
A era dos Juízes 007 e dos Desembargadores 171
por Fábio de Oliveira Ribeiro
007 é o agente secreto com liberdade para matar. Com charme, bom humor ou de forma espalhafatosa, o personagem literário/cinematográfico já matou seus inimigos nos quatro continentes. De fato, ele fez isto inclusive no Brasil (Moonraker, 1979). A vingança brasileira ao ataque simbólico ocorreu durante a Guerra das Malvinas (refiro-me obviamente à interceptação do bombardeiro inglês Avro Vulcan que seguia para Buenos Aires).
Nos últimos anos nossa Constituição tem sido assassinada a sangue frio por juízes de primeira instância. Os exemplos são muitos, portanto, citarei apenas alguns: a condenação de Lula por corrupção porque ele não recebeu a posse e a propriedade do Triplex; a permissão para que uma menina ficasse presa entre adultos com risco de ser estuprada (o que de fato ocorreu); a prisão de funcionários da TAM por um juiz impedido de embarcar porque estava atrasado; condenação de Luis Nassiff porque ele chamou de bandido um deputado condenado por corrupção; etc…
171 é o número do artigo do Código Penal que define o estelionato. A característica marcante deste crime é o uso de artimanhas fraudulentas para a subtração da propriedade alheia.
Ao declarar num Acórdão que a Lava Jato é uma operação excepcional que não precisa seguir os caminhos da legalidade, o TRF-4 subtraiu o Estado de Direito dos cidadãos brasileiros. A fraude cometida pelos subscritores do Acórdão é evidente a qualquer estudante de Direito. A CF/88 prescreve que os agentes públicos (… de qualquer dos poderes…) devem ater-se ao princípio da legalidade e proíbe expressamente a criação de tribunais de exceção.
Os objetivos precípuos do Direito são: a) garantir a previsibilidade das interações entre os cidadãos; b) proporcionar a administração dos conflitos e; c) garantir a pacificação da sociedade. Nada disto ocorre quando os Juízes 007 e os Desembargadores 171 entram em ação, pois eles dilaceram o conteúdo da Lei escrita tornando imprevisível o resultado das interações sociais. Eles também criam novos conflitos e acirram a guerra facciosa entre grupos políticos antagônicos. Transformado em pólo de novos antagonismos, o Judiciário fica impedido de cumprir sua missão institucional.
Há luz no fim do túnel? Não enquanto os Juízes 007 e Desembargadores 171 puderem continuar construindo túneis escuros ao agir de maneira abusiva sem sofrer as sanções prescritas na Lei Complementar nº 35/79 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp35.htm. A luz está nesta lei cuja eficácia não deveria depender da boa vontade dos juízes. De fato, eles não deveriam ter o poder de julgar seus próprios atos, especialmente quando cometem abusos por razões ideológicas ou partidárias.
serralheiro 70
13 de outubro de 2017 2:47 pmjustiça?
Com esta descrição clara e fiel ao que mais se observa no Brasil de temer não é possível esperar algum futuro para nossa sociedade. Estou entendendo o gesto heroico do Magnífico Reitor Cancellier.
José Adailton Viana ribeiro
13 de outubro de 2017 2:57 pmMãos ao alto!
Enquanto a sangue frio assassinam a constituição, bandoleiros saqueiam os cofres públicos na calada do dia apenas com o treisoitão da corrupção.O verdadeiro farwest caboclo abandonado à própria sorte.
Milton Murilo
13 de outubro de 2017 4:04 pmA era dos Juízes 007 e dos Desembargadores 171
Já no chamado mensalão petista a Visa tornou-se empresa subsidiária do Banco do Brasil como forma de condenar inocentes.
Lá também tivemos a necessidade de acusados provarem sua inocência, justo o contrário do marco legal.
Igualmente, na falta de provas condenou-se porque a “literatura” permitia.
Tivemos ali o vergonhoso estupro da Constituição.
O mensalão tucano, anterior em 5 anos, ainda não teve ninguem preso.
Na vaza-jato Lula foi condenado por ter recebido apartamento ainda em nome de empreiteira, que pela proprietária foi dada em garantia à CEF por empréstimo tomado.
Já os tucanos em anos de funcionamento a citada operação nada viu de malfeito, nem a extensa folha corrida de Aécio, Temer, Geddel e seu bunker milionário, Loures e suas malas de propina, pinacoteca particular cantada em verso e prosa, contas em diversos paraísos fiscais, Lichtenstein incluido.
Para uns a simples denúncia anônima é motivo para condução coercitiva, revista vexatória e prisão.
Para outros só serve para derrubar inquéritos/operações que ameaçam os endinheirados.
O STF para um senador vale a prisão para outro não.
É verdade Fábio, temos no Brasil a “justiça” ao sabor do freguês da hora.
Dignidade ?
O que é isso ?
Mário Mota
13 de outubro de 2017 4:29 pmRábulas incompetentes
Tive oportunidade, na minha infância e adolescência de conhecer poucos e notáveis rábulas, verdadeiras enciclopédias de direito!
Nenhum desses midiáticos e justiceiros servidores públicos teriam capacidade para ser um rábula daquela estirpe. São uns pobres coitados, concurseiros profissionais, que aprenderam apenas como responder às questões dos concursos, sem qualquer vínculo com o papel que o seu cargo necessita. Como se acham muito inteligentes, concebem na sua arrogância que podem empregar ou desprezar as leis que quiserem, quando quiserem e como quiserem!
A história que estão escrevendo irá jogá-los na latrina que a História reserva aos canalhas.
Eduardo Ramos
14 de outubro de 2017 9:34 am“Os objetivos precípuos do
“Os objetivos precípuos do Direito são: a) garantir a previsibilidade das interações entre os cidadãos; b) proporcionar a administração dos conflitos e; c) garantir a pacificação da sociedade. Nada disto ocorre quando os Juízes 007 e os Desembargadores 171 entram em ação, pois eles dilaceram o conteúdo da Lei escrita tornando imprevisível o resultado das interações sociais. Eles também criam novos conflitos e acirram a guerra facciosa entre grupos políticos antagônicos. Transformado em pólo de novos antagonismos, o Judiciário fica impedido de cumprir sua missão institucional.”
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Esse dilacerar o conteúdo da Lei escrita tornando imprevisível o resultado das interações humanas é o que de mais grave pode haver em uma sociedade. Corrói o “chão” em que caminhamos, gera a angústia absoluta do desamparo, porque nos tornamos REFÉNS da vontade subjetiva e objetiva dos agentes públicos, sem NADA a lhes limitar tamanho poder. Ótimo texto!!!!
Wilson Jr
14 de outubro de 2017 7:35 pm“Quem julga o juiz?”
“Quem julga o juiz?”