Acusados por morte de Dom e Bruno seguem em prisão federal

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

Ministro do STJ recusa pedido de liminar para reversão de transferência; crimes foram cometidos no ano passado

Na imagem acima Bruno Pereira e Dom Phillips (Fotos Daniel Marenco/O Globo e reprodução Twitter).

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar e manteve em prisão federal os acusados pela morte do jornalista Dom Phillips e do ambientalista Bruno Pereira no ano passado.

Em dezembro último, Amarildo da Costa Oliveira foi transferido para o presídio de Catanduvas (PR), enquanto Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima foram colocados na penitenciária de Campo Grande (MS).

A defesa dos acusados pretendia reverter a transferência para penitenciárias federais alegando que a transferência foi baseada em meras conjecturas, já que não haveria evidências de que existem mandantes do crime.

A defesa também aponta que a transferência dos presos pode prejudicar a prática de alguns atos processuais, estendendo indevidamente as prisões cautelares.

Contudo, em análise preliminar, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que só pode ser acolhida quando for demonstrada, de forma concreta, a ilegalidade do ato judicial praticado.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, concluiu o ministro.

Confira abaixo a decisão do ministro Ribeiro Dantas, do STJ.

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