Aprovada resolução do CNJ para fiscalização de tribunais eleitorais

Do Jota

CNJ aprova resolução para fiscalizar tribunais eleitorais

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em ano eleitoral, é o novo capítulo na disputa travada há anos entre o CNJ e os tribunais eleitorais. No texto, o Conselho reafirma sua competência para o controle administrativo, financeiro e disciplinar da Justiça Eleitoral.

A possibilidade de o CNJ interferir nas Cortes Eleitorais sempre foi questionada por presidentes de tribunais regionais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proposta da Resolução 216/2016 foi agora apresentada pelo presidente do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski, também presidente do Supremo Tribunal Federal.

Lewandowski, quando presidiu TSE, foi um dos que fez coro contra a interferências do CNJ na Justiça Eleitoral. Chegou a manifestar a crítica em julgamentos no plenário do STF. Agora, já fora do TSE, Lewandowski mudou o posicionamento.

O atual presidente da Corte Eleitoral, ministro Dias Toffoli, também é crítico da possível ingerência do CNJ na Justiça Eleitoral. O próximo presidente do TSE, Gilmar Mendes, tem posição diversa: sempre manifestou posição favorável à possibilidade de o CNJ fiscalizar os tribunais regionais eleitorais.

Em síntese, a resolução do CNJ – com base no artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição, que é omisso quanto aos juízes eleitorais – dispõe: “Aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as Resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”, exceção feita “às regras estabelecidas pelo TSE no estrito exercício de sua competência especializada”; todos os juízes eleitorais “estão subordinados, em questões disciplinares, ao CNJ, especialmente à Corregedoria Nacional de Justiça, sem prejuízo da atuação das corregedorias dos tribunais a que estiverem vinculados, inclusive à do TSE”.

O texto cria duas categorias de julgadores no Tribunal Superior Eleitoral, conforme ministros da Corte. Como o STF não se submete às resoluções e fiscalizações do CNJ, os três ministros do Supremo que também integram o TSE não são passíveis de determinações do Conselho. Em compensação, terão de se submeter às resoluções do CNJ os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e advogados que compõem o TSE.

Mudança

Advogados que militam na área eleitoral comentam que o atual presidente do CNJ “evoluiu” com relação ao entendimento que tinha da questão quando integrou o Tribunal Superior Eleitoral, de 2006 a 2012, os dois últimos anos como presidente da corte.

Em 2010, quando de julgamento (PA nº 19.824/MG) em que se discutia a regulamentação, pelo CNJ, da prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente, o ministro Lewandowski assim se manifestou:

“[…] se aceitarmos que o CNJ estabeleça regras de caráter administrativo para os Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, abdicaremos dessa importante função de o Tribunal Superior Eleitoral determinar essa matéria, que é de cunho eminentemente administrativo, de quando os tribunais vão funcionar, e como vão funcionar. Se abrirmos essa brecha, amanhã eles dirão os horários, os dias e como devem ser, inclusive quantos juízes.

[…] será que o CNJ pode estabelecer regras compulsórias para o Tribunal Superior Eleitoral, em matéria administrativa? Ainda que não seja para nós, diretamente, do Tribunal Superior, elas afetam à Justiça Eleitoral. Eu não teria nenhuma dúvida em dizer que isso não se faz possível, data vênia”.

O tema voltou a ser discutido em sessões administrativas do STF. Ao discutir a proposta de novo Estatuto da Magistratura, o assunto começou a ser discutido. O texto, entretanto, não prevê expressamente que o CNJ pode fiscalizar a Justiça Eleitoral.

Leia a íntegra da resolução.

 

Redação

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