O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em 19 de fevereiro, que presentes pessoais recebidos por presidentes e vice-presidentes não são patrimônio público. A decisão veio após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e beneficia diretamente Jair Bolsonaro, que não precisará devolver as joias recebidas em viagem à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes. O entendimento se estende a um relógio presenteado a Lula em 2005.
Bolsonaro celebrou a decisão como uma vitória pessoal. Em entrevista à Rádio 93 FM Gospel no último sábado (15/03), declarou: “Eles tentaram de tudo para me pegar. Há duas semanas, o Tribunal de Contas da União chegou à conclusão, sobre a questão das joias e presentes, que esses bens são dos ex-presidentes, independentemente de seus valores. Não sobra mais nada contra mim. Então, sobrou essa fumaça que é o golpe de Estado e tentaram de todas as maneiras dizer que eu teria programado um golpe em novembro e dezembro de 2022”.
A decisão do TCU, no entanto, reacendeu o debate sobre a apropriação de bens recebidos por chefes de Estado no exercício da função. Para o jurista Lenio Streck, a corte extrapolou suas atribuições, adotando uma postura arbitrária e sem amparo jurídico.
“Esse caso é interessante e bizarro. O TCU fazendo das suas. Não é um tribunal do Judiciário e age como se fosse. Primeiro diz que as joias têm um destino; depois muda de ideia. As alegações de que falta regulamentação não convencem. O TCU faz decisionismo. Decide como quer. Parece evidente que, em uma república, os presentes dados a um presidente sejam patrimônio do povo. Ninguém elege um presidente para que receba presentes pessoais.”
A investigação conduzida pela Polícia Federal, inclusive, revela um enredo mais complexo. O inquérito apura a venda ilegal de joias e esculturas, entregues a Bolsonaro por autoridades estrangeiras, no exterior. Segundo os investigadores, o ex-presidente autorizou diretamente as operações de venda e leilão dos itens, e há evidências materiais que corroboram as acusações.
Para Streck, o caso das joias é um sintoma da falta de regulamentação dos presentes doados ao Estado, deixando o tema à mercê do voluntarismo do TCU. “O caso das joias da Arábia Saudita para Bolsonaro é um bom ou mau exemplo de como o parlamento deveria legislar sobre isso e não deixar que a boa ou má vontade do TCU resolva o imbróglio. A questão é: um presidente receberia o presente se não fosse presidente? Parece que a resposta é: não. Logo, recebeu na qualidade e condição de Presidente. Deve ser assim. Deveria ser assim. Doa a quem doer.”
A refinaria Landulpho Alves
Vale lembrar que, em 2024, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que a refinaria Landulpho Alves, da Petrobras, foi vendida a investidores árabes por um valor abaixo do mercado, negócio concretizado durante o governo Bolsonaro, em 2021. Durante esse período, houve um crescimento expressivo dos ganhos de países como a Arábia Saudita e os Emirados Árabes no setor energético, que praticamente triplicaram seu faturamento.
A venda da refinaria é apenas um dos pontos levantados sobre os negócios entre Bolsonaro e investidores árabes. Conforme detalhado pelo jornalista Luís Nassif, o contexto em que essa transação ocorreu levanta suspeitas sobre o favorecimento a grupos específicos e as relações do ex-presidente com empresários do Oriente Médio. Além do valor reduzido da refinaria, há indícios de um padrão mais amplo de articulação política e econômica que beneficiou aliados estratégicos em detrimento do interesse público.
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Francisco Rodrigues
18 de março de 2025 4:59 pmO grande mal desse país é indicar pessoas para TCU sem nenhuma qualificação jurídica. Essa decisão deve ter sido tomada pelo Nardes ou Vital do Rêgo. O Nardes bolsonarista de carteirinha e o Vital do Rêgo, nunca foi confiável.Eu como Nordestino sinto-me envergonhado com as últimas posturas dele,apesar de ser Nordestino.
Anônimo
19 de março de 2025 8:01 amMas tu não falas do relógio do teu presidente que ele nem cogitou em devolver né querido ?
Anônimo
19 de março de 2025 9:08 amPensando assim devemos tbem incluir nesse julgamento os contêiners que o Lula levou consigo carregado de presentes e o relógio caríssimo que ele faz questões exibir. Acredito que o TCU agiu com sabedoria botando uma pedra sobre a questão.
SemAnistia
19 de março de 2025 10:42 amO relógio do Lula foi um presente pessoal, dados pela própria fabricante, com valor ínfimo perto das jóias milionárias que foi dado como propina pela venda de uma refinaria pela metade do valor de mercado, palhaço…
Jair
20 de março de 2025 2:48 pmVale lembrar que, em 2024, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que a refinaria Landulpho Alves, da Petrobras, foi vendida a investidores árabes por um valor abaixo do mercado, negócio concretizado durante o governo Bolsonaro, em 2021. Tudo foi troca, o Bolsonaro é quem ganhou e o que ele recebeu é de valor elevadíssimo em relação ao relógios do Lula ambos deveriam ser punidos e devolverem como bem de todos os brasileiros e brasileiras.
João Ferreira Bastos
18 de março de 2025 5:05 pmO Augusto Nardes nunca vai decidir contra o bolsonaro que lhe deu uma concessão de minas de diamantes
Evandro Condé
18 de março de 2025 5:27 pmDevo ser mesmo inocente. Ou alguém realmente acredita que esses tribunais de (faz de)contas têm seus membros escolhidos por conta de quê.
Segue exemplo.
https://www.google.com/amp/s/g1.globo.com/google/amp/pb/paraiba/noticia/2025/03/18/filha-do-presidente-da-assembleia-legislativa-da-pb-tem-nome-aprovado-para-cargo-de-conselheira-do-tce.ghtml
Jeancarlo Pacheco
18 de março de 2025 6:24 pmComo ele recebe joias lá fora e não vai pagar imposto como todo cidadão brasileiro?
Fica aninha pergunta
HELENO SILVA
19 de março de 2025 9:57 amPresentes não tem desembolso financeiro. Como pagar impostos sobre presentes?
JOEL PALMA
18 de março de 2025 8:04 pmMera questão de direito administrativo público: dizia o meu professor Luizinho que o agente público só faz o que a Lei permite, istoé, em não havendo permissão de apropriação de presentes de entidades para os detentores de mandato, não há possibilidade da mesma apropriação ocorrer. É o quê ocorre para os funcionários públicos de todas as instâncias, não é?
ADNEN RAJAB
18 de março de 2025 10:00 pmTodos os seus ministros sem exceçao são dotados de notável saber político e terrivelmente bolsonaristas. Não se poderia esperar coerência em suas decisões.
ADNEN RAJAB
18 de março de 2025 10:04 pmAgem e decidem politica e imprevisivelmente mas sempre sem coerência. Então o relógio quebrado por vândalos não pertenceria ao acervo da União mas ao presidente da época que o recebeu de presente.
Anônimo
19 de março de 2025 10:48 amPresente é diferente de propina, gado ruminante!
Almir brum
18 de março de 2025 10:55 pmEngraçado. E só o bolsonaro que foi presenteado seu streck. Do relógio do atual presidente o sr não comenta nada.
Ivonei pitolli
19 de março de 2025 8:00 amPrestem atenção companheiros o TCU não livrou a cara do Bolsonaro e sim de todos os ex presidentes porque na verdade a sede de prender Bolsonaro era de todos os ex presidentes más todos foram privilegiados com a mesma narrativa interesante né
Hugo Grassini Júnior
18 de março de 2025 11:26 pmFaltou falar dos presentes de lula. Um monte de containers, relógio, etc
Rubens Esteves Alves
19 de março de 2025 6:40 amO jurista já demonstra pelos seus comentários que ele é de esquerda, porque não foi só Bolsonaro que recebeu presentes, todos os presidentes recebem, e na verdade esses presentes é para a pessoa e não para o país.
Antônio Migliano
19 de março de 2025 7:38 amSr. Jurista, bom dia. Existe até o momento Lei que regula definitivamente e muito bem bem transparente este assunto não deixando dúvida a resposta
à sua questão ? Se não existir então continuará a resposta deste assunto como sendo pessoal e sendo assim deverá o TCU ter o direito de formalizar .Da mesma forma que qdo for contrário à Bolsonaro as decisões serão tomadas à critério de “interpretações”particulares convenientes .Com uma simples penada do STF este assunto passará a ser de sua conveniência.
Heitor VP Filho
19 de março de 2025 8:18 amE os presentes a Lula e Dilma ?
isaac david espinosa
19 de março de 2025 8:40 ameita
perseguição…
o Brasil e seus neocroficos politicos.
MARCOS
19 de março de 2025 8:57 amAcho imoral é sou contra o recebimento de presentes caros recebidos por chefes de Estado, no caso os recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e os recebidos pelis ex-presidiários Lula e Dilma. No entanto a decisão do TCU está correta, pois não existe lei específica regulamentado essa pouca vergonha e nem há vontade política para fazê-lo por parte dos parlamentares. Precisa-se mudar muita coisa, como impor a prisão em segunda instância e até a prisão perpétua psracalguns crimes, precisamos de uma reforma eleitoral e termos voto distrital, precisamos termos um sistema e processo eleitoral seguro e transparente com voto eletrônico e também impresso para auditoria e contagem pública dos votos como determina nossa Constituição, precisamos acabar com os milhares de conselhos criados pelos governos petistas que só servem de cabides de empregos para os companheiros que adoram mamar em diheiro publico, veja o que está acontecendo nas estatais com a volta do PT, rombos de bilhões nas estatais (Previ, Correios etc) essa conta bilionaria quem vai pagar será os pagadores de impostos, os trabalhadores. Não podemos mais aceitar corruptos ocupando cargos públicos e dirigindo o país.
HELENO SILVA
19 de março de 2025 9:51 amE a compra de PASADEMA NOS EUAS pela Dilma como fica? Comprou um monte de ferro enferrujado e vendeu perdendo muitos mais de 500 milhões. Se for da esquerda não tem problema?
Maria Vilani De Souza
19 de março de 2025 9:41 pmTá mais que evidente o favorecimento do Bolsonaro, na época Presidente do Brasil, na venda por preço abaixo do mercado da dita refinaria Landulfo, para em troca receber jóias, só que na qualidade de Presidente da República, é lógico que essas jóias teriam que ficar nos acervos da presidência do Brasil.
VitorDiniz
20 de março de 2025 6:39 amIsso é um lulista que se finge de jurista
JOSE ARMANDO SCHAUN MARTINS
20 de março de 2025 6:42 amCresci nos anos 1960 ouvindo que “TCU é depósito de políticos amigos” candidatos a gordas aposentadorias. Vemos, de então até hoje, que não parece mentira. Como esses senhores são alçados aos cargos de ministros? Qual o salário e benesses deles? Como se aposentam? Como ficam suas viúvas quando falecem?
JOAO AMARO BISPO DOS SANTOS
21 de março de 2025 12:41 pmAqui no mapa diz que Arabia Saudita e Emirados Arabes são país são países totalmente diferentes.