22 de junho de 2026

Mauro Cid reitera depoimento em acareação no STF

Contudo, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro concordou em adicionar “esclarecimentos” favoráveis a um dos réus no processo
Tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Da Agência Brasil

Cid confirma depoimentos, mas esclarece pontos em favor de Câmara

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta quarta-feira (13) os depoimentos que fez em manifestações anteriores ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas concordou com a inserção de “esclarecimentos” favoráveis ao coronel Marcelo Câmara. Ambos são réus em uma das ações penais sobre a trama golpista que teria tentado manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

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Os dois participaram nesta quarta de uma acareação no Supremo, em que ficaram frente a frente por cerca de 50 minutos.

Questionado sobre divergências nas versões apresentadas por ele e por Câmara para os mesmos fatos, Cid reafirmou que o coronel sabia sobre uma  minuta de decreto de teor golpista que estaria circulando.

O delator, contudo, disse não poder afirmar que a minuta da qual Câmara tinha conhecimento era a mesma que fora apresentada pelo ex-assessor Filipe Martins, a Bolsonaro. A existência de tal documento é um dos fundamentos da denúncia apresentada contra o coronel.

Em outro momento, Cid também confirmou que Câmara realizou em 2022 diligências de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e do vice eleito Geraldo Alckmin. Ele afirmou, contudo, que não poderia dizer se Câmara sabia sobre monitoramentos para o chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”, que teria o objetivo de assassinar os alvos.

Em sua vez de falar, Câmara reiterou a versão de que eventuais monitoramentos realizados por ele tinham o objetivo de “acertar agendas” e não tinha relação com qualquer plano golpista.

O advogado Eduardo Kuntz, que representa Câmara disse ter ficado “satisfeito” com a acareação. “Esperamos que contribua para a absolvição”, disse a jornalistas. “Hoje ficou muito claro que não existiu monitoramento com o objetivo de atacar o ministro Moraes”, afirmou.

A acareação foi marcada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações penais sobre a tentativa de golpe, a pedido da defesa de Câmara. O procedimento está previsto no devido processo legal.

Prisão preventiva

Preso preventivamente em uma penitenciária de Brasília, Câmara foi levado sob escolta ao Supremo. Após a acareação a defesa voltou a pedir que ele possa aguardar em liberdade pelo julgamento.

Moraes pediu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre a prisão preventiva, mas autorizou antecipadamente o pedido para que Câmara tenha acesso a um computador na prisão, de modo que possa preparar sua autodefesa.

A acareação foi feita na ação penal do núcleo 2 da trama golpista. Com cinco réus, o grupo foi apontado pela PGR como responsável por ações gerenciais para o golpe, como a produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários.

Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

São réus do núcleo 2:

  • Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro);
  • Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro);
  • Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal);
  • Mário Fernandes (general do Exército);
  • Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal); e
  • Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto de Segurança do Distrito Federal).

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  1. AMBAR

    13 de agosto de 2025 6:24 pm

    Bom, o fato de o monitoramento do ministro e das outras possíveis vítimas do plano “punhal verde-amarelo” não ter tido o objetivo de monitora-las para cometer o atentado não altera em nada a punibilidade do ato cometido. Afinal quem os autorizou a monitorar autoridades? Se não havia motivos não havia necessidade de monitoramento. Se foram monitorados sem necessidade havia o motivo particular e criminoso, já que o monitoramento de autoridades sem autorização judicial é crime, e tudo nos leva a ele. Os dois são cúmplices. Manobra pra ganhar tempo.

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