É golpe de estado e quem diz é o STF, por Diogo Costa

por Diogo Costa

Antes de iniciar o texto gostaria de dizer que seria muito importante que o mesmo chegasse ao conhecimento de José Eduardo Cardozo, de Dilma, dos Ministros do STF, da OAB e dos senadores. Dito isso, vamos a ele.

Há uma semana o STF decidiu – de forma absolutamente correta – que um candidato a prefeito não pode ter a sua candidatura impugnada no âmbito da Lei da Ficha Limpa em função da reprovação de suas contas governamentais. Reprovação esta feita pelo Tribunal de Contas competente.

O caso decidido tem repercussão geral (ou seja, vale para todo o país).

É uma decisão absolutamente correta pois a Constituição é nítida e cristalina: o parecer de um Tribunal de Contas (seja ele municipal, estadual ou da União) é meramente opinativo. Quem tem a competência para aprovar ou reprovar as contas de um prefeito, governador ou presidente é o Poder Legislativo (no caso de um prefeito, a Câmara de Vereadores).

A situação é a seguinte: um prefeito ‘A’ teve as contas do exercício de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Este prefeito não pode ter a sua candidatura de reeleição impugnada em função disso e somente vale o parecer do TCE se a Câmara de Vereadores o confirmar (pode confirmar ou rejeitar o parecer).

Expliquei tudo isso para chegar agora ao que penso ser fundamental:

O golpe de estado em curso baseia os seus discricionários atos em alguns decretos e na execução do Plano Safra. Ambos os fatos citados como justificativa para o golpe aconteceram em 2015. Notem que o TCU (Tribunal de Contas da União) sequer apresentou um parecer aprovando ou rejeitando as contas de Dilma em 2015.

Mesmo se o TCU tivesse apresentado um parecer pela rejeição das contas de 2015, somente e tão somente o Congresso Nacional, em sessão conjunta e depois de análise pela Comissão Mista de Orçamento (como determina a Constituição), é que tem o poder de aprovar ou não o parecer e as respectivas contas.

Dilma está sendo cassada em função de algo sobre o qual não há sequer um parecer do TCU. E mesmo se tivesse, repito, este parecer só teria validade após análise e deliberação da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, do Congresso Nacional.

Como é possível que o STF defina que um prefeito tem todo o direito do mundo de se candidatar, ainda que um Tribunal de Contas rejeite as suas contas governamentais, e ao mesmo tempo permita que uma presidenta da república seja apeada do poder sem que sequer haja apreciação das contas de 2015 pelo TCU?

A decisão do STF, do dia 10 de agosto último, é exemplar no caso dos prefeitos. Cumpre de forma fiel o que está escrito na Carta Magna. E confirma, paradoxal e indesmentivelmente, que a legal e legítima presidenta eleita e reeleita pelo povo brasileiro, Dilma Rousseff, está sofrendo um golpe de estado (com a anuência inexplicável do mesmo STF?).

Vejam bem: um prefeito pode se candidatar e não se pode mais falar em inelegibilidade do mesmo sem que a Câmara de Vereadores analise um parecer de reprovação de contas do Tribunal de Contas do Estado. Portanto, sem a análise do Poder Legislativo sobre o parecer do TCE, o mesmo não tem validade nenhuma.

Com Dilma se faz exatamente o contrário e o STF, abraçando o cúmulo da contradição, nada move para conter esse estupro da Carta de 88.

Com Dilma inexiste qualquer decisão do TCU sobre as contas de 2015. E mesmo se tivesse, repito novamente, seguindo a correta interpretação constitucional do STF, somente o Congresso Nacional, apreciando relatório da Comissão Mista de Orçamento, é que poderia aceitar ou rejeitar este parecer do TCU!

Aliás, não custa lembrar que as contas de 2014 do governo Dilma, que foram reprovadas pelo TCU, não constam no pedido golpista de impedimento que por ora se examina. Já as contas de 2015, sobre as quais não se tem nenhuma deliberação, servem de muleta para a intentona (é surreal e kafkiano).

Com relação às contas de 2014, pelo menos a Comissão Mista de Orçamento começou a analisar a deliberação do TCU (o relator da matéria, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, apresentou um relatório contrariando a deliberação do TCU e pedindo a aprovação das contas de Dilma no ano de 2014). Infelizmente, e graças a ação da escumalha de delinquentes chefiada por Eduardo Cunha, o relatório de aprovação das contas de Dilma no exercício de 2014 nunca foi votado na referida Comissão.

Temos, portanto, um fato que é incontornável. O STF, ao preservar acertadamente a plenitude dos direitos políticos dos candidatos a prefeito em todo o território nacional, apontou o seguinte:

1. Não há que se falar em cassação da cidadania e dos direitos políticos de um candidato a prefeito e tampouco na inelegibilidade do mesmo com base em mero relatório de desaprovação de contas feito por um TCE;

2. Cabe somente ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional) a deliberação final sobre a aprovação ou desaprovação de contas governamentais;

3. Um parecer de Tribunal de Contas só tem validade se o Poder Legislativo o confirmar. Caso contrário não passa disso, de mero parecer;

4. Um candidato preserva integralmente seus direitos políticos mesmo que tenha suas contas rejeitadas pelo respectivo Tribunal de Contas que as analisou. Só perde estes direitos políticos se o Poder Legislativo corroborar o parecer do Tribunal de Contas.

Nada disso é novidade e qualquer estudante do quarto semestre do curso de Direito, fazendo a primeira cadeira de Direito Constitucional, sabe disso desde sempre.

Senhoras e senhoras e Ministros do Supremo Tribunal Federal, não há uma única justificativa no Universo que de guarida para a cassação de um mandato popular conquistado nas urnas com base em questões meramente contábeis (alguns decretos e o Plano Safra – cuja execução sequer passa pela presidência da república).

E menos ainda quando se sabe que os motivos alegados pelos defensores do golpe referem-se a atos supostamente praticados em 2015, exercício para o qual não há sequer manifestação do TCU.

E muito menos ainda quando se sabe que mesmo que o TCU tivesse se pronunciado pela rejeição das contas do exercício de 2015 esse parecer só teria validade após a Comissão Mista do Orçamento analisar o caso e após o Congresso Nacional, em sessão conjunta, votar pela rejeição das contas.

E muitíssimo menos ainda quando se sabe que as contas presidenciais de 2014, rejeitadas pelo TCU e aprovadas pelo relator da Comissão Mista de Orçamento, sequer foram votadas na respectiva Comissão e nunca chegaram, obviamente, a ser analisadas em sessão conjunta pelo Congresso Nacional. Ou seja, e de acordo com a interpretação do egrégio STF, a reprovação das contas de 2014 não tem validade nenhuma (as contas de 2015 sequer foram analisadas!).

O golpe de estado está escancarado. É algo que o mundo inteiro vê estarrecido. É algo que fere de morte a democracia, vilipendia a soberania do voto popular e que viola, até onde a vista alcança, o exato entendimento da mais alta corte do país.

Não há crime de responsabilidade sendo analisado. O que há é uma conformação de maioria parlamentar ocasional, que passa por cima da lei e da Constituição sem pudor algum.

É admissível que um prefeito possa concorrer mesmo que tenha suas contas governamentais rejeitadas por um Tribunal de Contas Estadual? Evidentemente que sim. Isso está previsto na Carta de 88 e o STF corroborou essa interpretação de forma inafastável.

É admissível que um presidente da república sofra um impedimento e tenha seus direitos políticos cassados mesmo que o TCU sequer tenha analisado as contas do exercício de 2015?

Ou, noutra hipótese, é admissível que um presidente da república sofra um impedimento e tenha seus direitos políticos cassados mesmo que o TCU tenha rejeitado as suas contas? É nítido e cristalino que não. Não é admissível porque um parecer do TCU não tem valor algum se não for corroborado pelo Poder Legislativo (isso é o que nos diz a Constituição e o STF).

Dilma Rousseff está sofrendo um golpe de estado e o STF sabe perfeitamente disso. Resta saber se os doutos magistrados irão contradizer a si próprios e se farão ouvidos moucos para o violento atentado contra a democracia que estamos presenciando.

O STF acertou com os prefeitos e sem querer apenas confirmou que Dilma está mesmo sofrendo um torpe golpe de estado. É humanamente impossível dizer o contrário disso segundo a interpretação do próprio Supremo Tribunal Federal.

Não é a toa que o mundo inteiro percebeu há bastante tempo que há algo de podre no Reino da Dinamarca.

Para fechar, apenas peço que não venha algum “entendido” falando que se está cumprindo todos os “ritos” no processo golpista do impedimento.

As ordálias medievais, os processos estalinistas e os processos nazistas também cumpriam, da maneira mais minuciosa e detalhada possível, as burocráticas formalidades legais.

Não se trata de rito e sim do mérito da questão.

Redação

37 Comentários

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  1. Na mosca: mas, infelizmente,

    Na mosca: mas, infelizmente, os “moscão” parlamentares, persecutórios e judiciários (argh), associados e em conluio não querem nem saber se o stf (aparvalhado na cumplicidade) votou isto ou aquilo: golpista brasileiro assume compromissos espúrios e não para até que todos estejam pagos. Afinal, no mundo do crime, vale o que está escrito?

  2. Dilma esta sendo cassada e

    Dilma esta sendo cassada e caçada por um grupo de bandoleiros, incluso ai membros da justiça.

    O que temos aqui é mais que um crime. Vão destruir um país porque querem saquea-lo.

  3. Não há o que dizer.Esse golpe

    Não há o que dizer.Esse golpe conseguiu ser mais safado que o do Paraguai.Nem sei o que pensar.Igual a Analu.Pausa para meditação. 

     

     

     

     

  4. Esperando mais uma decisao de

    Esperando mais uma decisao de quinta categoria do UNICO supremo do planeta de quinta categoria…

    A qualquer minuto agora…

  5. Ok, Diogo, gosto de sua forma

    Ok, Diogo, gosto de sua forma de pensar… mas vc se esquece que o motivo arguido para o impeachment não foi infração à Lei da Ficha Limpa, mas sim ter cometido crime de responsabilidade, conforme dispõe a CF. Para um caso e outro, existem ritos e procedimentos completamente distintos. Um caso trata das condições de elegebilidade; outro caso trata dos crimes cometidos no exercício do mandato; embora eu não seja jurista (quem me dera…), suas aurguições até podem ser consideradas, mas difcilmente terão sucesso, pois se trata de fenômenos distintos, com remédios legais diferentes, e com previsão de apreciação por parte do STF no caso de um (a aplicação da Lei da Ficha Limpa) e não de outro (apreciação do mérito, no caso do impeachment).

    1. .

      O argumento central é a questão da reprovação de contas pelos Tribunais de Contas. Sem a aprovação posterior do Poder Legislativo, uma decisão de Tribunal de Contas não tem validade nenhuma. Isto é o que o STF decidiu no caso dos prefeitos. O link com o caso de Dilma é que sequer há uma decisão do TCU a respeito das contas de 2015 (o pedido golpista de impedimento cita decretos e a execução do Plano Safra – questões contábeis que supostamente teriam sido cometidas em 2015).

      Da mesma forma que não se pode cassar os direitos políticos de um prefeito em função de condenação por um Tribunal de Contas, não se pode esperar uma cassação de direitos políticos de um presidente da república, por meras questões contábeis, que sequer foram objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas da União. E mesmo se o TCU optar por reprovar as contas de 2015 da presidenta Dilma, isso não tem valor legal nenhum sem que a Comissão Mista de Orçamento aprecie essa reprovação e sem que o Congresso Nacional, em sessão conjunta, o aprecie posteriormente.

      Esse é o raciocínio básico do texto (não pode haver dois pesos e duas medidas). 

      1. Falemos de símbolos…

        Falemos de símbolos… segundo o rito porcessual do impeachment, uma vez sendo aceita a hipótese de cometimento da ilegalidade geradora (que foi o que o Presidente da Cãmara fez) e, posteriormente, a sua admissibilidade (o que a câmara fez), continua sendo apenas papel do legislativo em sua câmara maior as discussões e o julgamento final a respeito, sob a vigilância (=presidencia) do STF. Esse “vigia” não se pronuncia sobre o mérito, porque não há previsão para fazê-lo. Creio que não adiante nada ficarem gritando acerca da justiça ou injustiça da questão. A matéria é de competência privativa do Senado e acabou. Fico só lembrando do coitado do Collor, posterioemnete absolvido do crime que lhe foi imputado. O STF se pronunciou acerca do crime em si, jamais sobre o processo que o derrubou. E o Collor foi absolvido… Daí, creio que podem até judicializar a questão das pedalas: se foi crime de resposnabilidade, se foi apenas irregularidade contábil, se foiisso ou aquilo –  e o STF pode se pronunciar sob o enfoque da Constituição: se ela foi ferida ou não, pelos atos dessa chefe do executivo. Mas daí a ele dizer que, não tendo sido crime, o impeachment não deveria ter acontecido… vai léguas; simplesmente porque não lhe compete tratar dessa questão. Triste, mas fato.

    2. Penso que o

      Diogo Costa está usando um raciocínio no sentido de que somente a Comissão de Orçamento, com votação posterior do Congresso, tal como manda o figurino constitucional, é que pode afirmar se ocorreu ou não a figura típica do crime de responsabilidade. Trata-se de rito constitucional. O procedimento do impeachment, tal como instaurado, não obedece à formula da Constituição, já que está ocorrendo usurpação de competência. São duas “instâncias deliberativas” bem distintas, ainda que “integrantes” de “um mesmo Poder”. O Congresso que julga é o “Congresso do julgamento das contas da presidência da república”, isto porque é o que está autorizado a dizer fundamentadamente da ocorrência ou não do crime, não o “Congresso do impeachment”, que, politicamente, diz simplesmente: “sai” ou “fica”, não havendo necessidade de fundamentação.

  6. Não vem ao caso.
    A  decisão

    Não vem ao caso.

    A  decisão do STF citada no texto acima se refere a prefeitos que não atendam pelo nome de Dilma Vana Roussef.

  7. Muito me surpreende sr. Diogo

    Muito me surpreende sr. Diogo uma argumentação como a que o senhor usou; não percebe que já tudo foi decidido há anos? Não lembra das campanhas de rádios, TVs, jornais e revistas o tempo todo e todo o tempo falabdo e falando contra as duas letras? PT prá cá, PT prá lá? Coice dia e noite, m24 horas. Ora bom homem, as pessoas estão saturadas, a economia está uma eme e ainda imagina que STF, STJ, STM valham algo? Caramba, pegue as análises de salários desse povo. C’est fini, desgraçadamente, a despeito de blogueiros e comentaristas enxergarem os que os nosso sabichões republicanamente tratavam. A c a b o u!

    1. Você sabe ler?

      Se sabe ler, leu as inúmeras negativas que o STF deu à defesa de Dilma?

      Leu que, cansados de levar “não” do STF, os defensores de Dilma recorreram a organismos internacionais?

      Primeiro se informe, depois venha trolar por aqui, pois até pra trolar tem que ter um mínimo de informação – senão deixa de ser troll e faz papel de palhaço.

  8. Temos bananas
    Várias teses foram propostas e apresentadas para justificar o golpe, todas foram sendo derrubadas pelos fatos restando essa última de que o rito daria legitimidade ao ilegal. Não dá. Reforça a ausência de argumentos legais e transfere a uma maioria eventual de politicos suspeitos substituír o voto do povo.
    Vergonha!
    República de bananas.

  9. Oficialização pelo processo

    Concordo com você, Diogo. Mas o golpe em curso é um caso clássico de oficialização pelo processo: escolhe-se primeiro o resultado final, e depois se monta o processo correspondente para oficializá-lo.

    Nos casos de oficialização pelo processo pouco importa se o processo é nulo, errado, ou se a premissa central do mesmo é ilegal. Se não houver uma instância que possa barrar a ilegalidade, nada disso adianta.

    Essa instância, no caso do golpe, é o STF. Mas como o mesmo se acoelhou por completo (ou explodiu em ativismo pró-golpe, como no caso de Gilmar “Dantas Temer Serra Aécio” Mendes), o golpe vai se consumar. 

  10. A explicação para isso é que

    A explicação para isso é que o próprio José Eduardo em momento algum contestou esse fato (inexistência de julgamento das contas de 2015 pelo tcu) em suas múltiplas aparições, seja no stf, seja nas comissões da câmara ou do senado.  Mas quem sabe um cidadão comum possa fazê-lo e esse cidadão seja Diogo Costa, por exemplo.

  11. Eu concordo que é golpe em

    Eu concordo que é golpe em qualquer hipótese.

    Depois de todos os supostos do articulista, suponha-se que o TCU já tivesse analisado as contas de 2015 e as tivesse aprovado, portanto, inocentando a Presidenta de qualquer crime de responsabilidade.

    Ora, como o TCU é mero órgão técnico, o Congresso Nacional poderia, em última instância, com o voto conjunto de todos os deputados e senadores, a maioria formada de corruptos mas não investigados, denunciados e julgados culpados, portanto exercendo os seus direitos políticos, poderia entender o contrário do TCU e rejeitar as contas da Presidenta da República e mandá-la às favas, aprovando, em seguida, o seu impedimento, observando o rito do processo.

    E aí, o que faria o STF ? Nada. Os parlamentares, deputados e senadores em conjunto, teriam julgado as contas da Presidenta como irregulares, independente do parecer técnico  do TCU pela aprovação.

    Se a Câmara de Vereadores deve confirmar a rejeição das contas do prefeito pelo TCE para torná-lo inelegível, pode, também aprová-las, independente do parecer do TCE pela rejeição, para mantê-lo elegível.

    E vice-versa: se a Câmara de Vereadores deve confirmar a aprovação das contas do prefeito pelo TCE para torná-lo elegível, pode também desaprová-las, independente do parecer do TCE pela aprovação, para torná-lo inelegível.

    É tudo uma questão de força política.

    Em política quem tem maioria parlamentar faz o que quer. Obviamente, deve medir as consequências para depois não acabar como o Kadhafi: empastelado.

    Não adianta chorar. Perdida a maioria parlamentar, o que resta é partir para o abraço e chorar junto.

    É claro que resta, também, continuar a luta política em outros termos, pois para manter o golpe será necessário instalar uma ditadura, já que a maioria da população é contra o governo golpista.

    E aí, diante dessa realidade, quem sugere o que fazer ?

  12. Prezado articulista,
    o STF

    Prezado articulista,

    o STF não age ex officio. Se a parte não requer a apreciação da ausência de justa causa num processo que não corre no STF, sorry, este não tem como se pronunciar.

  13. Envia para os doutos do STF, Diogo.

    Diogo,

    Tua linha de raciocínio e argumentação apresentam grande lógica, embasamento e solidez. Envia uma cópia para os doutos ministros do STF.

    Mas de antemão avisa-lhes que não vale relativizar o conceito de crime de responsabilidade, transformando-o num conceito-omnibus (em que tudo cabe), como covardemente fez Luís Roberto Barroso, em entrevista a veículos do PIG/PPV.

     

  14. É golpe de estado e quem diz é o STF

    Diogo, não posso dizer que está perfeito pois faltou uma coisa para a turminha do stf entender:

    – D E S E N H A R   !

     

  15. STF já era, muito mais espelho do que exemplo

    seguirá refletindo tudo o que for transmitido pelos senadores golpistas

    pois assim como o rosto da mãe é o primeiro espelho para um recém-nascido

    o STF é para o golpe

    e a colocação de Serra seguiu por aí também, Itamaraty como espelho para o mundo

    1. sem dúvida alguma sua colocação é perfeita, Diogo…

      mas de que adianta, em que anima ou dá esperança, vindo de um espelho, STF, que só reflete imperfeições!?

  16. Um escracho

    Quando se discute impeachment versus golpe, o argumento dos golpistas procura se apoiar na ideia de que todas as formalidades jurídicas estão sendo cumpridas. É o rito legal funcionando como muleta para violar a democracia, a despeito de qualquer discussão do mérito, como bem coloca o Diogo no final do artigo: a forma é ungida, despreza-se o conteúdo. Esta decisão recente do STF (sobre a candidatura de prefeito com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas) demonstra que, na deposição da presidenta, sequer o rito vem sendo cumprido, pois um passo processual necessário, previsto na Constituição e ratificado pelo Supremo, foi ignorado de maneira flagrante. Ou seja, não temos nem rito, nem mérito. É golpe escrachado mesmo.

  17. No popular

    No popular, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil no seu artigo primeiro que trata do Impeachment, reza que:

    Art. 01 – É crime de responsabilidade todo ato praticado pelo(a) Presidente(a) da República que 2/3 do Congresso Nacional considerar crime. 

    Parágrafo único – Revogam-se todas as disposições em contrário.

    Na prática é isso. Segundo a Constiuição, 2/3 do Congresso tem o poder soberano de cassar o mandanto presidencial. E esse poder constitucional é dado ao Congresso pelo fato dele ter a faculdade de interpretar como crime qualquer ato da Presidência da República.

    Em suma, o(a) Presidente(a) que perder o apoio de 2/3 do Congresso dança.

  18. Tenho a impressão que as

    Tenho a impressão que as pessoas esquecem que estamos vivendo um golpe de estado praticado pelo legislativo em parceria com o judiciário e a mídia e contra o povo brasileiro e os direitos sociais e trabalhistas.

    Diante de fato, para mim mais claro que a luz do sol, não adianta apelar para leis, decisões anteriores, pareceres de especialistas, cartas de pensadores, intelectuais, apelos a senadores , etc etc etc.

    Para o golpe NADA disto interessa. Enquanto ficamos brandindo este papo furado de justiça, leis o que porcaria for, o golpistas concretizarão o golpe.

    A ÚNICA coisa que poderia parar o golpe é o quebra quebra. PORRADARIA GERAL nos golpistas,seja nas ruas,em suas casas, nos seus locais de trabalho, etc  Quando digo porrada é PORRADA mesmo.

    Este golpe atrasará o Brasil uns trinta anos, além de nos fazer perder qualquer respeitabilidade internacional que pudèssemos ter adquirirdo nos últimos anos.

    Penso que é dever do POVO impedir que isto aconteça, nem que para isto tenha de apelar para a violência.

  19. O golpe está nu, mas golpistas não têm pudor

    O que vale contra Dilma não vale contra prefeitos, governadores ou presidentes. A menos que sejam petistas e se houver necessidade de apelar a golpe para lhes roubar o mandato popular.

    A ‘injurisprudência’ adotada contra Dilma é o que velhacos e safos chamariam de “ponto fora da curva”.  Também conhecido como ‘exceção”.

    Aliás, ultimamente, são tantos pontos fora da curva sobre os quais caminha o Judiciário brasileiro, que tem juiz do stf ficando desequilibrado, aeciamente cambaleante, parecendo bêbado ao dar entrevistas.

  20. Não misturar alhos com

    Não misturar alhos com bugalhos, a lei de responsabilidade fiscal esta acima do quisito julgado pelo supremo, com relação as contas municipais, a mesma foi aprovada pelo legislativo e sancionada pelo presidente em exercicio, esta atrelada ao estado federativo devido ao repasse e redistribuição dos recursos aos estados desta forma o orçamento federal impacta diretamente nos estados comparar com orçame ntos municipais é agir de má fé demonstrado apenas uma tentativa de desinformar as pessoas que não possuem o devido conhecimento da materia. Analise sem cunho e conteudo apenas com opiniao pessoal, sem base legal.

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