A irracionalidade da implantação do processo eletrônico

Em 2003, o recém empossado Ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos me convidou para uma conversa em Brasília.

Eu tinha escrito bastante sobre programas de qualidade, informatização, acompanhado as primeiras premiações do Judiciário. E ele queria saber minha opinião sobre a informatização do setor.

Na reunião, foi apresentada a proposta.

Havia muitos bons sistemas implantados em alguns tribunais estaduais, mas em software fechado.

Fiz-lhe ver que a parte mais relevante desses sistemas era o conhecimento dos técnicos dos tribunais – não das empresas de software.

O caminho, então, consistiria em um mapeamento das melhores práticas. Depois, na montagem de um grupo, formado por técnicos dos diversos tribunais, para integrar os sistemas.

A pedido do Ministro, mapeamos essas práticas. Havia sistemas de excelência em Santa Catarina, em uma capital do centro-oeste e sistemas parciais em outros estados.

Pronto o sistema, seria colocado na Internet e o MJ e demais órgãos do Judiciário definiriam políticas e treinamento para os diversos tribunais baixarem e começarem a trabalhar.

Tudo resultou em um relatório detalhado.

Aí começaram os pepinos.

A reunião seguinte foi com o pessoal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O responsável pela área de TI era um antigo superintendente da SEI (Secretaria Especial de Informática).

Aí, tudo emperrou. As parcerias de tribunais com grandes fabricantes de software falaram mais alto.

Agora, no Congresso de Direitos Humanos aqui em Belém, encontro uma especialista que me narra o final dessa história.

Na hora de integrar todos os sistemas, havia uma barafunda infernal de 45 sistemas que não falavam entre si.

Coube ao antigo presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Joaquim Barbosa, buscar uma solução alternativa. O CNJ foi atrás de um sistema aberto e encontrou um deles, tosco, desenvolvido a unha por alguns juízes.

Trouxe o sistema para o CNJ que está montando o planejamento para que os demais tribunais se integrem. Como é um sistema muito simples, há um imenso retrabalho para dotá-lo de mais funcionalidades.

Onze anos jogados fora.

Luis Nassif

29 Comentários

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  1. Não entendi esta matéria. A

    Não entendi esta matéria. A justiça federal utiliza processo eletrônico desde 2010 (pelo menos no Rio Grande do Sul) e a meu ver funciona muito bem. 

    1. E os Tribunais Federais de

      E os Tribunais Federais de cada região também usam, só que cada um com sistema diferente, que diferem do utilizado pelo STJ e diferente também do STF. Eficientes, não?

  2. explicação

    Aí, tudo emperrou. As parcerias de tribunais com grandes fabricantes de software falaram mais alto.

     

    Tá explicado. 

    Por que um funcionário defenderia um fabricante de software, com o qual, teoricamente, não teria nenhuma relação?

     

  3. Caro Nassif de fato o a

    Caro Nassif de fato o a implantaçao do processo eletrônico no Judiciário Brasileiro virou uma torre de Babel. Entretanto, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), os próprios servidores da área de informática desenvolveram software’s e hoje o processo eletrônico está em funcionamento e com boa qualidade. Vale dizer que por ser desenvolvido por servidores do quadro não teve, praticamente, custo. Até para divulgar sugiro que vc faça uma matéria junto ao TRF da 4ª Região. 

  4. Processo eletrônico
    Logística e Tecnologia da Informação

    Implantação de processo eletrônico mobiliza mais de 100 órgãos

     Publicado: 28-4-2015

    Planejamento oferece solução gratuitamente

    Mais de 100 órgãos públicos já manifestaram o interesse de aderir ao Processo Eletrônico Nacional (PEN) e utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitar digitalmente seus documentos. Os dados foram divulgados na tarde desta terça-feira (28) pelo secretário adjunto de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Fernando Siqueira, durante a V Oficina de Governança Digital, realizada no auditório do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília.

    “Estamos construindo um barramento para permitir a tramitação eletrônica entre os órgãos que utilizam o SEI e também entre aqueles que usam outro software, como a Advocacia-Geral da União (AGU) e Receita Federal”, explica Siqueira. Segundo o secretário, até o fim do ano a maior parte dos 216 órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) estarão no PEN.

    A implantação do SEI é uma das ações de processo eletrônico oferecidas pelo MP e está alinhada ao Programa Bem Mais Simples Brasil, lançado em fevereiro pelo governo federal. No ano passado, somente no Ministério das Comunicações (Minicom) a solução trouxe uma economia de mais de R$ 500 mil reais nos gastos com impressão. A duração média da tramitação no órgão passou de 199 dias para 25.

    A estimativa é que a economia de pessoal, equipamentos e papel gire em torno de R$ 1 bilhão neste primeiro ano de implantação caso sejam mantidos os patamares alcançados com os projetos-piloto.

    http://www.planejamento.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=12323

     

  5. Nassiff, você apanhou um grão

    Nassiff, você apanhou um grão no deserto. Deixe lhe contar algumas histórias do processo eletrônico.

    Sou advogado há 25 anos, há 30 anos me tornei usuário dos primeiros computadores fabricados e comercializados no Brasil. Ao contrário dos meus colegas não tenho qualquer resistência preconceituosa à tecnologia. Para falar a verdade fiquei muito satisfeito quando os Tribunais começaram a informatizar a Justiça, porque comecei no passado os advogados tinham que ir ao balcão dos Cartórios pessoalmente para fazer tudo (até para tirar cópia de despacho, sentenças e Acórdãos).

    Os e-processos, contudo, acarretam uma série de problemas. Abaixo listarei apenas aqueles de que tenho conhecimento por experiência pessoal e do que ocorreu com a minha sócia:

    1- Um e-proceso da minha sócia com recurso ficou parado na primeira instância. Após algum tempo reclamamos ao Ouvidor do TRT e recebemos a seguinte resposta: ainda não havia uma rotina no sistema para remessa dos arquivos da primeira instância para segunda instância. Após o julgamento deste mesmo processo no TRT/SP reclamei novamente e o Ouvidor me disse que eles estavam resolvendo os problemas para possibilitar a baixa dos autos à Vara de origem para execução.

    2- Um Mandado de Segurança meu no TJSP ficou parado algum tempo depois da distribuição. Reclamei ao Ouvidor daquele Tribunal e recebi a seguinte resposta: o Desembargador Relator havia sido aposentado e os arquivos dos processos não tinham sido redistribuídos a outros Desembargadores.

    3- A Juíza de uma Vara de Família proferiu uma decisão ilegal num processo cuja inicial continha vários equívocos técnicos (a petição deveria ter sido emendada a mando da Juiza, mas ela mandou processar a ação como estava). O Agravo contra a decisão ilegal, também digital, foi julgado improcedente. A ilegalidade cometida na primeira instância foi convalidade determinando-se a emenda da inicial sem que isto fosse possível (pois a contestação já havia sido apresentada e o CPC em vigor proibe inovações após a apresentação da defesa). Os Desembargadores do TJSP agiram como se no ambiente virtual as regras processuais não tivessem que ser aplicadas com rigor.

    4- Cada Tribunal usa uma versão do Java. Se você instala uma no seu computador não pode utilizar outra. Resultado, para advogar em vários Tribunais cada advogado tem que ter vários compuradores. Reclamei ao CNJ e após as manifestações do TJSP e do TRT, o CNJ decidiu que não tinha competência para tomar uma decisão sobre esta questão meramente técnica.

    5- O sistema do TRT/SP é instável, em alguns momentos do dia é praticamente impossível acessar ou praticar atos em e-processos. A falta de equipamentos com suficiente capacidade de processamento é evidente.

    6- O sistema de e-processo do TJSP é melhor e mais fácil de utilizar que o do TRT, mas o CNJ estava querendo (ou ainda quer) implantar um único sistema em todos os Tribunais (cujo formato é semelhante ao que roda na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal).

    7- No sistema do TJSP as petição não são automaticamente cadastradas nos processos. Os servidores tem que processá-las. Resultado: há uma demora excessiva entre a prática do ato e o resultado prático do mesmo. No TRT/SP as petições são cadastradas diretamente nos autos, mas as vezes elas somem no sistema e reaparecem lá depois de algum tempo provocando adiamentos e pedidos de devolução de prazos.

    8- Tenho ouvido serventuários do TJSP reclamarem da quandidade de passos que tem que cumprir para poder cadastrar um ato nos e-processos sob sua responsabilidade. Eles fazem isto quando não estando cumprindo suas obrigações nos processos físicos.

    9-  A demora do resultado nos processos físicos e e-processos é praticamente a mesma.

    10- Em alguns casos, o custo dos e-processos é maior do que nos processos físicos. No TJSP a parte tem que comprovar o pagamento da extração de cópias para a expedição do mandado de citação.

     

    1. Excelente sumário

       

      dos principais problemas que enfrentamos no e-processo em São Paulo.

      Exemplifico com mais um caso de experiência pessoal:

      – em fev/15, a servidora da 7a Vara Cível de Santo Amaro, expediu uma certidão de trânsito em Julgado de Sentença e deu baixa no processo, com base no art. 162 do CPC.

      – Na verdade a sentença de dez/14, estava impugnada com Embargos de Declaração ainda não apreciado pelo Juiz.

      – por acaso, e muita sorte, pesquisando outros processos em nome da autora, vi que aquele não constava na relação. Pesquisando pelo número do processo, vi que estava ´extinto´.

      Somente com várias petições e um Agravo de Instrumento ao TJ consegui restabelecer o andamento do processo, ainda assim, foi expedido Mandado de Averbação, levado pela outra parte ao Oficial do Registro de Imóveis, onde ainda hoje consta uma certidão de trânsito em Julgado da Sentença, que se encontra na fase de recurso de Apelação.

      Enfim, mesmo compreendendo a complexidade dos vários caminhos da informática, o CNJ precisa, com urgência, determinar a unficação dos sistemas.

      Até lá, muitos advogados, especialmente os mais idosos, e menons afeitos à teconologia, enfartarão.

    2. A última notícia que ouvi

      A última notícia que ouvi sobre o TJSP era de que o CNJ havia liberado-o de migrar do e-saj para o PJe, pois o investimento realizado foi muito elevado e o PJe não comportaria os processos.

      Menos mal. O e-saj é bem simples de usar. Para enviar um arquivo é rapidinho. O PJe é um LIXO. Anexar cada arquivo individualmente é ridículo. Não fornece um protocolo. O sistema cai hora sim, outra também!

      Quanto ao e-saj, já ouvi de servidores que precisam juntar manualmente as petições, o que é ilógico. No regional de Nossa Senhora do Ó leva meses uma simples juntada. Em compensação, já peticionei em outros fóruns durante a noite em finais de semana e em poucos minutos a petição foi juntada. Certamente não havia um funcionário no fórum durante sábado a noite.

      Quanto ao JAVA, realmente outra vergonha. O TRT15 somente aceita a versão antiga. A cada vez que preciso peticionar, desatualizo o sistema. Piada total.

      1. Tenho um notebook reservado

        Tenho um notebook reservado só para enviar recursos pelo sistema do TST, cujo Java é diferente do utilizado pelo TRT e do TJSP. 

  6. Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

    Existe um projeto em andamento no âmbito do Governo Federal chamado de PEN, coordenado pelo MPOG, ele é um projeto de gestão pública, que visa a obtenção de substanciais melhorias no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos. Um dos objetivos do projeto PEN é a construção de uma solução de processo eletrônico, que possa ser utilizada por qualquer ente federativo, órgão ou entidade pública, independentemente de sua área de atuação específica.

    Depois de vários estudos, benchmarking, comparações e análises foi escolhido como a solução de processo eletrônico o Sistema SEI, um software público, desenvolvido pelo Tribunal Federal da 4ª Região – TFR4.

    Além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4 – RS, PR e SC), que desenvolveu o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), segue lista de órgãos e entidades que utilizam ou estão em processo de implantação do SEI:

     

    Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (AGERGS)

    Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

    Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

    Defensoria Pública da União (DPU)

    Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

    Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre/RS (Trensurb)

    Governo do Distrito Federal (GDF)

    Justiça Militar de Minas Gerais

    Justiça Militar de São Paulo

    Justiça Militar do Rio Grande do Sul

    Ministério da Defesa (MD)

    Ministério da Integração Nacional (MI)

    Ministério da Justiça (MJ)

    Ministério das Comunicações (MC)

    Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)

    Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

    Ministério dos Transportes (MT)

    Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM)

    Prefeitura Municipal de Alegrete/RS

    Prefeitura Municipal de Campinas/SP

    Prefeitura Municipal de Jundiaí/SP

    Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS

    Prefeitura Municipal de São Gabriel/RS

    Prefeitura Municipal de São Paulo/SP

    Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul

    Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)

    Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

    Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ – ES)

    Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ – TO)

    Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins  (TRE-TO)

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10 – DF e TO)

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1 – DF, AC, AM, BA, GO, MA, MT, MG, PA, PI, RO, RR e Tocantins)

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3 – SP e MS)

    Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

    Para saber mais sobre essa iniciativa, recomendo visitar à página: https://processoeletronico.gov.br/projects/sei/wiki/Wiki

    1. SEI!

      Alem destes órgãos, tambem usam o SEI!, o TRE/RO, TRE/PA, TRE/AP e o TSE está em fase final de implantação o incentivará outros TREs, se não a todos, a adotá-lo.

  7. gestão

    se formos verificar o que a nação perde de dinheiro por vaidade, orgulho e ignorância, tudo isso ligado a gestão, ou má gestão, dá pra fazer outro Brasil. O subordinado cria um sistema para diminuir perdas. Se deu certo, os méritos é do chefe. Se deu errado, a culpa é de quem não acessorou corretamente o chefe. Se o chefe cria um sistema contra perdas e dá certo, os méritos é do chefe. Se deu errado, arruma-se um jeito de culpar o subordinado. Agora ponha-se no lugar de quem não é chefe e tente inovar ou criar mecanismos de gestão para melhorar os gastos públicos. Vale a pena correr o risco?

  8. Aqui em Santa Catarina o TJ

    Aqui em Santa Catarina o TJ tem o dele, a Justiça do Trabalho tem dois tipos e a Justiça Federal tem outro. Todos incompatíveis. O TRF da 4a Região tem o dele que é incompatível com o do TRF da 1aRegião. O sistema atual da justiça do trabalho de SC parece que foi criado pra rodar no DOS e tem aparência de programa da década de 80. É terrível e lento. Onde anda o CNJ pra unificar logo os sistemas. Vão esperar cada tribunal criar toda sua base de dados em programas incompatíveis?

     

  9. Caro Nassif, melhor rever o

    Caro Nassif, melhor rever o seu conhecimento sobre o tema. Não é nada disso. O processo eletrônico, em linux, foi montado pelo CNJ, quando da gestão do Gilmar Mendes, tendo por suporte institucional o então corregedor, ministro Gilson Dipp; está pronto e funcionando em “n” tribunais, a começar pelo trabalhista. No entanto, após a saída do ministro Joaquim Barbosa, a atual direção do STF (e, por consequência, do CNJ) praticamente desarmou as novas absorções, levando a crer que os tribunais continuarão com suas “antas-processuais” que, sabemos, não conversam entre si. Mais, sistemas da microsoft com todos os custos e perigos que isso possa representar. O pessoal do processo eletrônico, hoje, trabalha em outras áreas, já que o ministro Lewando, ao assumir o STF, mandou dispensar a todos que lá estavam desde o início. Os problemas relatados nos comentários, vê-se, passam principalmente por SP (terra do ministro Lewando), o que, por si só, dá bem a imagem do “destrabalho” hoje praticado. O processo desenvolvido pelo CNJ supre todas as necessidades judiciárias, trafega entre todas as idiossincrasias existentes em cada tribunal e, mais, desenvolvido em plataforma aberta, nada custa ao poder judiciário. Repito, melhor se informar melhor sobre o que realmente ocorre com o assunto.

  10. Irracionalidade?

    Caro Nassif, você mesmo demonstra que não há qualquer irracionalidade nessa Babel: As parcerias de tribunais com grandes fabricantes de software falaram mais alto.

    Desde quando essas “parcerias” (que belo exemplo de eufemismo) são irracionais? Elas nada têm de irracionais, são, com certeza, imorais e contrárias aos interesses dos usuários externos e aos da administração da Justiça ao cidadão. Mas não irracionais. São perfeitamente lógicas no ambiente em que se dão as tais “parcerias”…

  11. TJMS

    É só vir aqui no Estado de Mato Grosso do Sul e fazer um estágio no Judiciário Guaicuru que o problema fica resolvido!

    Endereço virtual do TJMS:   http://www.tjms.jus.br/

    Endereço virtual dos serviços: http://www.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000.

    O sistema funciona bem. Viabiliza trabalhar em qualquer lugar. Para consultar um processo ou mesmo praticar determinados atos processuais não é necessário ir ao fórum ou tribunal. Os processos são virtuais. Existem pouquíssimos processos físicos. Papel aqui quiçá para embrulhar pão.

    Esse sistema ao qual o post se refere é, segundo dizem, um verdadeiro martírio – parece que foi implantado em algumas seções judiciárias federais, na Justiça do Trabalho e em algumas Justiças Estaduais.

    Para os usuários dos serviços judiciários de MS será realmente um verdadeiro atraso. 

     

     

     

  12. Alguma razão em especial para

    Alguma razão em especial para censurar o meu comentário? Não seria melhor, antes de mais nada, informar-se melhor sobre o que estão lhe “vendendo”? Peixe podre e gato por lebre. Tenha certeza.

  13. Confesso que náo entendi essa

    Confesso que náo entendi essa matéria. Estamos falando do Processo Judicial Eletrônico ou do Processo Administrativo Eletrônico ou de ambos?

    Sou do TRT 22 e temos 3 sistemas em produção: o Gestore (vindo do TRT de Mato Grosso do Sul) para o Processo Administrativo Eletrônico e o PJe-JT e o APT (sistema legado local) para os processos judiciais. 

    O PJe é um sistema em evolução e já adotado em vários tribunais. A tendência é alcançar um grau de maturidadade e uma abrangência entre os diversos tribunais a cada ano que passa.

    A nossa experiência com a implantação recente do Gestore foi exitosa. A maior dificuldade foi transmitir para os usuários que quem deve criar os procedimentos de uso do sistema são eles mesmo e não a TI. Mas até isso, foi alcançado.

  14. Processo eletronico

    Nassif, você poderia desenvolver melhor o assunto.

    É algo que envolve muitos custos e interesses e afeta diretamente a população que precisa se socorrer do Judiciário. No TJ/SP a empresa responsável é a SOFTPLAN e o seu sistema SAJ ( Sistema de automação Judiciário). Pelo que se comenta a unifacação da Justiça em um único sistema, foi parada também pelo pedido do Presidente do TJ/SP ao atual presidente do CNJ.

    Imagino que os contratos com essas empresas atinjam altas cifras.

    1. Software livre ou a Babel eletronica. Quem ganha com isso?

      Ouvi coisas pouco lisonjeiras a respeito do SAJ. Algumas tarefas são feitas pelo computador e manualmente. Não há treinamento para os funcionários, o sistema é ultra confuso e ficou mais lento do que quando era executado apenas manualmente. O TJ, além da parte de processos de pessoas contra pessoas, contra empresas, de empresas contra pessoas e outras empresas, também tem uma vasta área de recursos humanos, administração, etc., mais a Escola de Magistratura. É uma confusão bárbara. Nem o presidente do TJ-SP tem ideia do que acontece. Perguntem-lhe, ele não sabe explicar minimamente.

  15. Enquanto advoguei, mexi

    Enquanto advoguei, mexi primeiro com o processo eletrônico do tribunal federal da região sul. Para um projeto inicial, era até bom. Tinha problemas com o limite de tamanho das peças, no máximo uns 2MB ou 10 MB (mal recordo), gerava insegurança em quem precisa de mais do que aquilo. Mas fazia o processo andar. Ficou claro que os tribunais não estavam preparados para as questões de informática que poderiam ofender a segurança jurídica, e que a OAB e associações de classe não tinham velocidade para reagir aos problemas.

    Depois mexi bastante com a estadual de SP na capital. Se no 1ª grau continuava a mesma demora de sempre, por falta de mão-de-obra suficiente, no 2º grau pareceu que destravaram as apelações. A maioria de 2 anos para até 6 meses. Um processo eletrônico simplificado pode reduzir prazos de atuação quando o processo físico era baseado em numerar, costurar, transportar toneladas de papel, e tentar arquivar em algum lugar. O corte dessas etapas ou automatização traz muita eficiência no prazo.

    Após, fui mexer com comarcas no interior de SP, na Bahia e RN, completamente informatizadas. Aí sim ficou claro que a informatização é um pedaço do problema. Comarcas entupidas continuaram entupidas, com prazos longos para efetivação dos atos. Cheguei a pegar processos quase parados por 2 anos, mesmo informatizados. E outros andando instantaneamente.

    E por um acaso, fui parar como servidor na trabalhista, que sempre ouvi como padrão de boa velocidade. Com 2 sistemas, uma implantação difícil, e onde está vindo esse sistema centralizado. Após anos mexendo com processo eletrônico de todo tipo, fica a sensação de que a coisa andou de lado. E no pouco que mexi nos sistemas, parecem mais precários, talvez amarrados quando a situação exigir a pouca criatividade que o processo judicial permite.

    Entre as justiças estaduais, que têm sua autonomia, entende-se que haja diferenças, apesar de que nesse tempo todo a advocacia deveria ter feito um saudável lobby pela unificação dos sistemas, em favor da vida do advogado que vai ter que aprender 26 procedimentos de informática, mais o do DF. O que é esquisito é que o nível federal não decolou, seja no layout do sistema, seja na facilitação da tarefa de advogados e servidores, que reclamam todos. E onde se ouve comentários, é sobre essa história de bater cabeça para saber quem será o sistema padrão, sem que se fale muito sobre a funcionalidade.

    Na verdade já existe uma informatização incipiente há tempos, desde quando fui estagiário na federal já existia. Quando eu cheguei ao meu novo trabalho, sentei para fazer um edital que era integralmente digitado. Demorava meia hora, talvez, além de zerar a paciência na primeira hora do dia. Tomei a iniciativa simples de fazer um padrão no word para ser colado no sistema oficial sem precisar contar caracteres, pelo bem da minha paciência, reduzindo o tempo para 5 minutos. E me pergunto por que razão em um sistema com mais de dez anos não é possível contar com um telefone, ou outra via formal, para alguém transformar essa digitação toda em um simples botão.

    Concluo que, se a advocacia que põe a mão na massa não se juntar para ser ouvida em suas necessidades, de forma institucional, o processo que é atravancado no meio físico vai continuar travado no meio virtual. Com a diferença que o papel era meio unificado, que permitia rasura e adaptações. O virtual são 27 meios diferentes, e nem que os envolvidos queiram muito vão conseguir vencer as barreiras do sistema padronizado.

  16. O e-saj, adotado pelo TJ de

    O e-saj, adotado pelo TJ de São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e mais alguns Estados é muito bom. 

    O PJE, por outro lado, adotado na Justiça do Trabalho é o lixo do lixo do lixo. 

  17. Que tal olharmos para a Sistemática do DETRAN de S.Paulo,

    Falhas são concebidas , não tem inocentes ou irracionalidade.  Servem para proteger o dolo, pois carregam a culpa de ineficiência , da falta de diligencia e protege o gestor de julgamento de improbidade ou do papel de incompetente.

     

    Por falar  papel.  Que tal olharmos para DETRAN de S.Paulo,  funcionando ainda  como era o antigo INPS com tantas fajutas aposentadorias. O proprietário leva um recibo em papel do IPVA pago em Banco. Operador visualiza o papel e dá a baixa – pagamento de IPVA nos Sistemas do DETRAN.

     Qual seria a o normal procedimento ?  a Fazenda de S.Paulo deveria obviamente avisar o DETRAN do imposto pago com os associados dados do carro . O DETRAN processar a baixa. E o proprietário seria então o reconciliador natural da lisura do processo entre banco e Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de S.Paulo.

    Muito conveniente, não ?  PSDB manter o processo sem controle,  inquilinos quase donos por usucapião do Governo do Estado de S.Paulo, apesar dos pesares e dos escândalos e da critica do poder pelo poder e da eterna continuidade, quase 30 anos da turma, somando período MDB mais PSDB.  

    Um espanto a administração tucana.

     

     Não é por falta de ferramentas para testar integridade, criticidade, detectar e sanar falhas. Tai os sistemas da Receita Federal, do Google e das Multinacionais para provar que não falta especialistas, muitos deles brasileiros e são tecnológicas comerciais.

     

  18. A irracionalidade da implantação do processo eletronico

    Bom dia,

    Não poderia deixar de comentar o tema. Tenho 32 anos de serviços prestados à Justiça Federal em São Paulo, sou do tempo do contrôle com fichas, acompanhei o início da implantação dos contrôles informatizados, ainda naqueles terminais “burros” de tela verde. O que estamos vivendo hoje é a transformação do processo de papel para o eletrônico, muito se fala e muito se confunde entre sistemas de controle com processo judicial eletrônico, que alem da sua forma totalmente virtual, tem ainda os seus andamentos refletidos analogicamente aos sistemas existentes e publicados como se fosse um sistema de acompanhamento processual, aqueles que quando vc vai até as diversas páginas dos Tribunais e busca rotinas como “Acompanhamento Processual”, lá vc digita o nº do processo e os sistemas exibem encadeadamente a relação de movimentações. O PJe, desde seu início, ou seja desde a petição inicial se dá de forma eletrônica, podendo ser acessado via web e tem a sua tramitação totalmente eletrônica, é distribuído assim que o adv. finaliza, com o clik na função: “Protocolar”, dai em diante é com os operadores do direito, sejam eles Juízes ou Desembargadores. Ocorre que como aconteceu com a implantação do HomeBank, a entrega das Declarações de IR, que deixaram inicialmente de serem entregues em papél, depois em Disquetes, ensejando a boa e velha resistência. Problemas à parte, o que ocorre e vem ocorrendo é simplismente resistência sabe se lá por qual motivo, mas todos os sistemas de Processo Judicial Eletrônico em uso no pais é bom, transparente e garante segurança e transparência ao contrário dos processos em papél. O que não se pode é ficar parado no tempo, enquanto os paises desenvolvidos já estão na era da citação via facebook. Seria o mesmo que se abolir a modalidade de “Dolar-Cabo ou voltar-se a utilizar os antigos pregões da Bolsa de Vaslores e jogar fora os sistemas hoje em operação, acabar-se com os Cartões de Débito e voltar a usar dinheiro em espécie e assim vai

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