Contrariando Moro, TRF-4 garantiu que prisão preventiva é exceção

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Em ato inédito na Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou uma decisão de Sergio Moro de manter preso o investigado na Operação Carbono 14, Ronan Maria Pinto, dono do Diário do Grande ABC, liberando-o sem necessidade de delação premiada. Ao GGN, o criminalista Fernando José da Costa, que faz a defesa do empresário, afirmou que a segunda instância evitou abusos na investigação, garantindo a preventiva como “medida excepcional”.
 
Costa defendeu que a medida, que manteve preso o dono do Diário do Grande ABC por mais de três meses, com a deflagração do desdobramento da Lava Jato, “só pode ser decretada se preenchida os requisitos legais”. “Até porque o Código de Processo Penal, com as últimas alterações, deixou a prisão como última das medidas alternativas”, completou.
 
Ronan foi preso no dia 1º de abril, investigado por supostamente receber R$ 6 milhões como parte de um empréstimo fraudulento feito pelo pecuarista José Carlos Bumlai, junto ao banco Schahin que, de acordo com procuradores do Ministério Público Federal, seria repassado ao PT, em 2004.
 
 
Para a defesa, há outras possibilidades a investigados para cumprir o Direito Penal que não a detenção, como a entrega de passaporte, o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar e a obrigação de se apresentar às autoridades nos atos do processo. “São outras medidas tão eficazes quanto a prisão, sem gerar um custo desnecessário ao Estado e até um juízo de culpabilidade, que não é a finalidade da prisão preventiva”, disse.
 
Prisão em segunda instância é “grave erro”
 
O posicionamento do advogado é semelhante para a decisão tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o cumprimento de prisões em condenações a partir da segunda instância.
 
Para Costa, essa “foi uma falha muito grande do Supremo”. Preferindo não se posicionar se a mudança é positiva ou negativa para o Direito Penal no Brasil, o advogado lembrou que a Constituição “veda expressamente”. “A Constituição diz: ninguém será considerado culpado até a condenação penal transitada em julgado. Com isso, ninguém pode começar a cumprir pena antes”, afirmou.
 
“Não adianta argumentar que é benéfica, se a Carta expressamente proíbe. Se é favorável, pleiteie uma mudança na Constituição”, argumentou, completando que foi do Código Penal que saiu o princípio de presunção da inocência, que não pode ser violado e que caberia apenas ao Congresso Nacional alterar a legislação e não ao Supremo. Para ele, a decisão dos ministros “lamentavelmente é um grave erro” e “só aumenta a insegurança jurídica”. 
 
Delação não pode ser requisito de prisão
 
Criticada por muitos advogados de réus da Lava Jato, a delação premiada é associada a mecanismos polêmicos de investigação, por ser interpretada como uma coerção e moeda de troca ao investigado pela prisão. Não para o defensor de Ronan Maria Pinto. O criminalista Fernando José da Costa aceita o instrumento, desde que seguidos os limites e requisitos constitucionais.
 
“Eu tenho uma opinião particular sobre a delação premiada, eu sou favorável. O advogado criminalista busca atender os interesses do seu cliente e a delação faz parte. Numa análise de probabilidade, de processo e condenação, a delação não é uma acusação, é uma defesa, porque é a busca de uma pena menor. Isso também é defesa”, afirmou.
 
Para ele, o que não pode ocorrer é ser decretada a prisão “com o objetivo de se alcançar a delação”. “Hoje, tem algumas situações de prisões que acabam só sendo revogadas quando celebram uma delação premiada. Está acontecendo isso muito na Lava Jato. E a delação não é uma das causas de revogação de prisão”, destacou.
 
“Eu não estou falando que tem, mas se ela [a prisão] tiver por finalidade obter de alguém uma confissão, não está preenchida a finalidade. Existe o risco de aplicação à Justiça, risco à garantia da ordem pública, à instrução, à garantia da ordem econômica. Não tem na lei o requisito ‘garantia da delação premiada’. Então, ela não pode ter essa finalidade”, manifestou.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

5 Comentários

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  1.  
    A FARSA [sérgio] ‘mor(T)o’

     

    A FARSA [sérgio] ‘mor(T)o’ cada vez mais sendo ‘desMOROlizada’ pelo pouco que sobrou da Justiça desta nação em frangalhos

  2.  
    … Este abjeto juizeco de

     

    … Este abjeto juizeco de primeira instância é um depravado psicopata militante.
    Descompreendido e insolente, trata a prisão de forma vulgar e comezinha.
    Lógico, quando se trata da prisão dos(as) inimigos(as), em particular do melhor presidente da história do Brasil.
    Merecia cadeia, a forma desrespeitosa e tirana com que trata o grande líder Luiz Inácio Lula da Silva!
    E, por extensão, agredindo, calhordamente, milhões e milhões e milhões de honestos e honestas homens e mulheres do Brasil.
    Assim o faz porque o (ir)responsável pela ‘Guantánamo do Paraná’ sabe-se o títere de ocasião nazigolpista da “grande” imprensa criminosa e do Poder ‘Judi$$$iário’ que atua em favor da IMUNDA Casa Grande nativa e da ecumênica plutocracia genocida!…

    “Se estivesse atuando nos EUA, o Sérgio Moro teria sido condenado à prisão perpétua!” Ciro Gomes

     

    ***

    Defesa de Lula: Moro deixa mais evidente sua parcialidade; chega a negar ligação de Dória nos eventos da Lide

    23 de julho de 2016 às 01p5

    (…)

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.viomundo.com.br/denuncias/defesa-de-lula-moro-deixa-ainda-mais-evidente-sua-parcialidade-chega-a-negar-ligacao-de-doria-nos-eventos-da-lide.html#comment-973221

    1.  
      errata:
      “Se estivesse

       

      errata:

      “Se estivesse atuando nos EUA, o Sérgio Moro teria sido condenado à pena de morte!” Ciro Gomes

  3. Registre-se na história: O

    Registre-se na história: O Juiz moro faz palestras em eventos de adversários políticos do PT. Juiz parcial, político e acusador. 

    Roberto Pivador 23/07/2016

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