Com votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux, STF forma maioria e derrota o marco temporal 

Renato Santana
Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são mais de 200 ações judiciais com a tese usada como argumento contra demarcações

Indígenas acompanham julgamento sobre o marco temporal na frente do STF, na Praça dos Três Poderes. Foto: Tiago Miotto/Cimi

A tese restritiva do marco temporal está definitivamente descartada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicação em litígios envolvendo a demarcação de terras indígenas. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são mais de 200 ações judiciais com a tese usada como argumento contra demarcações.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Luiz Fachin, na sessão desta quinta-feira (21), e deram provimento ao Recurso Extraordinário e rejeitaram o marco temporal como repercussão geral.

Neste momento, a votação chegou a 7 x 2 contra a tese do marco temporal aguardando os votos dos ministros Gilmar Mendes e da presidente da Corte Suprema, ministra Rosa Weber. 

O voto de Fux levou apenas alguns minutos, sem o estabelecimento de teses adicionais. Já a ministra Cármen relembrou que o Brasil e sua sociedade foram forjados sob o genocídio indígena, citando o antropólogo Darcy Ribeiro. 

Cármen ainda lembrou que mesmo após o genocídio colonial, a sequência da formação do Estado Nacional seguiu mantendo o padrão de ataques aos povos indígenas, sofrendo reações com constituições e legislações que no século XX passaram garantir a existência física e cultural a partir de garantias territoriais. 

Em face desse histórico, acrescido pelo fato de que durante a Ditadura Militar (1964-1985) tentou-se um último projeto para acabar com os povos indígenas, emancipando-os à condição comum de cidadão nacional, retirando-lhes os direitos territoriais e diferenciados, a ministra entende que não se pode diminuir ou tergiversar sobre o que trata a Constituição de 1988, que não estabelece marco temporal algum às demarcações. 

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