Celso de Mello e a democracia aplicada ao direito

Por Assis Ribeiro

Comentário ao post “Celso de Mello desempata o julgamento do ‘mensalão’ nesta quarta

Celso de Mello dá uma aula de democracia aplicada ao direito.

Todo o seu pronunciamento parte da apreciação de que é o próprio Estado democrático que cria instrumentos para coibir os seus excessos.

Dentro deste controle preventivo está o amplo direito de defesa do cidadão e todas as garantias que o Estado dá ao poder judiciário para que os juizes não julguem acovardados por pressões.

Neste sentido ele diz:

“Estado constitucional brasileiro é caracterizado pelo solo fértil da liberdade”.

“Essa Suprema Corte constitui por excelência a garantia das liberdades fundamentais”.

“Para que sejam isentos e independentes, os juízes não podem se curvar à vontade popular, à multidão”.

“A questão da legitimidade do Poder Judiciário não repousa na vontade de maioria contingente, mas pelas regras do Direito”.

Ele critica com violência os colegas que fizeram uma interpretação restritiva e reduziram a possibilidade de defesa dos reus:

“A resposta do poder público ao fenômeno criminoso, resposta essa, insisto, não pode se manifestar de modo cego e instintivo, há de ser uma reação pautada por regras, perante juízes imparciais e isentos”

“Aquela velha e clássica definição aristotélica, de que o direito ‘há de ser compreendido em sua compreensão racional, da razão desprovida de paixão’. Neste sentido, diante do processo penal, (…) devem ser assegurados todos os meios e recursos permitidos a defesa”.

Relata o que os ministros que votaram a favor já tinham alertado quanto à intenção do poder legislativo de manter os Embargos Infringentes e que os outros procuraram esconder:

“Todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Feral, notadamente em 1909, 1940 (…) todos eles dispuseram sobre os embargos infringentes”.

“Essa é uma questão de política legislativa. De competência do Congresso Nacional (…) É uma questão que diz respeito ao parlamento brasileiro. Esse juízo há de ser formulado pela instância legislativa”.

“O silêncio da lei de 1990 é “eloquente, consciente e intencional” pela manutenção dos recursos.”

Celso de Mello ainda lembrou a proposta do Executivo, na época em que o próprio ministro Gilmar Mendes era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e por onde deveria passar todas essas matérias e suas tramitações no Congresso Nacional, para que constasse em lei a revogação expressa dos embargos infringentes. Ela foi negada pelo Congresso.

Celso de Mello vai além:

Essa rejeição teve apoio de PFL, PSDB, PT, PTB, PP… O único líder a favor foi do PDT”.

O voto de Celso de Mello não apenas é contrário aos dos ministros que negaram o recurso, mas demonstra a parcialidade ou falta de mínimo conhecimento indispensável para o exercíco de magistrado da Suprema Corte ou ainda o partidarismo político daqueles ministros.

Luis Nassif

3 Comentários

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  1. Ainda tenho pra mim que os

    Ainda tenho pra mim que os que votaram contra os infrigentes o fizeram porque nessa parte do julgamento serão confrontados por suas incongruências, mentiras e omissões, Será um constrangimento, dada a vaidade extremada da corte, cometer votos mentirosos e que jogam leis no lixo. 

    Perceba que todos que votaram contra terão que fazer mágica para er um mínimo de coerência. 

    Trata-se apenas de medo vaidoso de ser desmascarado. 

  2. …. pois eh meu Caro

    …. pois eh meu Caro Ribeiro.

    aula de democracia direito eu nao sei,  mas sei q o povo brasileiro classes F, E, D, e C q sao maioria nesse país e pagam seus impostos q sao carreados para pagar o salario do judiciario tem muito o q se envergonhar do dia de hoje.

    falta-nos DIGNIDADE. 

    HA CINCO ANOS Q O PROCESSO CORRE NA JUSTIÇA ATE AGORA NINGUEM SE LEMBROU DE PEDIR A DEVOLUÇAO DO DINHEIRO PUBLICO DESVIADO.  quem sabe os filhos dos protagonistas o usem bem.

    1. Durvalino

      Um dia, em certa eleição, muitos brasileiros votaram em uma vassoura acreditando que ela iria limpar a corrupção.

      Depois alguns acreditaram que as fardas iriam acabar com elas, e só piorou.

      Esses mesmos que apoiaram a ditadura votaram no “caçador de marajás” e deu no que deu.

      Agora, esses mesmos, são sempre os mesmos, acreditam que quatro togas iriam limpar a corrupção endêmica do Brasil.

      Isso para não falar no Serra, serrador alheio e cultivador em seu próprio terreno.

      Durvalino, leia o artigo de Miguel do Rosário, em:

      https://jornalggn.com.br/noticia/o-julgamento-da-ap-470-e-os-ataques-aos-blogs-por-miguel-do-rosario

       

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