Eduardo Cunha é réu por corrupção e lavagem de dinheiro

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Do JOTA

Por Felipe Recondo e Luiz Orlando Carneiro

Pela primeira vez na história, um presidente da Câmara dos Deputados responderá à ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o STF recebeu a denúncia do Ministério Público contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, investigados pela Operação Lava Jato.

Cunha foi denunciado por se valer do cargo para pressionar a empresa Samsung a pagar propina definida em contrato firmado com a Petrobras para a construção de navios-sonda. A pressão foi exercida por Cunha, em acerto com Fernando Baiano, por meio de requerimentos parlamentares perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, formulados pela então deputada Solange Almeida, em julho de 2011. Em troca, Cunha recebeu pelo menos US$ 5 milhões, conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República.

Agora, o presidente da Câmara e a deputada Solange Almeida são réus no Supremo na primeira ação penal aberta na Corte como resultado da Operação Lava Jato. Recebida a denúncia, o Supremo poderá julgar, em sessão ainda sem data definida, os pedidos de afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara e de perda do mandato eletivo, formulados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e também relatado pelo ministro Teori Zavascki.

Na sessão da quarta-feira, o ministro Teori Zavascki proferiu seu voto a favor do recebimento parcial da denúncia contra Eduardo Cunha e Solange Almeida, hoje prefeita de Rio Bonito (RJ). A sessão seria encerrada logo após o voto do relator, mas cinco ministros anteciparam seus votos e formaram, já na quarta-feira, a maioria em favor do recebimento da denúncia. Votaram nesse sentido as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.

Nesta quinta-feira, faltavam votar os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. E todos votaram também pelo recebimento da denúncia contra Eduardo Cunha, mas dois deles – Dias Toffoli e Gilmar Mendes – divergiram em relação à denúncia contra Solange Almeida. Assim, os dois denunciados passaram à condição de réus: Cunha por unanimidade e Solange por 8 votos a 2. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.

AP 470 e Lava Jato

Assim como fez no julgamento do mensalão, o ministro Celso de Mello criticou a captura de órgãos do Estado por organizações criminosas (leia a íntegra do voto).

“Convenço-me cada vez mais que os fatos delituosos no âmbito da Lava Jato nada mais constituem senão episódios, fragmentos delituosos que, como o mensalão, compõem vasto e ousado painel revelador do assalto e da tentativa de captura do Estado por uma dada organização criminosa identificável por elementos comuns. Tanto no chamado petrolão como no mensalão”.

Celso de Mello citou parte do voto que leu quando do julgamento da ação penal do mensalão (AP 470). Depois de dizer que todo ato de corrupção é “perversão da ética do poder” e que “nenhum cidadão poderá viver com dignidade numa sociedade política corrompida”, acrescentou: “Os fatos da Lava Jato sugerem que ainda existiria no âmbito do aparelho estatal estranha aliança entre setores do poder público, de um lado, e do empresariado do outro, para práticas delituosas que tanto afetam a segurança da sociedade e do Estado. Tais práticas enfraquecem a instituição e corrompem os valores da democracia, da ética e da justiça”.

Quanto ao acolhimento da denúncia do Ministério Público contra o deputado Eduardo Cunha, o decano do Supremo lembrou, inicialmente, que a peça do Ministério Público relatava, mais uma vez, fortes indícios de crimes praticados por “organização criminosa de projeção tentacular, integrada por múltiplos atores e protagonistas, com clara divisão de tarefas, por núcleos político, empresarial e financeiro, na busca de obter direta ou indiretamente vantagens de qualquer natureza”.

O ministro deu então destaque aos dispositivos do artigo 55 da Constituição referentes à perda do mandato de deputado ou senador por atos incompatíveis com o decoro parlamentar. No caso, pela configuração de ato de improbidade administrativa, que “legitima, mediante processo parlamentar, a perda do mandato legislativo”.

Celso de Mello frisou que o atual presidente da Câmara dos Deputados “valeu-se habitualmente de diversos deputados federais para requerimentos e solicitações nitidamente ilícitos, transformando o Congresso em verdadeiro balcão de negócios”. E concluiu: “Processam-se aqui e agora não atores políticos, mas possíveis autores de crimes narrados pelo procurador-geral da República. Ninguém – nem mesmo aqueles situados nos mais importantes cargos da organização estatal – têm licença para vilipendiar as leis e a Constituição deste país. Ninguém está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”.

O ministro Gilmar Mendes iniciou o seu voto afirmando que a denúncia em julgamento tinha como tema “o filhote maior do mensalão que é o petrolão”. Acompanhou na íntegra o voto do relator, Teori Zavascki, no que se refere ao acolhimento da denúncia com relação a Eduardo Cunha. Mas ficou vencido juntamente com o ministro Dias Toffoli quanto à ex-deputada e atual prefeita de Rio Bonito Solange de Almeida.

Toffoli já tinha defendido o ponto de vista de que a denúncia da PGR não devia ser acolhida com relação a Solange de Almeida por que, a seu ver, não tinha ficado claro se ela tinha conhecimento do conteúdo e do verdadeiro propósito dos requerimentos por ela entregues à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, a pedido do autor intelectual das peças, o agora réu Eduardo Cunha – seu amigo e correligionário.

Tanto Toffoli como Mendes anotaram que é muito comum, no Congresso, a assinatura por parlamentares – sem o conhecimento exato do seu conteúdo – de requerimentos a comissões, a pedido de deputados ou senadores com os quais mantém vínculos amistosos ou partidários.

Último a votar, como de praxe, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acompanhou a maioria formada, recebendo a denúncia do MPF nos dois casos, sem maiores comentários.

Veja abaixo como foi a sessão do STF, na cobertura em tempo real:

4 Comentários

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  1. “Supremo poderá julgar, em

    “Supremo poderá julgar, em sessão ainda sem data definida, os pedidos de afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara e de perda do mandato eletivo”:

    DEPOIS da perda do pre sal, claro.

    1. Cunha ainda é útil, não é Janot?Falta pouco,né não?

      he he he….menino esperrrrto…!! É isso aí mesmo…Falta pouco para entregarem a rapadura, muito pouco. E o povão….nihl, nada a declarar.a não ser o ódio cego e o fora PT… 

  2. Significado: Zero

    A denuncia ao cunha não significa nada. ele ainda é peça importante da globo e portanto continuará dar as cartas do mesmo jeito.

    Vem é mais pauta bomba por aí. No projeto globo: destruam o país.

  3. A farinha é a mesma. A marca é que muda..

    Eduardo Cunha, Janot, Gilmar e Toffoli, e por que nao Barroso e Fux, vão merecer um capítulo à parte num livro que narrar esse momento da nossa história. Esses personagens tiveram os seus destinos entrelaçados, um encontro fatal.À isso chamam destino. Não compartilho do expediente de nehum deles. A história os julgará. Terminarão as suas carreiras necessitando do que eu chamo de “bengala moral”, homenagem à Pec da Bengala que concedeu mais 5 anos de exercício no cargo..

    Um governo com mais Inteligencia, refiro-me ao uso dessa palavra nos seus dois sentidos, não estaria cercado da forma como está. Estou pessimista porque o governo Dilma é um dos mais medíocres da história recente do país. A história engole os fracos…Torço é  para que um milagre ou providencia divina intervenha nessa situação, nada além disso.. O governo está praticamente por conta..

     

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