5 de junho de 2026

Ao contrário de Lula, Azeredo não será preso antes do esgotamento de recursos em 2ª instância

Foto: Agência Câmara
 
 
Jornal GGN – Enquanto a Procuradoria que atuou junto ao tribunal de Porto Alegre no caso triplex não pensou duas vezes antes de pedir a prisão de Lula sem esperar o fim dos recursos em segunda instância – usando a caravana do petista como desculpa, frise-se – o Ministério Público em Minas Gerais não vai pedir a execução de pena para Eduardo Azeredo (PSDB) antes do esgotamento dos recursos.
 
A posição do MPMG está em conformidade com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, que habilitou – mas não tornou obrigatória – a execução provisória de pena quando não cabem mais recursos em tribunal de segundo grau. Na terça (24), Azeredo teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas ainda há mais uma chance de recorrer.
 
Apesar da determinação do Ministério Público, em entrevista à Folha, o procurador do Antônio Pádova Marchi Júnior afirmou que, como “cidadão”, não se sente confortável com o fato de que Azeredo pode ser preso com um “placar apertado” em seus dois julgamentos no TJMG.
 
O tucano teve os embargos infringentes negados ontem por 3 votos a 2. A primeira apelação em segunda instância foi derrubada por 2 votos a 1. Lula, por sua vez, foi condenado por unanimidade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
 
“Esse caso que fica em 3 a 2, sinceramente, o Ministério Público fica até constrangido. Como que eu vou começar o início da execução em segundo grau com um julgamento tão apertado desde o início do recebimento da denúncia?”, questionou o procurador. “Qual o sentido de você já decretar uma prisão quando está tão instável assim o julgamento?”, indagou, preocupado com o direito à presunção de inocência de Azeredo.
 
“O Ministério Público sustenta, defende e conseguiu a vitória apertada pela expedição do mandado de prisão após a segunda instância. Agora, eu estou confortável como cidadão em relação a isso? O combate à corrupção autoriza que o equilíbrio da Justiça criminal favoreça o poder punitivo do Estado em detrimento do cidadão? É isso que temos que discutir.”
 
Azeredo ainda tem direito de apresentar embargos aos embargos rejeitados na terça (24). O TJ-MG, contudo, já autorizou sua prisão, mas não a decretou de ofício. O tucano foi condenado a mais de 20 anos de prisão por desvios de recursos públicos para abastecer sua campanha em Minas Gerais, nos anos 1990.
 
Lula, por outro lado, ainda não teve os embargos dos embargos rejeitados quando Sergio Moro expediu a ordem de prisão. O ex-presidente recorreu e aguarda que a segunda turma do Supremo analise um recurso contra a determinação do juiz de Curitiba.
 
Em nota ao GGN, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reafirmou que defende “a manutenção da condenação do ex-agente político, bem como que seja expedido mandado de prisão em desfavor do réu tão logo ocorra o trânsito em julgado do processo em 2ª instância”. 
 
A matéria da Folha está disponíve aqui.

 

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Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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17 Comentários
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  1. Jorge Luis

    25 de abril de 2018 1:21 pm

    Ninguém ficou “constrangido”

    Ninguém ficou “constrangido” pelo placar apertado de 6 X 5 no caso do HC do Lula…

    1. marcio gaúcho

      25 de abril de 2018 5:56 pm

      É A MÃO INVISÍVEL (ou visível)

      Todas as decisões relacionadas aos irmãozinhos da maçonaria, tipo Aécio, Azeredo, Alckimin, FHC, Serra e outros são amaciadas como bife de garrão: bate-bate, até cansar e desaparecer. Essa é a nossa elite, a classe dominante.

  2. Marcos Antônio

    25 de abril de 2018 1:22 pm

    É bem diferenciado…

    E nem o Min. do Exército e as pessoas de Bem estão emitindo nota…

    Mas o placar foi apertado, diferente do LULA que foi em uníssono e sentenças com CTRL + C / CTRL + V

  3. Maria M.

    25 de abril de 2018 1:42 pm

    Pois é, AMORAIZA…é por isso que AZEREDO é poupado.

    Livros por livros, cada um pode virar fundamentalista dos seus e, convenientemente fechar os olhos para realidade.

    Estamos no país, para não dizer na parcela do continente americano, onde o fundamentalismo “religioso” das massas é adubado e manipulado, para que ilegalidades criminosas sejam cometidas, e os fins de se garantir que, os privilégios também criminosos da “elite”corrupta, sejam por todos aceitos, quando da execução dos ILEGAIS MEIOS, para consegui-los.

    AMORAIZA não entendeu, ou não quis entender, quando usamos as mesmas armas dos “teólogos” desse criminoso fundamentalismo, para desmascará-los.

     

     

     

    1. AMORAIZA

      26 de abril de 2018 10:27 pm

      Maria M
       

      Sobre o que você está falando, criatura?

      Eu comentei alguma coisa sobre o assunto em pauta antes das 10:42?

       

      Dica,

      para responder a um comentário meu, deixe a resposta debaixo do meu comentário clicando o quadrinho responder, se não vai ficar parecendo que você fez um comentário aleatório em hora errada.

      Abraços.

       

  4. Ernesto GMV

    25 de abril de 2018 2:15 pm

    Empate

    Se essa regra for aplicada no campeonato brasileiro, então o time da “casa” perdendo por 3 x 2 será considerado empate.

  5. alvaro f

    25 de abril de 2018 3:26 pm

    Alguém esperava comportamento diferente ?

    O mais triste é que tem muita gente que acreditava num comportamento diferente desse sistema de ‘justissa’ em relação aos blindados tucanos. Viva o Ibama!! Viva a ingenuidade dos brasileiros, que são engados diariamente por instituições carcomidas por cinismo, hipocrisia e sadismo.

  6. Rui Ribeiro

    25 de abril de 2018 3:48 pm

    Tramitação processual lenta, prisão mais lenta ainda

    Todos são iguais perante a lei: Lula e Azeredo, Dirceu e Aécio Neves, etc. Mas Azeredo e Aécio Neves são mais iguais do que os petistas.

    Onde eu nasci todos eram pobres mas a minha família era a mais pobre entre os pobres.

    1. rdmaestri

      26 de abril de 2018 5:19 am

      O importante não é prender o Azeredo, é soltar Lula.

      😉

      1. Rui Ribeiro

        26 de abril de 2018 10:17 am

        Soltar o Lula é tão importante quanto prender o Azeredo

        Ele inaugurou o mensalão.

        Ou você quer que o Azeredo fique impune enquanto o Lula é injustiçado?

  7. naldo

    25 de abril de 2018 4:17 pm

    Contrangimento lojista,
    com

    Contrangimento lojista,

    com certeza…….

  8. Lages

    25 de abril de 2018 10:12 pm

    Ainda pode ser preso

    Ainda que o MP não peça a execução provisória, o pode judiciário pode iniciá-la por iniciativa própria, mesmo com o posicionamento contrário do procurador. Então a posição do procurador não implica na ausência de prisão do tucano. Seria importante consignar isos na matéria.

  9. AMORAIZA

    26 de abril de 2018 2:00 am

    Puro constrangimento e constrangimento puro
     

    Don’t Be Shy | Just Starting Out

     

    How to Stop Being Shy and Start Making Friends

    5 Tips for Shy Networkers | Networking: The Key that Opens ...

    Kyle Thompson Self Portrait Photos Are Awesome

    A Guide to Public Speaking for Introverted and Shy People

     

     

  10. Rui Ribeiro

    26 de abril de 2018 10:14 am

    Apesar disso, todos são iguais perante a lei

    Mas tem alguns mais iguais do que outros perante o judiciário.

    uem nasce Zé não morre Johnny, não.

    Porque as ameaças daquele Gojobinha do Exército aos Magistrados são tão seletivas?

    Eu falei para um Coroné do Izércitu que eu o tinho procurado bastante e não o tinha encontrado. Ele disse:

    – Pô, eu tava atrás de ti e tu não me viste?

    Eu retruquei:

    – Eu não tinha como te ver, pois além de ser retardatário, eu não uso retrovisor.

    Schin basta!

  11. nilo filho

    26 de abril de 2018 11:15 am

    Universidade Federal do

    Universidade Federal do Paraná desnuda Sérgio Moro

    No Conjur

    Ler as informações prestadas pela Universidade em relação ao Sérgio Moro:

    https://www.conjur.com.br/dl/informacoes-ufpr-sergio-moro.pdf

    Nota: o texto deve ser difundido para conhecimento (não o faço pois não consigo copiá-lo e colá-lo no site pq não manejo bem computadores)… 

    1. Rui Ribeiro

      26 de abril de 2018 4:47 pm

      Ofício expedido 20.07.2010 faz referência a uma data posterior

      Nilo, a data do ofício mencionado no link disponibilizado no seu comentário é 20 de julho de 2010, entretanto, no referido ofício consta que que:

      “O autor (do Mandado de Segurança), que é o $érgio Moro, fez seu primeiro requerimento, em  em janeiro de 2012.

      Vamos ficar velhacos com essa suposta notícia, pois ela pode ser uma fake news para ridicularizar quem acredita nela.

    2. AMORAIZA

      26 de abril de 2018 7:20 pm

      Canseira
       

      Canseira pra baixar e publicar a peça  toda, mas a leitura  chata e os pontos mais importantes são poucos.

      Na verdade, o magistrado moreno das araucárias ficou extremamente ofendido por ter sido exonerado de suas funções de professor de direito processual penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná.

      Por conta disso impetrou um mandado de segurança contra a faculdade reclamando de “perseguição” e “dispensa injusta”, embora essa dispensa tenha sido precedida do devido processo administrativo, já que ele era funcionário concursado.

      Ameaçou tomar medidas judiciais contra todos os que “o perseguiam” dizendo-se “poderoso” pelo fato de trabalhar na equipe de apoio à ministra Rosa Weber em Brasilia, no STF.

      Enfim, ele “se achava”,  só que a Faculdade não.

      Ele que se dizia “magistrado professor”, queria dar aulas quando quisesse ou pudesse, nem que a faculdade tivesse que abrir no sábado só para ministrar a aula “dele”.

      Um dos trechos importantes do ofício da faculdade:


      Por razões que se desconhece, o impetrante é o único professor doutor de toda a Faculdade de Direito
      que não tem na “plataforma lattes” o seu currículo inscrito para consulta pública. Foi por essa inusitada
      razão que nenhum membro dos colegiados (e assim constou no voto da Relatora) conhecia qualquer
      trabalho de pesquisa do impetrante. A bem da verdade, continua não conhecendo, já que a única versão
      curricular do autor (que não foi feita no formato público seguido por todos os docentes do Brasil), a qual
      somente o Diretor da Faculdade teve acesso, é aquela juntada junto com a inicial deste mandado de
      segurança”

      Aff!!

       

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