10 de junho de 2026

“AI-5 foi aprofundação das bases legais da ditadura, não golpe dentro do golpe”

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Por Pedro Canário

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Mais de 50 anos depois, o golpe militar de 1964 ainda causa controvérsia em alguns círculos. Não é incomum que algum lado acuse os outros de golpistas ou de ter sido conivente com um movimento autoritário, que tinha o extermínio de dissidentes como uma política.

Com os juristas, no entanto, a discussão é um pouco mais complexa. O golpe foi dado para derrubar o presidente João Goulart e evitar a “ameaça comunista” e para isso precisou instalar um regime de exceção. Precisou, portanto de especialistas em Direito para criar uma “engenharia constitucional autoritária”, afirma o professor Danilo Pereira Lima, da Faculdade de Direito da USP Ribeirão Preto.

Essa engenharia, ele conta, foram os atos institucionais e as emendas constitucionais criadas pelo governo para manter o controle sobre o Legislativo. Foi o caso do primeiro Ato Institucional, que trouxe a célebre frase de que a revolução se legitima por si própria, redigido pelo advogado Carlos Medeiros Filho em parceria com Francisco Campos, o jurista de primeira hora para governos autoritários da época.

“O apoio da comunidade jurídica foi significativo”, diz Pereira Lima, em entrevista exclusiva à ConJur. Ele acaba de lançar o livro Liberdade e Autoritarismo: o papel dos juristas na consolidação da ditadura militar de 1964. A obra, resultado da tese de doutorado de Pereira Lima, pretende analisar qual foi a contribuição da comunidade jurídica para a sustentação da ditadura, um regime que começou de um golpe com apoio popular e foi se fechando cada vez mais até transformar a tortura e o assassinato de dissidentes em política de Estado.

A tese foi orientada pelo professor Lenio Streck, um grande crítico do que chama de instrumentalização do Direito pelos juristas. E a reclamação encontra ecos no livro de Pereira Lima. Segundo ele, aquela época foi marcada por uma cultura jurídica autoritária, que via o Direito de maneira ligada às questões políticas da Guerra Fria. Por isso, não havia barreiras ao uso de instrumentos legais para perseguição de dissidentes.

“Não quis fazer uma caça às bruxas”, afirma Pereira Lima. “No Direito, falta interesse pela história. Não existe a autocrítica de dizer ‘qual foi o papel da comunidade jurídica nesse período? De que maneira contribuímos? E de que maneira contribuímos para a resistência?’”

Leia a entrevista:

ConJur — Qual foi o papel dos juristas na sustentação da ditadura militar?
Danilo Pereira Lima —
 Faltava uma analise mais aprofundada sobre o papel do Direito na estabilização do regime militar. Quando ele aparecia, era como se fosse um detalhe menor. E na pesquisa percebi que a criação de instrumentos legais como os atos institucionais, a Lei de Segurança Nacional e toda a legislação de exceção foi fundamental para que o regime conseguisse se organizar e conquistasse uma estabilidade jurídica de 21 anos.

O Direito tinha um papel duplo. Ao mesmo tempo que os militares o usavam para dar um verniz de Estado de Direito (manteve o Supremo Tribunal Federal e o Congresso funcionando), também foi por meio do Direito que o regime conseguiu construir essa engenharia constitucional autoritária. E isso foi extremamente importante.

ConJur — Uma das conclusões do livro é que havia uma cultura jurídica autoritária que permitiu o golpe e a ditadura. O que foi essa cultura autoritária?
Danilo Pereira Lima —
 Um aspecto interessante da tese que não cheguei a trabalhar, mas que pretendo me aprofundar, foi a aproximação entre os juristas do Estado Novo, defensores de um Estado forte, tutor dos rumos da sociedade, e os juristas da UDN, de tradição liberal, bastante críticos às experiências totalitárias do país. E aí o principal nome era o Francisco Campos. Ele foi para o Brasil o que o Carl Schmidt foi para a Alemanha. Campos era um crítico da democracia liberal, defendia uma maior concentração de poderes no Executivo, redigiu a Constituição de 1937 e depois de 64 ele foi muito importante na redação do primeiro ato institucional, junto com o Carlos Medeiros da Silva.

ConJur — E por que houve essa aproximação?
Danilo Pereira Lima —
 Em 64, esses dois grupos decidiram apoiar o golpe e o regime, devido à resistência às Reformas de Base, e o anticomunismo era muito usado para isso. Então esses juristas liberais se aproximaram dos juristas do Estado Novo para apresentar uma concepção instrumental do Direito. Teve até uma declaração do Pontes de Miranda para um jornal às vésperas do golpe em que ele disse que a Constituição precisava ser violentada para ser preservada. Isso demonstra o caráter instrumental do Direito, que é uma coisa que o Lenio ataca muito hoje, de não levar a sério as regras do jogo democrático e romper com a Constituição quando parece conveniente para o meu grupo político. E isso era muito presente no período de 1946 a 64, que foi democrático, mas não muito.

ConJur — O livro cita muitos juristas famosos como figuras de suporte à ditadura. Francisco Campos, Gama e Silva, Moreira Alves, Leitão de Abreu, Aliomar Baleeiro, Manuel Gonçalves Ferreira Filho, enfim. Mas esses são os grandes nomes da época, eram os juristas consultados por governos, faziam parte da vida política do país. Esse movimento de apoio à ditadura foi generalizado, ou foi uma coisa mais elitizada?
Danilo Pereira Lima —
 O apoio foi significativo. Se analisarmos a composição do ministério durante os governos de exceção, quem mais contribuiu foram os cursos de Direito, a maior parte dos ministros tinha formação jurídica. Agora, era o contexto da Guerra Fria e existia essa análise muito mais política e ideológica do Direito. No caso do Manuel Ferreira Filho, por exemplo, encontrei vários textos dele defendendo claramente a flexibilização dos direitos fundamentais para facilitar a repressão. E o baixo clero do Direito acaba acompanhando essas posições.

Claro que isso não era uma posição única. No último capítulo destaco a atuação de diversos advogados no sentido de organizar uma resistência democrática ao regime. Como as garantias estavam fragilizadas, o advogado ficava numa situação complicada, não conseguia fazer uma defesa meramente jurídica. Só que, como o regime tinha a necessidade de manter as aparências de Estado de Direito, o advogado se esforçava ao máximo pra dar publicidade à prisão de seu cliente e denunciar isso à opinião pública. E isso ajudou a salvar muitas vidas. Houve alguns casos em que essa ação de advogados evitou o mal maior do assassinato e do desaparecimento. O preso político chegava a ser torturado, mas graças à atuação do advogado de dar publicidade ao caso, o governo não pode mais dizer que ele está desaparecido.

Houve também os casos dos indiferentes, os advogados que achavam que o Brasil passava por um momento de normalidade. E houve o caso do Sobral Pinto, católico conservador, apoiou o golpe, mas na semana seguinte ele já estava batendo de frente com os militares.

ConJur — Agora, os juristas tinham escolha? Era um regime de violência.
Danilo Pereira Lima —
 Meu trabalho não pretende fazer discurso de caça às bruxas. Minha intenção é tentar analisar de maneira crítica o papel que os juristas tiveram naquela época para conscientizá-los que eles precisam assumir responsabilidades de preservar o Estado de Direito e os direitos fundamentais. Hoje defender direitos e garantias está ficando complicado. O sujeito que faz isso é rapidamente tachado de favorável à corrupção. Revisitar essa passagem da nossa história é importante para fortalecer o compromisso dos juristas com a democracia.

ConJur— O que quero dizer é: os juristas foram ao governo oferecer seus préstimos ou foram convocados pelos militares para ajudar?
Danilo Pereira Lima
  O movimento de 64 teve um respaldo social enorme, e isso não foi exclusivo dos juristas. Igreja, empresários, jornalistas, a Marcha da Família com Deus pela Liberdade foi um movimento de massa. O anticomunismo sempre foi muito forte no Brasil pelo menos desde 1935, quando teve o levante comunista contra a ditadura Vargas. E quando eu falo de juristas, me refiro aos grandes nomes, Manoel Ferreira Filho, Miguel Reale, Hely Lopes Meirelles — foi secretário de Segurança em São Paulo e ajudou a organizar a Oban. Esse pessoal acompanhou de perto as movimentações dos militares e acompanhou essa ampla mobilização popular por entender que, naquele momento, a intervenção dos militares era necessária.

ConJur — E mesmo depois do AI-5?
Danilo Pereira Lima —
 Ao longo da ditadura foram surgindo diversas disputas internas. Existia um entendimento interno entre os apoiadores em relação a 64, mas depois começaram os rachas. No AI-5 já apareceu uma ruptura importante: Pedro Aleixo, vice-presidente, jurista que vinha dessa tradição de criticar o Estado Novo, percebeu que a coisa estava indo longe demais e resolveu criticar o regime militar. Isso custou caro pra ele, que foi impedido de assumir quando Costa e Silva se afastou.

O jurista Afonso Arinos também era ligado à mesma tradição que Pedro Aleixo e começou a sentir que o regime estava se fechando de mais e decidiu se afastar. Não fez oposição aberta, mas parou de apoiar.

ConJur — O livro cita muitos nomes de tradição liberal, mas eles na verdade defendiam valores conservadores para os padrões de hoje, não?
Danilo Pereira Lima —
 O liberalismo brasileiro que teve mais força política tem uma postura muito elitista. Se formos à época do Império, os liberais eram ligados à escravidão e a uma concepção em que a sociedade sempre aparece fragilizada e o Estado, organizador tomando as rédeas. E existe sempre um receio da participação popular no processo político. Tanto é que um dos motivos pro golpe de 64 foi uma proposta de emenda constitucional que ampliava o direito de voto para os analfabetos. Mas é claro que há graus diferentes de autoritarismo. Francisco Campos e Pedro Aleixo e Afonso Arinos concordaram no golpe, mas têm posições jurídicas e políticas bem diferentes.

Continue lendo no Conjur.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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3 Comentários
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  1. nender, o tal

    24 de dezembro de 2018 11:27 am

    Quase lá
    Bem… bem… bem… nossos amigos dôtores e os doutorados de verdade (que são raros) estão esquentando ou melhor: descobrindo a roda.

    Com um pouquinho mais de esforço intelectual vão concluir que os estamentos jurídicos servem a tarefa de conservar os sistemas geradores de desigualdades, logo, sua essência é sempre hierárquica, excludente e quando preciso for, autoritária.

    Não é preciso muito esforço para entender e enxergar (ou vice-versa) que cada modelo autoritário (em qualquer lugar do mundo e tempo da história) não prescinde e nunca prescindiu (e nunca prescindirá)dessas “engenharias autoritárias”… sejam atos institucionais sejam as súmulas atuais do stf.

    Mas entender isso é destruir a crença auto indulgente que os rábulas têm de si mesmos…

    Às vezes a verdade só chega como na cena final do filme O Menino de Pijama Listrado.

    1. Epa

      31 de outubro de 2019 1:01 pm

      Você é ouvinte de Caetano? Só para saber o nível intelectual

  2. nender, o tal

    24 de dezembro de 2018 11:29 am

    Quase lá
    Bem… bem… bem… nossos amigos dôtores e os doutorados de verdade (que são raros) estão esquentando ou melhor: descobrindo a roda.

    Com um pouquinho mais de esforço intelectual vão concluir que os estamentos jurídicos servem a tarefa de conservar os sistemas geradores de desigualdades, logo, sua essência é sempre hierárquica, excludente e quando preciso for, autoritária.

    Não é preciso muito esforço para entender e enxergar (ou vice-versa) que cada modelo autoritário (em qualquer lugar do mundo e tempo da história) não prescinde e nunca prescindiu (e nunca prescindirá)dessas “engenharias autoritárias”… sejam atos institucionais sejam as súmulas atuais do stf.

    Mas entender isso é destruir a crença auto indulgente que os rábulas têm de si mesmos…

    Às vezes a verdade só chega como na cena final do filme O Menino de Pijama Listrado.

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