O Irã anunciou, nesta terça-feira (24), o fim do conflito com Israel, depois de 12 dias de ataques. Os israelenses também afirmaram que o conflito chegou ao fim e que o foco dos ataques voltará a ser a Faixa de Gaza.
O presidente iraniano, Masoud Pezeshkian, descreveu a decisão como uma grande vitória do Irã diante do conflito imposto pelo aventurismo de Israel.
Na última segunda-feira (23), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou que os 12 dias de ataque tinham chegado ao fim, devido a intermediação norte-americana com participação do Catar.
No entanto, o aiatolá Ali Khamenei, líder supremo do Irã, respondeu que “a nação iraniana não é uma nação que se rende”.
Já o Comando Militar Conjunto do Irã alertou que Israel e os Estados Unidos devem “aprender com os golpes esmagadores” do Irã.
Do lado de Israel, as Forças Armadas informaram que não devem voltar a atacar o Irã. No entanto, a campanha contra os iranianos ainda não acabou, segundo o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas de Israel, Eyal Zamir.
Mas Trump interferiu novamente. Disse não estar feliz com Israel e ordenou que os israelenses se acalmem.
“Israel, não jogue suas bombas. Se fizer isso, será uma grande violação. Traga seus pilotos para casa, agora! Donald J. Trump, presidente dos Estados Unidos”, escreveu nas redes sociais.
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Rui Ribeiro
25 de junho de 2025 7:23 amPutin avisou ao Irã que os EUA estavam vindo a tempo do Irã salvar seu urânio enriquecido. Por isso, a reação fake do Irã, avisando que ia bombardear a base americana no Catar
JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO
25 de junho de 2025 7:58 amO agente laranja é tão supreendente, que consegue até que o cachorro abane o rabo. Será que a banda sionista do poder americana está deixando o agente laranja dar voz de comando a Israel?
Rui Ribeiro
25 de junho de 2025 8:01 amTraga seus pilotos para casa, a fim de que eles continuem a dizimar a população da futura Riviera do Oriente Médio.
“Lembra-te, Senhor, dos Edomitas e do que fizeram quando Jerusalém foi destruída, pois gritavam: “Arrasem-na! Arrasem-na até os alicerces!” Ó cidade da Babilônia, destinada à destruição, bem-aventurado aquele que lhe retribuir o mal que vocês nos fez!. Bem-aventurado aquele que pegar as suas crianças e despedaçá-las contra as Rochas!”. – Salmo 137.
Ministro israelense: “Atirem até em crianças palestinas; ‘são terroristas’”.
Há no mundo religiões suficientes para fazer as pessoas se odiarem, mas não há religiões suficientes para fazer as pessoas se amarem”.
José de Almeida Bispo
25 de junho de 2025 8:03 amSei…
Nem os askhenazis vão parar enquanto houver bala na agulha; nem os Estados Unidos sobrevivem sem uma lambança sangrenta… NA CASA DOS OUTROS.
Rezemos.
Rui Ribeiro
25 de junho de 2025 8:07 am“Tragam seus pilotos para casa, para continuarem a carnificina indiscriminada dos Palestinos, a fim de abrir espaço para a futura Riviera do Oriente Médio”.
“Lembra-te, Senhor, dos edomitas e do que fizeram quando Jerusalém foi destruída, pois gritavam: “Arrasem-na! Arrasem-na até os alicerces!” Ó cidade da Babilônia, destinada à destruição, bem-aventurado aquele que lhe retribuir o mal que você nos fez! Bem-aventurado aquele que pegar suas crianças e despedeçá-las contra as rochas!”. – Davi, no Salmo 137.
https://horadopovo.com.br/ministro-israelense-atirem-ate-em-criancas-palestinas-sao-terroristas/
Vladimir
25 de junho de 2025 9:24 amEnquanto tiver um só nazionista em posição de comando o mundo não terá paz.
Rui Ribeiro
25 de junho de 2025 1:47 pmTrump diz que ataques dos EUA atrasaram em ‘muitos anos’ capacidade de o Irã desenvolver armas nucleares
Irã diz que instalações nucleares foram ‘gravemente danificadas’ por ataques dos EUA.
Irã concorda com o inimigo, mesmo que todo o urânio enriquecido tenha sido salvo dos bombardeios, a fim de construir suas bombinhas em paz.
Rui Ribeiro
25 de junho de 2025 3:45 pmEu torcia para o Trump ganhar o prêmio Nobel da Paz. Após ele ter agredido o Irã, eu
continuo torcendo para ele ganhar o prêmio Nobel da Paz… dos cemitérios
João
25 de junho de 2025 5:32 pmCÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
LEI N° 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
2 EDIÇÃO
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
§ 1º praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;
§ 2º previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 221, nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;
§ 3° puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:
I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;
II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;
III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
Este artigo é opressor
“Está errado”
“A cara injusta da pontuação”
O estado é arrogante
Coisa que aborrece
A prova do detran
“Está consagrado”
Responsabilidade
CÓDIGO PENAL
DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO III
DA USURPAÇÃO
Alteração de limites
Art. 161. Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no topo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
“Arrancar a placa proibido estacionar”
“É livre”
Reboque
Depósito de veículos apreendidos
Círculo
Taxa
Retirar o veículo
Fevereiro
Sim, fevereiro tem 28 dias na maioria dos anos. Em anos bissextos, ele tem 29 dias, mas em 2025, fevereiro tem apenas 28 dias.
O que está a resolver
Está a resolver por que 50% é a metade de 100.
14 dias úteis
Excluem sábados, domingos e feriados
Seguir em linha reta na estrada da vida é um grande desafio diante
Limite
Reincidência
“Uma vez que”
“Em razão de”
Taxa
O valor da taxa é equivalente
Fevereiro
Sim, fevereiro tem 28 dias na maioria dos anos. Em anos bissextos, ele tem 29 dias, mas em 2025, fevereiro tem apenas 28 dias.
O que está a resolver
Está a resolver por que 50% é a metade de 100.
14 dias úteis
Excluem sábados, domingos e feriados
Princípio da razoabilidade
Penhora
Leilão