21 de maio de 2026

STF vai analisar recurso que pode anular julgamento do caso Mariana Ferrer

O caso foi incluído na pauta da Corte na terça-feira (17) e será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Foto de Rosinei Coutinho / STF

STF julgará recurso que pode anular processo da influenciadora Mariana Ferrer a partir de 27 de março.
Recurso questiona decisões que mantiveram absolvição do acusado em caso de violência sexual em SC.
Instituto e MP pedem nulidade do processo; ONU foi acionada por supostas violações de direitos humanos.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar, a partir de 27 de março, um recurso que pode anular o processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer. O caso foi incluído na pauta da Corte na terça-feira (17) e será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, com prazo para análise dos demais magistrados até 8 de abril.

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O recurso, um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), questiona decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça que mantiveram a absolvição do acusado. Segundo o Ministério Público catarinense, Mariana foi vítima de violência sexual em 2018, além de ter sofrido constrangimentos e ataques à sua dignidade ao longo do processo judicial.

O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas ingressou como amicus curiae no STF em 2023 para defender a reavaliação do caso. A entidade, presidida pela promotora Celeste Leite dos Santos, pede a nulidade da audiência de instrução e julgamento, alegando irregularidades no andamento do processo.

Além da atuação no Judiciário brasileiro, o instituto levou o caso à Organização das Nações Unidas, denunciando supostas violações de direitos humanos. Entre os pontos apresentados ao Conselho de Direitos Humanos, em Genebra, estão falhas na coleta de provas, ausência de protocolos adequados, possível fraude processual e a chamada revitimização da vítima.

Caso o STF acolha o recurso, todos os atos processuais poderão ser anulados, abrindo caminho para um novo julgamento. “A Corte terá de decidir se um processo marcado por violência institucional pode produzir efeitos jurídicos válidos”, afirmou Celeste Leite, que também destacou a expectativa de reversão da absolvição e reabertura do caso.

O caso

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o episódio ocorreu em dezembro de 2018, quando Mariana Ferrer, então com 19 anos, trabalhava como promotora de eventos em um beach club de Florianópolis. Um empresário foi denunciado por estupro, mas acabou absolvido em 2020 por falta de provas.

A condução do processo gerou ampla repercussão após a divulgação de trechos da audiência, nos quais a defesa do acusado fez ataques à honra da vítima. A expressão “estupro culposo” — amplamente criticada por especialistas — ganhou destaque no debate público e provocou indignação nas redes sociais.

Lei Mariana Ferrer

A repercussão do caso levou à criação da Lei 14.245/2021, que estabelece medidas de proteção a vítimas e testemunhas em processos judiciais, especialmente em crimes contra a dignidade sexual, proibindo constrangimentos e exposição indevida durante audiências.

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