Por Assis Ribeiro
Comentário ao post “Celso de Mello desempata o julgamento do ‘mensalão’ nesta quarta“
Celso de Mello dá uma aula de democracia aplicada ao direito.
Todo o seu pronunciamento parte da apreciação de que é o próprio Estado democrático que cria instrumentos para coibir os seus excessos.
Dentro deste controle preventivo está o amplo direito de defesa do cidadão e todas as garantias que o Estado dá ao poder judiciário para que os juizes não julguem acovardados por pressões.
Neste sentido ele diz:
“Estado constitucional brasileiro é caracterizado pelo solo fértil da liberdade”.
“Essa Suprema Corte constitui por excelência a garantia das liberdades fundamentais”.
“Para que sejam isentos e independentes, os juízes não podem se curvar à vontade popular, à multidão”.
“A questão da legitimidade do Poder Judiciário não repousa na vontade de maioria contingente, mas pelas regras do Direito”.
Ele critica com violência os colegas que fizeram uma interpretação restritiva e reduziram a possibilidade de defesa dos reus:
“A resposta do poder público ao fenômeno criminoso, resposta essa, insisto, não pode se manifestar de modo cego e instintivo, há de ser uma reação pautada por regras, perante juízes imparciais e isentos”
“Aquela velha e clássica definição aristotélica, de que o direito ‘há de ser compreendido em sua compreensão racional, da razão desprovida de paixão’. Neste sentido, diante do processo penal, (…) devem ser assegurados todos os meios e recursos permitidos a defesa”.
Relata o que os ministros que votaram a favor já tinham alertado quanto à intenção do poder legislativo de manter os Embargos Infringentes e que os outros procuraram esconder:
“Todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Feral, notadamente em 1909, 1940 (…) todos eles dispuseram sobre os embargos infringentes”.
“Essa é uma questão de política legislativa. De competência do Congresso Nacional (…) É uma questão que diz respeito ao parlamento brasileiro. Esse juízo há de ser formulado pela instância legislativa”.
“O silêncio da lei de 1990 é “eloquente, consciente e intencional” pela manutenção dos recursos.”
Celso de Mello ainda lembrou a proposta do Executivo, na época em que o próprio ministro Gilmar Mendes era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e por onde deveria passar todas essas matérias e suas tramitações no Congresso Nacional, para que constasse em lei a revogação expressa dos embargos infringentes. Ela foi negada pelo Congresso.
Celso de Mello vai além:
“Essa rejeição teve apoio de PFL, PSDB, PT, PTB, PP… O único líder a favor foi do PDT”.
O voto de Celso de Mello não apenas é contrário aos dos ministros que negaram o recurso, mas demonstra a parcialidade ou falta de mínimo conhecimento indispensável para o exercíco de magistrado da Suprema Corte ou ainda o partidarismo político daqueles ministros.
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Ainda tenho pra mim que os
Ainda tenho pra mim que os que votaram contra os infrigentes o fizeram porque nessa parte do julgamento serão confrontados por suas incongruências, mentiras e omissões, Será um constrangimento, dada a vaidade extremada da corte, cometer votos mentirosos e que jogam leis no lixo.
Perceba que todos que votaram contra terão que fazer mágica para er um mínimo de coerência.
Trata-se apenas de medo vaidoso de ser desmascarado.
…. pois eh meu Caro
…. pois eh meu Caro Ribeiro.
aula de democracia direito eu nao sei, mas sei q o povo brasileiro classes F, E, D, e C q sao maioria nesse país e pagam seus impostos q sao carreados para pagar o salario do judiciario tem muito o q se envergonhar do dia de hoje.
falta-nos DIGNIDADE.
HA CINCO ANOS Q O PROCESSO CORRE NA JUSTIÇA ATE AGORA NINGUEM SE LEMBROU DE PEDIR A DEVOLUÇAO DO DINHEIRO PUBLICO DESVIADO. quem sabe os filhos dos protagonistas o usem bem.
Durvalino
Um dia, em certa eleição, muitos brasileiros votaram em uma vassoura acreditando que ela iria limpar a corrupção.
Depois alguns acreditaram que as fardas iriam acabar com elas, e só piorou.
Esses mesmos que apoiaram a ditadura votaram no “caçador de marajás” e deu no que deu.
Agora, esses mesmos, são sempre os mesmos, acreditam que quatro togas iriam limpar a corrupção endêmica do Brasil.
Isso para não falar no Serra, serrador alheio e cultivador em seu próprio terreno.
Durvalino, leia o artigo de Miguel do Rosário, em:
https://jornalggn.com.br/noticia/o-julgamento-da-ap-470-e-os-ataques-aos-blogs-por-miguel-do-rosario