Governo precisará explicar à PGR nova regulação de cavernas

A intenção é aprofundar o exame do decreto e analisar sua adequação às regras previstas na Constituição Federal

Foto Prefeitura de Eldorado-SP

Jornal GGN – Os ministros do Meio Ambiente e de Minas e Energia, Joaquim Leite e Bento Albuquerque, receberam ofício da Procuradoria-Geral da República que solicita informações sobre o decreto que trata das cavernas existentes em todo o território nacional. O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, também recebeu o pedido de esclarecimento.

O MPF solicita aos Ministérios o histórico normativo do tema, inclusive alterações em 1990, 2008 e 2022, e as razões que motivaram as mudanças normativas e a avaliação dos impactos a elas associados. À AGU, o MPF pede considerações preliminares sobre a constitucionalidade do decreto editado em janeiro.

Essas informações vão dar base para a análise do tema pela Assessoria Constitucional do Gabinete do procurador-geral da República. A intenção é aprofundar o exame do decreto e analisar sua adequação às regras previstas na Constituição Federal, subsidiando eventual atuação do PGR perante o Supremo Tribunal Federal no caso.

Desde o ano passado o MPF se debruça sobre o tema.

O procurador-geral, Augusto Aras, pontua que esta análise está em curso no PGR, mesmo no recesso. O órgão já instaurou inquérito civil sobre o assunto, para analisar a possibilidade de questionar o decreto em primeira instância.

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF analisou o assunto e enviou informações ao procurador-geral e ao MPF do Distrito Federal. Segundo o órgão, a norma reduz a proteção das cavernas brasileiras e ameaça áreas intocadas. Alerta ainda que a regra não observou os princípios constitucionais como o da vedação ao retrocesso ambiental. Além disso, frisa que as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens de propriedade da União e, de acordo com a Constituição, devem ser integrados ao patrimônio cultural brasileiro, sendo dever do poder público e da comunidade a sua proteção.

Com informações do MPF.

Redação

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