O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, decidiu arquivar a ação contra um trio que hostilizou o também magistrado Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma no ano passado.
A decisão sucede o pedido de desculpas protocolado pela defesa de Roberto Mantovani Filho e Andrea Mantovani e o genro deles, Alex Zanatta, em que os agressores se retratam.
O trio seria responsabilizado pelos crimes de injúria e calúnia, depois que chamaram Moraes de “bandido”, “comprado”, “comunista” e “ladrão” e “fraudador das eleições”.
Na ocasião, Moraes estavam na sala de embarque do aeroporto com a esposa e seus três filhos.
Toffoli acatou o pedido de retratação, permitido pela legislação penal em casos de crimes contra a honra.
“Considerados o contexto único envolvendo os fatos narrados na denúncia e a confissão dos crimes praticados pelos denunciados (retratação), declaro extintas suas punibilidades”, ponderou Toffoli.
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Eduardo Ramos
3 de dezembro de 2024 12:40 amComo leigo não posso apontar se há alguma falha ou lacuna jurídica na decisão – deplorável em minha opinião – do ministro Dias Toffoli em declarar extinta a punibilidade dos três pitbulls que atacaram de modo extremamente agressivo ao ministro Alexandre de Moraes. Mas uma coisa a própria reportagem do GGN deixa claro: foi uma LIBERALIDADE do ministro, uma ESCOLHA, implícita na frase “Toffoli acatou o pedido de retratação, PERMITIDO pela legislação penal em casos de crimes contra a honra.”
Ora, o que se “acata” porque “permitido pela legislação penal”, obviamente é uma ação discricionária do julgador, e sem medo de errar tenho a firme convicção que a Lei traz outras possibilidades que a canetada ultra-super-generosa do ministro Toffoli.
Que erros graves teria cometido o ministro, em nossa opinião, já que se trata, de fato, de UMA ESCOLHA ENTRE TANTAS OUTRAS?
O primeiro e mais sério equívoco do ministro foi não ter enxergado – o que deixa a muitos de nós perplexos com a magnitude de sua pouca visão nesse caso específico! – uma OPORTUNIDADE DE OURO DE EDUCAR A SOCIEDADE BRASILEIRA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS PENAIS DE AÇÕES AGRESSIVAS CONTRA O OUTRO, pior, sendo “o outro” uma elevada autoridade do nosso país.
Penas não servem apenas para punir o infrator, muitas vezes, – e esse era um dos casos – o caráter EMINENTEMENTE EDUCATIVO, a coisa de “deixar um exemplo claro para a sociedade” em épocas de exceção, chega a ter mais peso do que a “punição em si”. Tenha ou não consciência da consequência primordial de seu equívoco, o ministro Toffoli dá o seguinte recado a bolsonaristas que agridem artistas, autoridades, etc., onde quer que estejam, sem nenhum constrangimento: “se vocês agredirem com palavras, mentiras, calúnias, xingamentos, e até tapa no rosto de filhos de ministros do STF, terão que se retratar futuramente…” – É tragicamente risível, é de fazer os espíritos selvagens e brutais desse tipo de gente chorar de rir diante do “castigo” que os aguarda se repetirem os feitos dos agressores do ministro Alexandre de Moraes e sua família.
O segundo equívoco do ministro Dias Toffoli tem mais a ver com o “Direito em si”: essas pessoas MERECIAM uma punição, seu crime foi e é grave, não se tergiversa com as ações violentas, selvagens, de pessoas idem, não se concede a elas um “indulto” para erros dessa dimensão, a punição, no Direito, é sim, na maioria das vezes, um ato de justiça, e quando a justiça não ocorre por falta de punição, em casos como esse, a responsabilidade óbvia é do julgador.
Vivemos um tempo miserável, onde algumas dezenas de pessoas tramaram assassinatos e um golpe de Estado. Milhares e milhares de cenas de agressões físicas e verbais, inclusive homicídios, foram perpetrados SIM, por membros dessa seita fanática, excludente, animalesca, o bolsonarismo. Toffoli deu “uma palmada delicada no bumbum” em três dos representantes dessa seita que cometeram um crime de elevada gravidade. Errou! IMPUNIDADE nesses casos é antipedagógico e não cumpre a função essencial do Direito, da Lei, que é punir quem comete crimes dessa ordem e dimensão.
Que os outros ministros possam refletir seriamente sobre o que tudo isso significa para a formação da cidadania e da democracia civilizadas em nosso país.
+almeida
3 de dezembro de 2024 1:55 pmSei não! Seja quem for, família ou não, a retratação não elimina o crime cometido. Fica parecendo uma decisão seletiva e parcial do ministro. Entendo que a decisão cria mais efeito de incentivo ao mesmo crime do qua o ministro Alexandre de Moraes foi vítima, do que o efeito de intimidar reduzir a prática do mesmo. Aliás é mesmo do mesmo, da mesma justiça de sempre.