O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido do Partido Novo e determinou a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O objetivo é apurar se houve abuso de poder político nas eleições deste ano, em razão da edição de medidas provisórias e decretos que criaram ou ampliaram benefícios sociais e econômicos durante o ano eleitoral.
A decisão de admissibilidade foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou a notificação de Lula e Alckmin para apresentarem defesa no prazo de cinco dias.
A decisão, porém, não significa reconhecimento de irregularidade. Cueva apenas entendeu que a petição inicial cumpre os requisitos legais para que a investigação seja processada. A análise sobre a existência de abuso de poder político ficará para depois da apresentação das defesas e da instrução do processo.
Novo
Segundo a ação, entre 1º de janeiro e 16 de outubro, Lula editou 35 atos normativos, entre medidas provisórias e decretos, que criaram ou ampliaram benefícios à população ou trataram de temas de grande apelo popular.
O partido afirma que o volume é expressivo em comparação com os anos anteriores do mandato. De acordo com o levantamento apresentado, foram 17 atos dessa natureza em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025. Ou seja, o total registrado até outubro de 2026 equivale à soma de todas as medidas identificadas nos três anos anteriores.
Para o Novo, a concentração das iniciativas no período eleitoral indica desvio de finalidade no uso da estrutura administrativa do governo federal. A legenda sustenta que a proximidade entre a implementação dos benefícios e a votação pode ter favorecido eleitoralmente a chapa presidencial.
O partido argumenta ainda que a configuração do suposto abuso não depende apenas da quantidade de medidas, mas também do momento escolhido para anunciá-las e implementá-las. Segundo o Novo, manipular o cronograma de concessão de benefícios perto das eleições pode caracterizar abuso de poder político.
A legenda pede que o TSE reconheça a prática de abuso, casse os registros ou diplomas de Lula e Alckmin e declare a inelegibilidade de ambos por oito anos após a eleição.
Requisitos legais
Ao admitir o processamento, o corregedor-geral considerou que o Novo tem legitimidade para propor a ação, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, que regula as investigações judiciais eleitorais.
Cueva também entendeu que a ação foi apresentada dentro do prazo, antes da diplomação dos eleitos, e que a petição descreve fatos determinados, identifica os atos normativos questionados e traz estimativas de custo das iniciativas.
Outro ponto avaliado foi a documentação anexada. Segundo a decisão, o partido apresentou levantamentos comparativos das medidas editadas entre 2023 e 2026, cópias dos atos questionados, notas técnicas de consultorias orçamentárias e reportagens jornalísticas.
Para o ministro, esses elementos são suficientes para delimitar o objeto da investigação e permitir que os investigados exerçam o direito de defesa.
Cueva deixou para um momento posterior a análise dos pedidos de requisição de informações e documentos a órgãos públicos, bem como a possibilidade de juntada de documentos supervenientes.
*Com informações do Conjur.
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