STF homologa acordo para reparação de danos por tragédia em Mariana

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Serão destinados R$ 170 bi para reparar e compensar afetados por desastre em Mariana; texto será enviado a países com ações sobre caso

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Pelo acordo, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. A homologação foi assinada nesta quarta-feira (06) pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e será enviada a todos os países onde tramitam ações sobre o caso.

“O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou Barroso, pontuando que o ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre.

Do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.

Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.

O acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. Embora a adesão ao acordo seja facultativa e voluntária para as pessoas atingidas, haverá um processo de consulta direcionado para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais que será conduzido pela União, e que definirá as regras para a indenização.

Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes: as indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.

O rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 2015, matou 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de pessoas, além de destruir áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, levando a perda da biodiversidade e a degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.

Veja abaixo a íntegra do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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