GGN Explica: As funções da PGR e a nomeação do procurador-geral da República

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Entenda quais as funções da PGR e como funciona a escolha do procurador-geral da República

Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR.

O fim do mandato de procurador-geral da República de Augusto Aras deixou dúvidas sobre quem deve assumir o órgão máximo do Ministério Público Federal (MPF), atualmente comandado interinamente pela subprocuradora Elizeta Ramos. 

As especulações sobre o próximo chefe da Procuradoria-Geral da República são levantadas pela grande mídia. A indicação é do presidente Lula (PT), que não teria ainda sido impressionado por nenhum nome, entre eles do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet; subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga; e do subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha. 

O GGN explica quais as funções do órgão e como funciona a escolha do procurador-geral da República.

A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 

Como já citado, a PGR é o órgão máximo do MPF, sendo a responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como:

  • Promover a ação penal pública, nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos federais e nos crimes comuns que tenham repercussão na ordem nacional ou internacional.
  • Propor ações diretas de inconstitucionalidade, a fim de garantir a supremacia da Constituição Federal.
  • Representar o MPF junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Emitir pareceres sobre questões constitucionais e legais.
  • Promover inquéritos civis e procedimentos administrativos, com o objetivo de apurar atos de improbidade administrativa, crimes contra o meio ambiente e outros crimes.
  • Coordenar as atividades do MPF em todo o território nacional.

A PGR também exerce outras atribuições específicas, como:

  • Promover a defesa dos direitos humanos, a proteção do meio ambiente e a defesa do consumidor.
  • Promover a defesa da criança e do adolescente.
  • Promover a defesa dos direitos dos povos indígenas.
  • Promover a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 

É o chefe do Ministério Público da União, que braça os Ministérios Públicos Federais, Militar, do Trabalho e Distrito Federal e Territórios. Ele representa a União junto as cortes superiores como o STF e STJ, além de ser o responsável por investigações e denúncias de políticos com foro privilegiado, como o presidente da República e congressistas. 

A escolha 

A Constituição estabelece que o presidente da República pode escolher qualquer procurador da República com mais de 35 anos para o cargo, que tem o mandato de dois anos, com possibilidade de recondução. 

O indicado, no entanto, também precisa da aprovação do Senado Federal. Para isso é feita uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o nomeado, que deve ser aprovado pela comissão e depois pelo plenário da Casa, com maioria absoluta – ou seja, o aval de 41 senadores.

A lista tríplice

Para a nomeação do PGR, o presidente da República recebe uma lista tríplice não-vinculante da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a partir de uma eleição feita entre os procuradores.

Os três mais votados na ANPR compõem uma lista tríplice enviada ao presidente, que pode usá-la para indicar um nome ao cargo ou não.

Lula já anunciou que não adotará a lista tríplice como critério para a escolha do novo chefe do MPF, rompendo – depois de Jair Bolsonaro (PL) – com uma tradição iniciada por ele próprio.

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1 Comentário

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  1. A propósito, sai notícias hoje (15, dia do professor) sobre profissões qu pagam menos para quem tem ensino superior, uma bala se souberem. Ao mesmo tempo a pérola:

    O Ministério Público de Minas Gerais está pagando aos promotores e procuradores mais uma bolada retroativa. Desta vez, diz respeito às diferenças salariais, entre o subteto nos estados e o teto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), para aqueles que, em 2006, com a implantação do regime de subsídio (Lei 11.143/2005), tiveram extintos os quinquênios. Hoje o salário do STF é de 41.650,92. Desembargadores e procuradores teriam por subteto 90,25% do salário do ministro do STF. Na prática, contudo, quase todos já bateram no teto.

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