No dia 30/12/2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou parte das Instruções destinadas a explicitar a legislação eleitoral para o pleito de 2014. Dentre elas se encontra a Resolução nº 23.396 que dispõe sobre Crimes Eleitorais, abordando a atividade da polícia judiciária, a notícia-crime e o inquérito policial.
Consta do art. 8º que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante.”
De logo, aventou-se a hipótese de o TSE ter vedado ao Ministério Público Eleitoral investigar e/ou requisitar a instauração de inquérito policial, a pretexto de que somente o juiz poderia fazê-lo.
A Constituição Federal de 1988, seguindo a tradição, assegurou a harmonia e a independência entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Somente ao Legislativo cabe a edição de Leis, não se admitindo aos demais Poderes inovar o ordenamento jurídico, sob pena de usurpação.
Outrossim, a Carta diz competir ao Executivo o poder de regulamentar a Lei, explicitando-a, para sua fiel execução. Igual competência tem o Judiciário Eleitoral para “expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código” Eleitoral, ora vigente desde 1965.
Neste diploma, o art. 355 dispõe: “As infrações penais definidas neste Código são de ação pública”, cujo titular, nos termos do art. 129, I da CF/88, é o Ministério Público.
A Lei Complementar 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União) impõe a mesma atribuição ao parquet (art. 6º, V) e disciplina a função eleitoral (art. 72).
A ordem jurídica impõe ao art. 8º uma interpretação conforme a Constituição para reconhecer a existência, validade e eficácia das investigações e requisições do MP Eleitoral, na esteira de toda a jurisprudência da Suprema Corte e do próprio TSE, tudo isso reafirmado pela soberania popular externada pelo legítimo representante do povo brasileiro, o Congresso Nacional, ao rejeitar a PEC 37.
Neste aspecto, nada de novo no front!
Augusto Aras, Professor Doutor da Faculdade de Direito da UnB, Subprocurador-Geral da República, Ouvidor-Geral do MPF.
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Atribuições do MP…
É certo que a PEC 37 foi rejeitada. Mas o Ouvidor -Geral do MPF, poderia dizer, onde na Constituição Federal, consta que o MP tem poder de investigação. O que há, é usurpação de competencia por parte dos Procuradores da República.
Nassif, como todo jornalista
Nassif, como todo jornalista (de esquerda ou de direita), morre de amores pelo MP…
Nem falo mais nada…
TSE não pode avançar…
Tudo bem, mas a policia presta contas a um poder eleito. Já o MP não é eleito, presta conta a quem? À justiça? E os atos que ficam no limbo, entre ao legal e o legítimo, ou melhor, entre o ilicito e o imoral? Presta contas a quem? Fica a pergunta. E a sugestão. vamos dar ao povo o controle do MP? Seria uma boa saida, mais democrática, certamente.Ebrantino
PIADA
Equilíbrio entré poderes?????????
KKKKKKK
O Nassif e um piadista. Agora conta uma de papagaio.
Que o digam mídia e stf.
Quando foi para inventar a
Quando foi para inventar a ficha limpa, a fidelidade partidária e otras cosita más, o TSE podia tudo. Agora que pisa nos calos do MP não pode? Pode e vai fazer; quero ver o circo pegar fogo.
“criei um monstro..”
frase do ex Ministro da Justiça Fernando Lyra sobre o MP : ” na Constuinte criei um monstro” , parece que a atuação dessa instiuição tem confirmado suas palavras..
Só por que a Sandra Cureau saiu ?
Só por que a Sandra Cureau saiu ?
Ficamos livres do sr. Roberto Gurgel como PGR. Temos agora o Rodrigo Janot, uma pessoa bem mais séria e imparcial.
Como se sabe, também a Sandra Cureau, de triste memória pró-PSDB/DEM/PPS, não é mais a procuradora-geral eleitoral.
Em seu lugar temos agora o Procurador-Geral Eleitoral Eugenio Aragão, que já demonstrou que não vai aliviar para o PSDB/DEM/PPS.
Terá sido por isso que o TSE resolveu amputar o Ministério Público Eleitoral ?
Cadê aquele povo todo, PSBd(*)/PSDB/REDE/DEM/PPS/PSOL/Globo/PSOL/etc…, anti-PEC37, que não admitia o MP não poder investigar ?
Vão agora deixar o Ministério Público Eleitoral ser amputado e não pode abrir inquérito, nem mandar a polícia abrir, para investigar corrupção eleitoral ? Que o MPE agora tenha que pedir licença ao TSE para investigar corrupção eleitoral ?
Não vão para a rua com as plaquetinhas contra esta barbaridade contra o Ministério Público ?
Será que a grita valia apenas quando os amiguinhos de confiança Gurgel e Cureau estavam no comando ?
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(*) PSBd – Partido da Social-Duducracia Brasileira
Midiatilização da Judicialização da politica
Primeiro tivemos a “midiatização” da politica,agora a judicialização,um sub produto da mesma midiatização”.O que houve de excrecencias no julgamento da AP 470,causou asco a muitos juristas e especialistas do meio.O que se esta se fazendo com Genoino e uma tortura explicita.E agora acontece mais este fato.e oque vai acontecer ? alguma demonstrações de indgnações,alguns protestos e pronto.Regras,leis,etica,constituição agora nada valem,oque vale é o tudo para fuder quem é governo, e o mesmo para proteger a oposição,reporteres ,colonistas e juristas que apoiam a oposição.Estamos em pleno andamento de golpe,mas como a resistencia da sociedade hoje é maior ele não se efetivou.Estamos na merdocracia.
tirar o mp tucano
tirar o mp tucano (pleunasmo?) ou heranca da ditadura
é so equilibrar a disputa eleitoral
enquanto nao tivemos um mp de verdade, enquanto nao tem regulamentacao da funcao nao aceita pela globo e reacionaios (pec 37) quanto mais longe esse povo sem legitimidade melhor para democracia