5 de junho de 2026

Diferenças entre saída temporária e indulto natalino

Jornal GGN – O Ministério da Justiça se vê, todo ano, com a missão de esclarecer diferenças entre indulto e saída temporária. Isto porque o cidadão não tem certeza do que é um ou outro, se confundindo quanto aos benefícios concedidos aos detentos durantes as festas de fim de ano. Saída temporária e indulto natalino são benefícios distintos, porém ambos são concedidos aos que cumprem pena em regime semi-aberto. O primeiro significa o direito de passar alguns dias fora da prisão e, o segundo, o “perdão” da pena.

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Saídas temporárias

As saídas temporárias, conhecidas popularmente como ‘saidões’, estão fundamentados na Lei de Execução Penal, a Lei nº 7.210/84. Essas saídas ocorrem, geralmente, em dadas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Apenas os detenteos que cumprem pena no regime semi-aberto e que tiveram autorização de trabalho externo, ou que já saíram outros anos, podem sair para as festas de fim de ano.

O objetivo do benefício é promover a ressocialização dos detentos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

O acompanhamento dos presos durante o saidão é feito pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, para identificação, em caso de necessidade. Além disso, agentes do sistema penitenciário fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.

Os custodiados que estão sob investigação, respondendo inquérito disciplnar ou que tenham recebido sanção disciplinar não têm direito à saída temporária.

Indulto

O indulto, diferente do saidão, significa o ‘perdão da pena’, com sua consequente extinção. Isso acontece desde que alguns requisitos tenham sido cumpridos. Não é um direito previsto em lei, mas uma concessão dada voluntariamente pelo presidente da República para condenados que se encontrem em determinada situação. As regras são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

O decreto presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

Com informações do Ministério da Justiça

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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6 Comentários
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  1. Walker

    24 de dezembro de 2013 3:05 pm

    Como bom Cristao e em

    Como bom Cristao e em respeito ao espirito da  Natividade que ocupa nossos coracoes nesta epoca do ano, sou totalmente favoravel que Jose Dirceu, Delubio Soares, Jose Genoino, Marcos Valerio e os outros mensaleiros passem o Natal e as festas de final de ano em casa junto de seus familiares. Nada contra, mas que findado o periodo de “indulto” eles voltem  imediatamente para a Papuda, seus merecidos habitats.

    PS. E que o Judiciario seja previdente: tornozeleiras neles, vai que a turminha resolva seguir o exemplo do mensaleiro fujao Pizzolato…..

    1. braga - sc

      24 de dezembro de 2013 6:08 pm

      quer terar sarro, vai tirar

      quer terar sarro, vai tirar sarro com sua família sua ameba idiota. ainda se acha bom cristão. só se for crista de galo. 

  2. Juliano Santos

    24 de dezembro de 2013 3:45 pm

    Quem precisa ser “reeducado”

    Quem precisa ser “reeducado” e “ressocializado” é o Barbosão, que não tem educação e não sabe conviver em sociedade.

  3. Flavio Martinho

    24 de dezembro de 2013 7:05 pm

    Só sei que o critério de

    Só sei que o critério de escolha, se houver, é muito falha pois sempre tomamos conhecimento das estripulias, roubos e mortes praticados pelos beneficiários dessas saidinhas.

  4. salete

    24 de dezembro de 2013 8:44 pm

    Pois é, os insanos

    Pois é, os insanos direitistas não sabem o que é espírito de natal, Se o pedófilo é de direita, eles deixam fugir e nem querem saber como está a criança atacada. Falam em deus…oportunistas sem qualquer sensibilidade. O “espírito de natal” destes, é sempre a desgraça alheia.

    1. oneide teixeira bloqueado pela patrulha

      26 de dezembro de 2013 12:06 pm

      “os insanos direitistas não

      “os insanos direitistas não sabem o que é espírito de natal”

      Essa ta perdida nos conceitos, seu ódio cega a sua razão.

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