Coaf não quebrou sigilo bancário, explicam juristas

Senador Flávio Bolsonaro questiona legalidade das informações obtidas para barrar investigação no caso Queiroz 
 
Foto: Reprodução
 
Jornal GGN – O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tem respaldo na lei e jurisprudência para compartilhar com o Ministério Público dados, incluindo nomes e valores, sobre movimentações financeiras suspeitas de pessoas que atuam na esfera da administração pública. 
 
O jornalista Mario Cesar Carvalho, da Folha de S.Paulo, conversou com alguns juristas e buscou casos em que o Coaf atuou de forma semelhante. A ação foi chamada de ilegal pelo senador eleito, Flávio Bolsonaro. Na semana passada, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) pediu para o STF (Supremo Tribunal Federal) suspender as investigações sobre movimentações atípicas em seu gabinete, envolvendo o ex-motoristas Fabrício Queiroz, justificando que os dados só poderia ser obtidos com autorização judicial.
 
Em 2017, o Coaf e o Ministério Público reagiram da mesma forma para obter e trocar dados sobre a suspeita de lavagem de dinheiro envolvendo o jogador de futebol, Iago. Na ocasião o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que “o mero fato de o Ministério Público ter efetuado solicitação de manifestação do Coaf sobre eventuais irregularidades nas movimentações financeiras de pessoa investigada, por si só, não constitui, necessariamente, risco de obtenção de informações protegidas por sigilo fiscal e, portanto, independente de prévia autorização judicial”. 
 
Nesse mesmo caso, o Ministério Público explicou porque a troca de informações com o Coaf não se configurava como mera quebra de sigilo: “A consulta ao Coaf não guarda qualquer relação com o sigilo bancário ou financeiro, pois através dela não se obtém extratos de instituições financeiras, informações que permanecem preservadas sem serem violadas, obtendo-se exclusivamente informação pertinente à inteligência financeira”.
 
A professora de direito da Fundação Getúlio Vargas, Heloisa Estellita, completou ao jornal que a “lei autoriza o Coaf a compartilhar as informações suspeitas com o Ministério Público”, completando sobre o caso Bolsonaro: “Não há violação de sigilo aí”. 
 
Apesar de ter sido criado em 1998, junto com a lei de lavagem de dinheiro, o Coaf passou a ter poder de incluir nos relatórios nomes e movimentações suspeitas, em 2001, após o Congresso aprovar uma emenda à lei de lavagem. Dali em diante, prevaleceu o entendimento de que Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Coaf podiam trocar informações de pessoas da esfera da administração pública sem passar por um juiz. Para ler a matéria da Folha na íntegra, clique aqui
 
Redação

7 Comentários

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    1. lembrei da modinha para Gabriela…

      eu nasci assim ( R$ 800,00 )

      eu cresci assim ( R$ 1.200,00 )

      hoje sou assim ( R$ 7.000.00 )

      vou ser sempre assim (?)

        1. Colaborando…

          Quando eu vim pra esse mundo
          eu não “atirava” em nada,
          Hoje estou no Governo
          No Governo eu
          e os meus camaradas……

          Eu nasci assim, ( R$ 800,00 )
          Eu cresci assim, ( R$ 1.200,00 )
          E sou mesmo assim, ( R$ 7.000.00 )
          Vou ser sempre assim,

          Quem me batizou,
          Quem me nomeou,
          Pouco me importou,
          É assim que eu sou….
           

          Poderíamos agregar a 2ª parte da música

          “Chega mais perto, Globo do Mito….

  1. #

    mi mi mi de corrupto golpista. Que vá reclamar com o bispo (Macedo)!

    Lula está preso há meses, sem prova de crime, e ninguém está nem aí.

    ACORDEM, COXINHAS!! O “mito” não passa de um MICO!

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