Do Jota
CNJ aprova resolução para fiscalizar tribunais eleitorais
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em ano eleitoral, é o novo capítulo na disputa travada há anos entre o CNJ e os tribunais eleitorais. No texto, o Conselho reafirma sua competência para o controle administrativo, financeiro e disciplinar da Justiça Eleitoral.
A possibilidade de o CNJ interferir nas Cortes Eleitorais sempre foi questionada por presidentes de tribunais regionais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proposta da Resolução 216/2016 foi agora apresentada pelo presidente do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski, também presidente do Supremo Tribunal Federal.
Lewandowski, quando presidiu TSE, foi um dos que fez coro contra a interferências do CNJ na Justiça Eleitoral. Chegou a manifestar a crítica em julgamentos no plenário do STF. Agora, já fora do TSE, Lewandowski mudou o posicionamento.
O atual presidente da Corte Eleitoral, ministro Dias Toffoli, também é crítico da possível ingerência do CNJ na Justiça Eleitoral. O próximo presidente do TSE, Gilmar Mendes, tem posição diversa: sempre manifestou posição favorável à possibilidade de o CNJ fiscalizar os tribunais regionais eleitorais.
Em síntese, a resolução do CNJ – com base no artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição, que é omisso quanto aos juízes eleitorais – dispõe: “Aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as Resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”, exceção feita “às regras estabelecidas pelo TSE no estrito exercício de sua competência especializada”; todos os juízes eleitorais “estão subordinados, em questões disciplinares, ao CNJ, especialmente à Corregedoria Nacional de Justiça, sem prejuízo da atuação das corregedorias dos tribunais a que estiverem vinculados, inclusive à do TSE”.
O texto cria duas categorias de julgadores no Tribunal Superior Eleitoral, conforme ministros da Corte. Como o STF não se submete às resoluções e fiscalizações do CNJ, os três ministros do Supremo que também integram o TSE não são passíveis de determinações do Conselho. Em compensação, terão de se submeter às resoluções do CNJ os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e advogados que compõem o TSE.
Mudança
Advogados que militam na área eleitoral comentam que o atual presidente do CNJ “evoluiu” com relação ao entendimento que tinha da questão quando integrou o Tribunal Superior Eleitoral, de 2006 a 2012, os dois últimos anos como presidente da corte.
Em 2010, quando de julgamento (PA nº 19.824/MG) em que se discutia a regulamentação, pelo CNJ, da prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente, o ministro Lewandowski assim se manifestou:
“[…] se aceitarmos que o CNJ estabeleça regras de caráter administrativo para os Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, abdicaremos dessa importante função de o Tribunal Superior Eleitoral determinar essa matéria, que é de cunho eminentemente administrativo, de quando os tribunais vão funcionar, e como vão funcionar. Se abrirmos essa brecha, amanhã eles dirão os horários, os dias e como devem ser, inclusive quantos juízes.
[…] será que o CNJ pode estabelecer regras compulsórias para o Tribunal Superior Eleitoral, em matéria administrativa? Ainda que não seja para nós, diretamente, do Tribunal Superior, elas afetam à Justiça Eleitoral. Eu não teria nenhuma dúvida em dizer que isso não se faz possível, data vênia”.
O tema voltou a ser discutido em sessões administrativas do STF. Ao discutir a proposta de novo Estatuto da Magistratura, o assunto começou a ser discutido. O texto, entretanto, não prevê expressamente que o CNJ pode fiscalizar a Justiça Eleitoral.
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