ainda um pedido da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, de 8 de junho, “de autorização para realização de atos de pré-campanha”. Duas outras solicitações de entrevistas foram protocoladas semana passada: da Rede TV (4 de julho) e do repórter fotográfico do Instituto Lula, Ricardo Stuckert (6 de julho).

    Sobre o pedido da Folha/UOL/SBT, na mesma data em que ele foi protocolado, a juíza substituta Celine Salles Migdalski pediu que as partes se manifestassem. Já a juíza Carolina Lebbos, manifestou-se pela última vez no processo nos dias 24 e 25 de maio. Seu despacho abordou a visita de uma Comissão Externa da Câmara dos Deputados, que ela tinha impedido, mas foi obrigada a acatar por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  Mas, na manifestação de 24 de maio, referiu-se ao pedido do site DCM e determinou que as partes falassem sobre o mesmo em um prazo de dois dias.

    A defesa do presidente Lula ajuizou sua concordância com o pedido da Folha/UOL/SBT (16/05) e do DCM (06/06). O Ministério Público Federal se manifestou contrário à ambos em 16 de maio (Folha/UOL/SBT) e 12 de junho (DCM). A juíza, porém, não voltou a dar decisões no processo. Calou-se. Ou seja, nenhum dos pedidos de entrevistas, oficialmente, foi enfrentado por ela.

    Foi contra o silêncio do juízo encarregado de executar – antecipada e provisoriamente – a pena do ex-presidente que os deputados petistas Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ) impetraram o Habeas Corpus junto ao TRF-4. Defenderam que enquanto a condenação dele não estiver com trânsito em julgado, seus direitos políticos permanecem e ele pode participar da campanha. Até por estar preso indevidamente, pelo que determina a Constituição.

    Trata-se, portanto, do fato novo a que o desembargado Rogério Favreto, do TRF-4, citou para embasar sua decisão favorável. Não foi, como todos falam, simplesmente a posição de Lula como pré-candidato. Mas a omissão da juíza Carolina Lebbos a um possível direito de Lula participar do pleito em igualdade de condições aos demais concorrentes.

    (…)

     

  6. Caro Nassif
    Mais uma

    Caro Nassif

    Mais uma fraunlein fazendo o seu papel.

    Era assim no nazismo, só que os prisioneiros eram os judeus, entre outros.

    PT, por favor, sem republicanismo na próxima.

    Saudações

  7. É uma pena que um homem

    É uma pena que um homem honesto e que tanto bem fez ao Brasil e ao mundo esteja preso por uma condenação sem provas. Um dia essa juiza e os outros que fazem parte desse jogo irão prestar contas a Deus. Condenar um inocente não causa orgulho e nem paz na alma… A verdade irá vencer a todos os vocês e o tempo da história não os perdoará…

  8. Pelo que entendi…
    …a juíza afirma que preso não pode dar entrevistas.
    Então como o Pig entrevista presos?
    E não foi aí na sede da PF que gravaram aquele filme dos bois?

  9. Dessa quadrilha

    suja-togada não espero absolutamente nada. O que me deixa triste é ver o mair líder político da América Latina sendo traído pelo seu próprio partido.

  10. Estão violando os direitos políticos do Barbudo

    Sem transito em julgado da sentença penal condenatoria. Êh possível tanta injustiça a uma única criatura perante os céus?

  11. O que diz a lei nao eh o que diz a Lesbos

    A lei diz que ao condenado e ao internado são assegurados todos os direitos nao atingidos pela sentença ou pela lê. A liberdade de expressão foi atingida pela sentença ou pela lei?

  12. Até Fernandinho Beira Mar e Marcola

    A Globo vive entrevistando os criminosos celebridades. Não entendo, porque um traficante que tem o poder de incitar o crime, atrair crianças e adolecestentes para a criminalidade, podem falar com os jornalistas e um político, que ainda não foi sentenciado como culpado, não.

  13. O jornal o Globo entrevistou o Marcola mas…

    Só pode entrevistar alguém na prisão depois que sua sentença transita em julgado, o .que não êh o caso do Lula.

  14. Incompetência

    Está aí um caso flagrante de incompetência. Só o TSE é competente para declarar Lula inelegível. E só depois do registro da candidatura, cabendo ainda recurso ao STF. A juíza, está claro, ultrapassou os seus limites e cassou, sem poder legal para tanto, os direitos políticos de Lula. O pior é que a decisão absurda vai vigorar, porque contra Lula, está provado, vale tudo. Em todas as instâncias. Com pouquíssimas exceções de praxe.

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