
Por Carlos Drummond
Assinada pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro, a Medida Provisória 703, que altera as leis anticorrupção e anti-improbidade, é a primeira iniciativa do governo para permitir às construtoras envolvidas na Operação Lava Jato a retomada de contratos com o poder público. A MP foi reivindicada por dezenas de entidades de trabalhadores e empresários para enfrentar a crise e superar as dificuldades da tramitação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei sobre o assunto aprovado no Senado no fim do ano passado.
Atribuída em parte ao empenho do ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, a medida pretende dar a base legal necessária à realização de acordos de leniência. Ressalvadas as graves limitações impostas à atividade econômica pelo ajuste fiscal e a recessão, o dispositivo permitirá reanimar o setor de construção, a fabricação de plataformas de exploração de petróleo e a construção naval, paralisados há quase dois anos, devido à suspensão dos contratos com o governo em consequência da Lava Jato.
“A MP 703, ao disciplinar de forma mais objetiva e pragmática o instituto do acordo de leniência já previsto na lei anticorrupção, parece viabilizar a reabilitação das empresas investigadas por suspeita de atos de corrupção ou de ilícitos relativos às normas de licitação”, diz Hiroyuki Sato, diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, a Abimaq. A reabilitação “poderá abreviar o processo de retomada dos investimentos públicos e privados”.

A Confederação Nacional da Indústria considera “inegável a importância da lei anticorrupção para o País. Entretanto, apesar de vigorar desde 2014, até o presente momento nenhum acordo de leniência foi celebrado em âmbito federal, o que demonstra a necessidade de rever seus dispositivos legais”. A CNI considera “oportunas” as propostas de aprimoramento da lei para “proporcionar maior segurança jurídica, preservar a empresa, sem excluir responsabilidades e contribuir para a manutenção de empregos e a retomada do crescimento econômico”.
Um aspecto digno de destaque é a rara sintonia da Medida Provisória com a legislação mais recente dos países avançados, que contempla tanto a punição dos indivíduos corruptos ou corruptores, a sua cooperação com as investigações e o ressarcimento total dos danos ao Erário quanto à criação de condições para as empresas envolvidas retomarem os contratos com o setor público o mais rápido possível, após a implantação de medidas severas de controle.
O instrumento legal brasileiro adota dispositivos semelhantes ao instituto do self-cleaning, parte essencial da Diretiva Europeia de Contratações Públicas implantada em 2014 e também da sua incorporação pelo sistema de contratações públicas do Reino Unido, em fevereiro de 2015. O mesmo procedimento é adotado há anos nos Estados Unidos. A General Electric, a IBM e a Boeing, entre outras empresas afastadas das contratações públicas por inidoneidade, voltaram a operar com o governo depois de atenderem às exigências da lei.
Os contratos da GE com o Pentágono, suspensos em 1992, foram retomados cinco dias depois, mediante a apresentação de um sistema de vigilância interna para evitar novas fraudes, conforme noticiou o Los Angeles Times. A IBM retomou os contratos oito dias após a interdição determinada em 2008, segundo destacou a publicação especializada Public Contract Law Journal. A suspensão da contratação da Boeing pelo setor público em 2003 foi levantada um mês mais tarde, devido à “forte necessidade no interesse do país”, justificou o subsecretário da Força Aérea, Peter B. Teets.

A MP provocou uma discussão intensa e nem sempre sensata. A medida, afirmam alguns, derrubaria a exigência de ressarcimento integral do poder público pelas empresas transgressoras. O oposto é verdadeiro, pois o requisito permanece intacto no texto da lei anticorrupção
O procurador regional da República, Carlos Fernando dos Santos Lima, de Curitiba, um dos coordenadores da força-tarefa geradora da Operação Lava Jato, declarou aos jornais que a MP 703 “é um retrocesso” e mostra não haver interesse do governo no avanço do combate à corrupção sobre o sistema de poder econômico que sustenta a atividade político-partidária.
Emerson Gabardo, professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica e da Universidade Federal do Paraná, discorda. A MP “conserta alguns problemas da lei, que, na redação anterior, acabava sendo inútil, tanto que até hoje não foi aplicada”. A iniciativa amplia a participação do Ministério Público, que deve ou pode estar presente nos acordos. “O Brasil acompanha a tendência mundial. Na Inglaterra há também liberação ampla da multa, mediante condições estabelecidas em lei. Simplesmente aplicar penas no intuito de decretar a morte das empresas, como se fez até agora no País, não me parece a melhor alternativa”, destaca Gabardo.
O ministro do Tribunal de Contas Walton Rodrigues exigiu do governo explicações sobre a MP 703, por limitar a participação do TCU à etapa posterior à celebração dos acordos, “um desrespeito à Instrução Normativa 74/2015 do próprio tribunal”. Para o ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, a leitura de que o TCU foi usurpado em algumas atribuições é “forçada” e “paranoica”. O acordo de leniência só se concretiza com a homologação pelo Tribunal, que pode acompanhar o processo desde o início, possibilidades antes não contempladas pela lei anticorrupção. “O TCU não tem competência para se autoatribuir competências à revelia da lei. Quem cria a sistemática de combate à corrupção é o legislador, não o Tribunal de Contas”, acusa Gabardo.

Adams condenou as críticas feitas por “representantes setoriais e corporativos incapazes de pensar o Estado” à Medida Provisória, fruto de um amplo debate com a colaboração de representantes do Executivo, do Legislativo e do Ministério Público. Para o ministro, a proposta do governo reforça o processo de investigação ao dar mais importância à necessidade de demonstração de elementos comprobatórios do que à simples admissão de culpa. Segundo Adams, “alguns críticos mostram má-fé. Não podemos sucumbir aos filósofos do caos. A atividade econômica continua a existir em paralelo às investigações”.
O advogado Modesto Carvalhosa, em artigo no Estado de S. Paulo a propósito da Medida Provisória, acusou a presidenta da República, o Ministério da Justiça, a Controladoria-Geral da União e a AGU de “legalizarem a corrupção” e colocarem as empresas inidôneas no comando do processo. “Querem desconstruir a MP com propósitos político-eleitoreiros. O jurista que analisar objetivamente verá que a medida representa um progresso em nosso sistema jurídico e não significa impunidade”, contesta Rafael Valim, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura e professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo.
A MP 703 requer um aperfeiçoamento que poderá ser feito durante a sua tramitação no Legislativo, mas “é ponderada e moderna, pois segue a tendência do que acontece no Primeiro Mundo, que é permitir o funcionamento de empresas sem abrir mão da penalidade”, diz o jurista Pedro Serrano. Um dos principais avanços é o abandono da ideia de que a pessoa jurídica deve sair prejudicada do acordo. “O crime empresarial, principalmente quando cometido em relação ao poder público, traz danos à sociedade, mas sacrificar a empresa para dar o exemplo só provoca mais prejuízos, com a eliminação de empregos. Nenhuma nação é louca de queimar seus ativos econômicos”, afirma Serrano.

Adams enfatizou a centralidade do combate à corrupção, que “continua a ser uma linha mestra da atuação do governo”, mas não deve se resumir a uma escalada punitiva. “A luta contra a corrupção, também em matéria contratual, não é um fim em si mesmo. É um meio para que os cidadãos possam desfrutar de obras públicas e de serviços públicos que lhes permitam viver em melhores condições”, enfatiza Jaime Rodríguez-Arana, presidente do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo e integrante da Academia Internacional de Direito Comparado de Haia.
Segundo explica no artigo “Contratação, boa administração pública e self-cleaning”, o operador econômico que cometeu irregularidades previstas nas Diretivas Comunitárias europeias aprovadas em 2014 “pode solicitar ao órgão contratante o perdão através de um compromisso em que se documente fidedignamente que agora é um operador confiável. Assim, se as provas são consideradas suficientes pelo órgão contratante para acreditar na confiabilidade do licitador, este não estará excluído”.
Para Murilo Celso de Campos Pinheiro, presidente da Federação Nacional dos Engenheiros e do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, o País viveu “décadas de resignação diante de uma estagnação econômica que empobrecia a população e impedia qualquer projeto de futuro. Não é possível nos conformarmos com um retrocesso que nos leve de volta àquela situação. É preciso buscar formas de garantir o emprego e a renda dos trabalhadores e a capacidade produtiva das empresas”.
*Reportagem publicada originalmente na edição 883 de CartaCapital, com o título “A medida necessária”
aliancaliberal
11 de janeiro de 2016 8:09 pmO grande capital necessita
O grande capital necessita continuar a roubar os cobres públicos, o PT precisa de dinheiro para comprar apoio por isso a MP 703 mp dos falcatrua.
Falcatruas unidos jamais serão vencidos.
lenita
11 de janeiro de 2016 8:26 pmA ca dia
que passa mais “aparecido” ele fica. Não sabe de nada, mas quer se mostrar. Pobre indivíduo ! Adora ser diferente. Será que Freud explica ?
aliancaliberal
11 de janeiro de 2016 8:40 pmLenita hoje tem que defender
Lenita hoje tem que defender Marcelo odebrecht, Paulo Roberto Costa, os corruptos e corruptores da nação e criticar a justiça por prende los e se dizer defensora dos pobres e necessitados.
Ou seja tem que defender o sistema que condena este país ao subdesenvolvimento, nosso capitalismo de compadrio.
Freud explica será?
Jesus Cristinho
11 de janeiro de 2016 8:59 pmAcordo de leniencia. Al
Acordo de leniencia. Al Capone agradece.
lenita
12 de janeiro de 2016 12:43 pmE o proer
Já esqueceram ? Tinham de salvar os pobres banqueiros, inclusive com Hcs para que fugissem, como o Caciola.
aliancaliberal
12 de janeiro de 2016 12:57 pmSalvou a caixa e a o BB, mas
Salvou a caixa e a o BB, mas os bancos eram alvo de invesatigação do MP que envolvia o governo e empresários ou era a mudança economica que gerou a distorção no sistema financeiro?
Tenta outra desculpa..
lenita
12 de janeiro de 2016 1:10 amOH dó !
De uma pessoa que nem nick tem mais !!!!!
rsrsrs prá vc, meu caro.
aliancaliberal
12 de janeiro de 2016 1:51 amE o preço que se paga por não
E o preço que se paga por não ser governista e não se vender.
Eduardo B
12 de janeiro de 2016 1:06 amBom mesmo é pagar juros,
Bom mesmo é pagar juros, afinal os bancos é que são pequenos e necessitados. Pagar juro além do mais é honesto, ninguém vai preso por ratificar o que vê escrito nos jornais para aumentá-los. Ninguém jamais dirá que pagar juros é a forma mais legal e conveniente de roubar de verdade, à tripa forra, o tal do dinheiro público. Esses ladrões que deixam seus rastros na forma de estradas, pontes, barragens, escolas e universidades é que devem ser detidos.
altamiro souza
11 de janeiro de 2016 8:47 pmtodos deveriam apoiar essa
todos deveriam apoiar essa lei da leniencia.sob pena de
paralisarmos o país como querem as forças reracionárias…
os filósofos do caos, (como definiu alguém na reportagem)
querem é navegar nas aguas turvas
da punição pela punição….,
querem só o retrocesso, ao tempo em que fhc estagnou a economia…
outros já praticam a inquisição, o macartismo, como o conluio grande mídia et caterva.
junior50
11 de janeiro de 2016 10:06 pmAviso : É Brasil
Não é Europa, Estados Unidos,é o país da jabuticaba, do “jogo de bicho ” ( onde vale o que esta escrito, que não é o caso de qualquer MP ), 4 paragrafos deste texto servem de nada, os procuradores/ DPF, algumas instancias do judiciario, a midia organizada do PIG ( Partido da Imprensa Gloriosa by Mestre Hariovaldo ) querem sangue, acreditar que algo assim passe pelo Congresso incolume, sem ser retalhada, editada por um governo débil, fraco, atacado por todos os lados, é sonho.
Escrevo assim não por que seja contra tais acordos de leniência, que preservem a empresa mas responsabilize em todos os sentidos seus acionistas, muito pelo contrario, apenas prefiro a frieza da realidade, do que me ater a masturbações juridico – politicas, resultantes de uma guerra por poder , alem do que, em certos casos, após uma analise de probabilidades clara, estudos embasados de reengenharia, tanto industrial como financeira, “quebrar ” e cair fora, pode ser um bom negócio a médio – longo prazo.
Bonna
12 de janeiro de 2016 1:57 amÉ um texto falacioso
O autor sofisma e tenta induzir o leitor ao erro com exemplos esdrúxulos que nada se comparam a realidade do que foi descoberto na operação lava-jato.
Também omite oportunamente alguns fatos para induzir o leitor a erro em sua tentativa de convencimento.
Pergunto eu, se não havia antes dessa MP ambiente para Acordos de Leniência, como diabos Andrade Gutierrez, Camargo Correa, Toyo Setal e outras já celebraram acordos de leniência com o MP e com o CADE ???
Por que o autor omite o fato de que houve formação de cartel, e se houve formação de cartel, o acordo NÂO pode fugir do crivo do CADE. Não há como. Aceitar isso seria um desrespeito para com todos os outros que respeitam a livre concorrência e agem dentro de padrões mínimos de conduta ética.
Quanto aos exemplos americanos, a comparação é risível, cômica.
Primeiro que não se trata de formação de cartel, mas sim de pagamento de propinas. A GE pagou uma grana para um general israelense fazer negócio com ela. Quando o Pentágono soube “descredenciou”, conforme manda a lei, a empresa. Depois de dois ou tres dias de discussão pública, chegou-se a conclusão que simplesmente a Força Aérea Americana ( e tudo que ela representa para a nação ) não se sustenta UMA SEMANA sem os serviços da GE. Tiveram que levantar a punição na marra. Mas mesmo assim não foi sem opiniões contrárias na mídia.
A Petrobrás, até onde eu sei, continua funcionando.
Agora, experimentem 10 empresas americanas fazerem um cartel para assaltar o Pentágono e roubar o contribuinte distribuindo dinheiro para generais e políticos. Experimentem cair na lei anti-trustee prá ver.
Essa MP, além de desnecessária, pois como já disse, foram feitos acordos antes dela, vem apenas como resultado de um imposição dos criminosos ao poder público. ELES exigiram essa MP. Não querem negociar com a justiça, com o MP, querem negociar com quem os contratou.
É sobretudo uma medida imoral, e profundamente prejudicial para o país no futuro. Qualquer, repito, qualquer assalto aos cofres públicos daqui por diante pode ser resolvido pelas duas partes beneficiadas, o contratante corrupto e o contratado corruptor. É uma aberração.
Carlos Adonias
12 de janeiro de 2016 11:02 pmEm nome do combate a
Em nome do combate a corrupção tentam destruir empresas que, ao longo de décadas, acumularam know-how atuando no campo da construção civil e naval. O que quer essa gente é impedir o progresso do Brasil através da decretação da morte de empresas importantíssimas para o desenvolvimento nacional. Que se multe quem mereça ser multado, que se julgue os indiciados em crimes e falcatruas e se condenem quem for culpado, mas impedir essas empresas de continuar funcionando e atuando na construção de nossa infraestrutura e, mais importante, na manutenção de milhares de empregos em um momento de crise em que os trabalhadores enfrentam o fantasma do desemprego e do desamparo, isto sim, é crime maior que o que os crimes cometidos pelos empreiteiros ou por seus altos gerentes. Ao inferno com esses politiqueiros do ministério público, aos diabos com esse tcu formado de tantos implicados na Zelotes e até Lava Jato. O Brasil é maior, bem maior que esses sacripantas. Acordos de leniência, sim, porque o Brasil tem urgência de continuar construindo o futuro.