A 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal arquivou a ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá. Em dezembro de 2021, o Ministério Público se posicionou pelo arquivamento do processo por entender que estava prescrito.
Nas mãos da 13ª Vara de Curitiba, sob Sergio Moro, o tríplex foi o que levou o ex-presidente à prisão por 580 dias. Agora a ação é arquivada.
A juíza Pollyanna Martins Alves sinalizou que, no recurso interposto pela defesa de Lula contra a sentença e acórdão condenatórios, o Superior Tribunal de Justiça manteve as condenações, mas reformou as penas, tornando-as definitivas em três anos e quatro meses de reclusão (lavagem de dinheiro) e em cinco anos, seis meses e 20 dias (corrupção passiva).
Assim, diante do trânsito em julgado para a acusação, mesmo que a sentença e acórdão tenham sido anulados, eventual nova sentença não poderia ultrapassar pena fixada pelo STJ, isso é, a magistrada entende que a pena imposta pelo STJ tornou-se parâmetro máximo para o cálculo da prescrição.
Ressaltou, por fim, que a prescrição decorre da anulação de todos os atos da ação penal e da fase pré-processual praticados pelo então juiz federal Sérgio Moro, o que tornou sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição.
Além de Lula, o caso também foi arquivado para José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto. Pelos mesmos fundamentos, a juíza Pollyanna Martins já tinha reconhecido a prescrição em outro processo contra Lula, o caso do sítio de Atibaia.
Leia a nota dos advogados de Lula.
“O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta e apenas com provas de inocência do ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a nulidade todos os atos – reconhecendo que o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente.”
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
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