A teatralização do julgamento da AP 470

A teatralização do julgamento

Uma Ópera Bufa.

Gilmar recitava seu texto de forma dramática. Parecia estar declamando Shakespeare, mas a forma rasteira de sua peça parecia mais com um pastelão. Arvorou-se a citar trechos da Obra de Celso de Mello.

Marco Aurélio declamava seus épicos, se esforçava para imprimir genialidade e veracidade dos fatos, mas se perdia no seu próprio texto e não passou de uma comédia de baixo gabarito.

Cármen Lúcia por influência de Bizet arriscou com o seu canto enfeitiçar e seduzir a plateia, mas se perdeu quando os seus olhos demonstravam perplexidade e pavor enquanto os seus lábios tremiam ao recitar o seu ato.

Barbosa era o maior espectador deste teatro, ora sorria, ora vibrava em cada ato com o desempenho dos seus pares.

Alguns trechos marcantes da Opera Bufa

Barbosa:

aceitar os embargos é eternizar o julgamento”.

Barroso:

“Também estou exausto deste processo, mas penso que eles têm direito. E é para isso que existe uma constituição: para que o desejo de onze não seja atropelado pelo desejo de milhões”

Fux

Por que o segundo julgamento seria melhor?”,

Barroso

 “neste momento, alegar que eles não são cabíveis, seria um casuísmo que mudaria as regras do jogo no meio da partida”.

Fux

Se casuísmo houvesse seria o inverso, porque o STF vem decidindo que não cabem mais os recursos”.

Fux

“Ressoa absolutamente ilógico sob qualquer ângulo, que não caibam embargos infringentes nas demais instâncias e caiba no STF”.

Marco Aurélio Mello

“Talvez porque sejamos ministros menos experientes”

Barbosa

“Ou talvez porque o Supremo de 2014 seja melhor que o Supremo de hoje”

Ainda Fux

um possível acolhimento dos embargos infringentes teria consequência nas 400 ações penais que tramitam no Supremo.”

A serventia seria apenas protelar o resultado final“.

Cármen Lúcia

Atos meus em que fiz referência ao art. 333, mas não fiz análise do inciso 1, para não ficar impressão de que haveria mudança de tendência.

13 Comentários

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  1. A culpa pelo longo tempo

    A culpa pelo longo tempo dedicado ao processo e exclusivamente do proprio tribunal que aceitou uma aberraçao de

    em nome de uma conexao discutivel aceitar 37 reus que NAO tinham fora privilegiado para serem julgados sem nenhuma necessidade em um tribunal supremo que nao esta preparado para julgar tantos reus em açoes penais de 1ª instancia.

    O tribunal poderia rejeitar a denuncia nos termos em que a PGR fez, juntando os 40 em um so processo. Se fossem os 3 deputados federais no STF e todos os demais na 1ª instancia, como seria o logico, o julgamwnto teria levado uma semana e nao se falaria em embargos infringentes.

    A razao para o STF aceitar os 40 num trem so foi exclusivamente para criar factoide e capital politico, mediatico, alimentar espetaculo, houve uma combinaçao de interesses entre a PGR e o STF na pessoa do Relator, oriundo do MPF para montar esse circuo de mau gosto, perturbador da vida nacional e dos interesses do Pais.

    Nao podem portanto a esta altura reclamar do peso e do tempo que levou a AP 470. Eles assim quiseram e fizeram, nao se quixem agora.

  2. O mensalão e a justiça

    O mensalão e a justiça brasileira.

     

    O bom da AP 470 foi o desnudamento da justiça brasileira. Deixou às claras sua forma de ação. Nada neutralidade, técnica, respeito as leis e procedimentos.

    Afinal, fora com base nisto que GM concedera dois HC “cangurus” para libertar Daniel Dantas e outro para Roger Abdelmassih fugir do Brasil. E fez com que Marco Aurelio libertasse Cacciola (seu vizinho no Rio) para ele visitar o principado de Mônaco.

    Foi com esta mesma técnica e imparcialidade jurídica, agora desnuda, que JB prendeu o passaporte de Dirceu para ele não ir ao enterro de Chavez.

    Desnudou-se a justiça quando a mídia e seus seguidores nas redes sociais passaram a fazer enorme barulho pela condenação sumária dos réus. Afinal, se existisse um poder judiciário tão soberano, fiel aos autos e aos princípios normativos e processuais, por que tanto barulho? Por que usar de estratégias na condução das sessões, ou ainda ler com tanta paixão e adjetivação as sentenças? Afinal, não seriam eles juízes soberanos e tecnicamente zelosos?

    Como pode um poder sóbrio e neutro, distinguir Chico de Francisco, PT de PSDB, separar réus inseparáveis, esconder processos, negar acesso a recursos usuais, juntar réus por conveniência narrativa e interesse condenatório?

    Quem acreditou algum dia que existisse um poder judiciário soberano e imune as “mazelas” políticas, também acreditava que todo dia 25/12 um velinho vinha do pólo norte dar presentes as crianças, fossem elas ricas ou pobres.

    Mas não foi apenas isso que a AP 470 mostrou.

    Ela mostrou àqueles de esquerda que sempre clamaram por uma justiça mais sensível aos problemas sociais, o quão perigoso ela pode ser. Mostrou ainda, àqueles, também de esquerda, que criticavam sua morosidade e seus infinitos recursos o quão importante eles são, especialmente quando se encarna o calvário dos réus.

    Não que eu acredite numa justiça neutra, ou que o julgamento de um assassinato deva durar mais de vinte anos, como tantos na Amazônia. Mas todo cuidado é pouco quando se trata de construir uma justiça mais ágil e sensível a realidade social.

    O poder judiciário está nu, à esquerda e à direita. Cabe a sociedade brasileira vesti-lo da melhor forma, fazendo o melhor uso possível de sua racionalidade, ciente de que é impossível, além de perigoso, esconder suas paixões – não apenas em relação aos réus da AP 470, mas ao que vem a ser JUSTIÇA.

  3. Eh, meu caro Assis, e essa

    Eh, meu caro Assis, e essa opera Bufa tem sua continuidade na imprensa brasileira. Na coluna do Ancelmo Gois dessa semana, ele insinua que Barroso e Teori foram postos la – por Dilma –  para salvar os mensaleiros. Melhor, não insinua nada, diz textualmente.

    Se voltassemos no tunel do tempo. Gilmar Mendes jamais seria considerado um peça de xadrez no STF para salvar tucanos de possiveis problemas com a justiça. 

    Esse mau caratismo desses malandros da imprensa tem que chegar ao fim. Ja deu.

  4. O PIG escreve os próximos atos (1)

    Chance de alteração dos méritos é baixa

    O Estado de S. Paulo – 13/09/2013 

    Análise: João Bosco Rabello

    O fato de ministros que acompanharam o relator durante todo o julgamento votarem pelos embargos infringentes não autoriza a dedução de que modificarão seus votos originais quando avaliarem os recursos. Se der maioria a favor dos embargos, Celso de Melo não votará necessariamente pela revisão de mérito e das sentenças.

    Previsões são sempre temerárias, mas a lógica pode ser buscada. O decano deve votar a favor dos infringentes por convicção jurídica e para calar a acusação de cerceamento de defesa – e, depois, recusar os recursos, isso pode ocorrer também com Rosa Weber.

    (…)

     

  5. O PIG escreve os próximos atos (3)

    Críticas ao julgamento sem-fim

     

    Autor(es): AMANDA ALMEIDA DIEGO ABREU KARLA CORREIA

    Correio Braziliense – 13/09/2013 

    Ministros avaliam que os recursos no processo do mensalão atrapalham a análise de outras ações paradas no STF à espera de um desfecho

    A possível nova rodada de recursos foi classificada ontem por ministros contrários à admissão dos embargos infringentes como um risco institucional para o Supremo Tribunal Federal (STF), que, para eles, permitirá a “eternização” do processo do mensalão. Além de atrasar a aplicação de penas aos condenados, a demora para a conclusão do julgamento, que já dura mais de um ano e consumiu 63 sessões plenárias, atrapalha a análise de outros processos que se acumulam na Corte à espera de um desfecho.

    (…)

     

  6. O PIG escreve os próximos atos (4)

    “Foi por coragem ou por covardia?”

    Acho saudável o interesse que as sessões do STF passaram a despertar. Dessas emissoras institucionais, talvez a TV Justiça (não tenho números) seja a de maior audiência. Parte importante da população quer saber o que andam a fazer os ministros, o que pensam, como votam, como se comportam.

    Se o pior acontecer, também esse interesse vai diminuir, junto com a desconfiança — em muitos casos, a certeza — de que nada ali é muito sério. Para começo de conversa, vai se saber que, a depender da matéria de que se trata, os ministros participam de uma narrativa que não tem fim. Então se interessar pela Justiça por quê?

    Há nada menos de 400 ações de competência originária no Supremo. Com os infringentes e tudo o que eles implicam, o tribunal ficará eternamente andando em círculos.

    http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/foi-por-coragem-ou-por-covardia/

  7. O PIG escreve os próximos atos (2)

    Planalto torce por solução rápida para evitar desgaste

     

    Autor(es): Fernanda Krakovics, Luiza Damé e Paulo Celso PereiraO Globo – 13/09/2013 

    Na base, reações contraditórias entre o direito aos recursos e o temor de impacto eleitoral

    A indefinição com relação ao desfecho do julgamento do mensalão continua deixando apreensivos setores do governo e do PT. Interlocutores próximos da presidente Dilma Rousseff consideraram ontem que a reabertura do julgamento, com a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos infrin- gentes, é um risco. Há receio por causa do impacto imprevisível na campanha de reeleição do ano que vem, com a possibilidade da prisão de companheiros no auge do primeiro turno.

    (…)

     

  8. O PIG escreve os próximos atos (6)

    Qual a função dos embargos infringentes?

     

    Autor(es): Diego Werneck Argueles e Eduardo Jordão
     O Globo – 13/09/2013 

    A resposta é simples: permitem que uma decisão controvertida, de uma parte do tribunal, seja reexaminada pelo tribunal inteiro. Por exemplo, se uma turma de juizes opta pela condenação de um réu por 3 votos a 2, os embargos infringentes permitem o reexame pelo plenário do tribunal, diminuindo assim o risco de erros e injustiças.

    Nada disso parece fazer sentido na Ação Penal 470. Primeiro, porque ela foi julgada originariamente pelo plenário do STF. Não há razão para fazer o mesmo tribunal reexaminar, na mesma formação, a sua própria decisão. A presença de dois novos ministros não elimina este raciocínio — ao contrário, aumenta o problema. Se o que faz diferença é o voto inédito, então não se trata de reexame. Trata-se de colocar o resultado nas mãos do acaso ou da passagem do tempo, confor- I me mudam os ministros.Segundo, o reexame faz muito sentido no caso de julgamento rápido e de uma só sessão. Mas não tanto em julgamento que durou meses, com cada tese jurídica sendo detalhadamente discutida. Nas dezenas de sessões até aqui, os ministros já.ti- veram incontáveis opor: tunidades de repensar e I de mudar os seus votos. Aliás, vários já o fizeram: Lewandowski alterou multas inicialmente por ele fixadas; Zavascki mudou, no julgamento de embargos de declaração, votos anteriores, influenciando inclusive vários colegas a reconsiderarem.

    Terceiro, o argumento da correção de erros é uma falácia. Se o reexame é feito pela mesma instituição, a chance de correção de erros não parece maior do que a de desfazimento de acertos. E se o tribunal errar da segunda : vez? Não há porque supor que os segundos erros sejam mais dignos do que os primeiros.

    O debate técnico sobre o cabimento dos embargos infringentes tem sido complexo. Cabíveis ou não, porém, independentemente do que diz a lei e o regimento, o fato é que no contexto específico da Ação Penal 470 eles parecem não fazer sentido.

     

  9. O PIG escreve os próximos atos (7)

    Será difícil entender a Justiça brasileira

     

    O Globo – 13/09/2013 

    Em mais uma sessão histórica no processo do mensalão, o empate, ontem, em cinco votos, em tomo da legalidade dos embargos infringentes colocou nas mãos do decano do Pleno do Supremo, Celso de Mello, aceitar ou rejeitar a prorrogação do julgamento. Se acolher a tese da defesa, tomará os caminhos da Justiça brasileira ainda mais incompreensíveis para a população.

    (…)

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