
A tese restritiva do marco temporal está definitivamente descartada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicação em litígios envolvendo a demarcação de terras indígenas. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são mais de 200 ações judiciais com a tese usada como argumento contra demarcações.
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Luiz Fachin, na sessão desta quinta-feira (21), e deram provimento ao Recurso Extraordinário e rejeitaram o marco temporal como repercussão geral.
Neste momento, a votação chegou a 7 x 2 contra a tese do marco temporal aguardando os votos dos ministros Gilmar Mendes e da presidente da Corte Suprema, ministra Rosa Weber.
O voto de Fux levou apenas alguns minutos, sem o estabelecimento de teses adicionais. Já a ministra Cármen relembrou que o Brasil e sua sociedade foram forjados sob o genocídio indígena, citando o antropólogo Darcy Ribeiro.
Cármen ainda lembrou que mesmo após o genocídio colonial, a sequência da formação do Estado Nacional seguiu mantendo o padrão de ataques aos povos indígenas, sofrendo reações com constituições e legislações que no século XX passaram garantir a existência física e cultural a partir de garantias territoriais.
Em face desse histórico, acrescido pelo fato de que durante a Ditadura Militar (1964-1985) tentou-se um último projeto para acabar com os povos indígenas, emancipando-os à condição comum de cidadão nacional, retirando-lhes os direitos territoriais e diferenciados, a ministra entende que não se pode diminuir ou tergiversar sobre o que trata a Constituição de 1988, que não estabelece marco temporal algum às demarcações.
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Julgamento do MARCO TEMPORAL: STF 9 X STF DO B 2.