Estado não pode revogar ou anular direitos conquistados, por Ricardo Lewandowski

Os direitos fundamentais são produto de uma evolução multissecular, abrangem direito à saúde e à educação, ao amparo na velhice, na doença e no desemprego
 
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(Foto Agência Brasil)
 
Jornal GGN – O Estado não pode revogar direitos sociais conquistados, mesmo sob o argumento de recessões e crises econômicas. Em outras palavras, os direitos fundamentais, produzidos por séculos de desenvolvimento nas leis que hoje integram as Constituições dos países e da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, não podem ser revertidos pela caneta do Executivo e Legislativo, mesmo alegando necessidade de equilibrar as contas públicas.
 
É isso que remete o artigo a seguir, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, na Folha de S.Paulo, publicado em um momento onde a gestão Temer luta para conseguir passar a reforma da Previdência no Congresso Nacional, mesmo contra a vontade da maior parte da opinião pública.
 
Folha de S.Paulo
 
Proibição do retrocesso
 
Por Ricardo Lewandowski
 
Os direitos fundamentais são produto de uma evolução multissecular
 
Os direitos fundamentais, tal como os conhecemos, são produto de uma evolução multissecular. Têm como base a tradição judaico-cristã, a filosofia grega, a jurisprudência romana e a teologia medieval.
 
Entretanto só começaram a ganhar as feições atuais nas lutas contra o absolutismo monárquico, travadas ao longo do século 18, quando se consolidou a ideia de que os indivíduos possuem direitos inalienáveis e imprescritíveis, oponíveis ao Estado.
 
Desde então, passaram a integrar as Constituições dos países avançados, com destaque para o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, abarcando ainda o de votar e de ser votado.
 
Logo na centúria seguinte, no entanto, constatou-se que a desigualdade resultante de um “laissez-faire” econômico extremado não permitiu que as massas trabalhadoras usufruíssem daqueles direitos formalmente inscritos nas Constituições, levando a revoltas e motins por toda parte.
 
Nesse contexto, desenvolveram-se os direitos sociais, de segunda geração, que compreendem, basicamente, o direito ao trabalho e a um salário mínimo; à limitação da jornada laboral; à proteção do menor e da gestante no serviço; bem assim o de fazer greve e de formar sindicatos.
 
Abrangem também o direito à saúde e à educação, ao amparo na velhice, na doença e no desemprego.
 
Com o incremento da globalização no século 20, surgiram os direitos de solidariedade ou fraternidade, de terceira geração. Incluem, dentre outros, o direito à paz, à autodeterminação, ao desenvolvimento e ao meio ambiente, na maior parte contemplados em documentos internacionais.
 
Hoje, alguns cogitam de uma quarta geração, ainda inominada, objetivando defender a intimidade, a privacidade e o patrimônio genético das pessoas contra o uso inapropriado da informática e da bioengenharia.
 
Independentemente da geração a que pertençam, milita a favor dos direitos fundamentais, em especial dos sociais, o princípio da proibição do retrocesso, plasmado no art. 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, da ONU, cuja redação é a seguinte: “Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”.
 
Em lição muito oportuna, considerada a quadra pela qual passamos, o jurista português Gomes Canotilho pontua que a “proibição do retrocesso nada pode fazer contra as recessões e crises econômicas […], mas o princípio em análise limita a reversibilidade dos direitos adquiridos”, sob pena de afronta aos postulados da legítima confiança e da segurança dos cidadãos.
 
Isso porque “o núcleo essencial dos direitos já realizado e efetivado através de medidas legislativas […] deve considerar-se constitucionalmente garantido”, sendo inconstitucional a sua supressão, “sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios”.
 
O princípio da proibição do retrocesso, portanto, impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo. É que ele corresponde ao mínimo existencial, ou seja, ao conjunto de bens materiais e imateriais sem o qual não é possível viver com dignidade.
 
RICARDO LEWANDOWSKI, professor titular de teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP, é ministro do Supremo Tribunal Federal 
 
 
Redação

16 Comentários

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  1. Talvez não tenha sido a

    Talvez não tenha sido a intenção de Lewandowski, mas não duvido nada que essa “interpretação” seja usada para evitar a suspensão do auxíliio moradia pago a juízes com imóvel próprio e em dobro para casais ou ainda para evitar a redução do salário de juízes e promotores que ganham acima do teto.

    1. Creio que a intenção seja

      Creio que a intenção seja essa mesmo. Lembra-se que o Leva abandonou a Dilma depois que esta negou aumento ao justiciário?

    2. Foi direto ao ponto:

      nunca vou esquecer o relato da Presidenta no meio do tiroteio que marcou a fase mais aguda do golpe, convidando o presidente do stf, um certo Sr Lewandovski, para discutir os rumos da nação, e este presidente do stf, um certo Sr Lewandovski, querendo discutir salários do judiciário.

      Este texto é de uma hipocrisia estelar. Aliás como todo o judiciário brasileiro.

  2. Se o texto fosse do Gilmar

    Se o texto fosse do Gilmar Mendes, do fux, eu entenderia que ele quer preservar os penduricalhos dos juizes…

    Agora vindo do Lewandowski ou de qualquer outro ministro, acho que são apenas um conjunto de palavras…

  3. Caro Nassif
    Tenho para o

    Caro Nassif

    Tenho para o levandovisqui, o mesmo apreço que o moro tem para o Lula.

    Achei melhor apagar o resto do texto.

    Saudações

  4. Lewandowski e a proibição do retrocesso

    Acho um equívoco jogar todos, indistamente, em uma vala comum. Seja na política, seja no Judiciário, seja em qualquer esfera da sociedade. O Ministro Lewandowski pode ter titubeado algumas vezes, ter demonstrado fraqueza, mas, dos nomeados pelos governos petistas, foi o único que não aderiu abertamente ao golpe, pelo menos por enquanto. Dilma também vacilou quando nomeou Levy, quando cedeu tentando negociar com os golpistas, por exemplo. A Lula também faltou firmeza quando aceitou passivamente condenações com viés abertamente político no julgamento do “mensalão”, quando demorou para radicalizar na defesa de Dilma etc. E nem por isso podemos dizer que agiram como traidores, pois o exercício do poder  sob o estado burguês significa estar submetido a uma contínua pressão, vinda de toda parte (da mídia, do poder econômico, dos demais poderes, dos demais atores do jogo político etc.).

    Acredito na boa fé do artigo do Ministro, o qual representa um simbólico gesto frente ao desmanche que o governo golpista vem promovendo nos direitos sociais, apesar de considerar que, nas circunstâncias atuais, em tempos de desrespeitos cotidianos à Constituição, esse tipo de apelo a teses jurídicas perdeu todo o vigor, qualquer respaldo, pois não dá margem a qualquer expectativa real de manutenção dos direitos ameaçados. Só existe saída na Política e a política precisa se reinventar e, dentre as reinvenções necessárias e urgentes, precisa-se reinventar o nosso Poder Judiciário. Observando o comportamento dos Poderes da República, me parece estar no Judiciário o maior obstáculo às mudanças necessárias ao nosso desenvolvimento econômico e social.

  5. Totalmente errado. Um direito

    Totalmente errado. Um direito absurdo adquirido por exercicio de um poder eventual não é sagrado nem pela lei e nem pela logica. Se o Tesouro não tem dinheiro como um diretito  CONQUISTADO contra a sociedade pode ser irremovivel ?

    È o caso do emprego em uma firma falida. Se a empresa faliu como o emprego vai ser garantido?

    Nota zero para o artigo e pela ideia que ela apresenta, anacronica, sem nexo e fora da realidade.

      1. Imprimir dinheiro sem lastro?

        Caro Mendonça

        Se o governo não puder imprimir dinheiro sem lastro, como não pode mais, então o estado brasileiro é apenas como uma empresa sim.

        Se o estado passar dos limites, fica submetido a lei de falências e insolvências como qualquer empresa, a Argentina sjá passou por este processo.

         

  6. Moradia, um direito fundamental dos moradores de rua…Morô?

    Caros senhores,

    preliminarmente é bom que se diga: “maxima venia excelência”. 

     

    Dito isso, vamos ao mérito.

     

    zzzzzz, que blá, blá, blá, hein?

    E o pior é que esse tipo de blá, blá, blá, com a devida venia, prospera entre nós, cambada de OTÁRIOS, inertes , administrados, jurisdicionas, bobocas, subordinados, estúpidos etc ( não se ofendam, só estou desabafando. E eu me incluo).

    O que sua excelência disse acima não passa de um “amontoado” de palavras, e nada mais. Aliás, o direito não passa disso mesmo: um amontoado de palavras cujos “significados” dependem do “cliente”. 

    A título de exemplo vejam vocês o que fizeram com os “direitos fundamentais”  do TRABALHO no último novembro. 

    Simplesmente o destruiram. Sem debate sem conversa, sem povo, ou melhor, com o povo, que , de fato e de direito é BOBO! Eta povo bobo gente! Como  somos inúteis, idiotas!

    Mas, lado outro, pensamento bem,  sua excelência tem razão quando trata dos direitos fundamentais, desde que “alguns” com um espelho na mão, estejam  olhando para ele, o direito fundamental, ops,  espelho, claro.

    Todo mundo tem direito a uma moradia digna. Isso também é direito fundamental. 

    Claro que  algumas moradias dignas  aqui no brasil não possuem serviço público de saneamento básico.

    Mas, isso, “convenhamos”, não lhe retira a “dignidade” do povo brasileiro que é BOBO! ( da raiva gente,desculpe-me pelos desabafos)

    Mas, para certas moradias, aí sim é  muito importante preservar os espelhos, ops, os  direitos de 1ª. 2ª. 3ª ,4ª, 5ª, 6ª … n, dimensões. 

    Vamos refletir:

    Ora, moradia serve para morar. Morar? 

    Compreendeu? Morô?!

    Ainda refletindo sobre direitos fundamentais:

    Não vejo a hora dos  brasileiros,sim, aquele povo que é BOBO, receberem o seu direito fundamental previdenciário devidamente reformado, moderno, atualizado para o século XXI, rumo ao progresso.

    Morô?

    Afinal, o nosso sistema previdênciário ( só o RGPS, é claro) é muito deficitário. 

    Eu mesmo fiz os cálculos, com a ajuda de um padeiro(*) amigo,  e cheguei ao “defícit”. 

    (*) com o devido respeito aos padeiros.

    Foi simples: depois daquela emenda constitucional que congelou os “direitos fundamentais” por 20 anos vimos que a conta previdenciaria não fecha mesmo. Inda mais com a DRU.

    Mas, isso não é “fundamental”.

    O fundamental é ter direito fundamental para aquele “espelho”, sabe?…

     

    Enfim, chega.

    Quanto mais escrevo , mais fico enfurecido. 

     

    Tenham todos um bom dia de trabalho intermintente.

    Saudações                                                                    

     

     

  7. Acusou o golpe

    O judiciário achava que a onda neoliberal não o pegaria? pois é, pegou. Agora, vão ficar chorando seus direitos. Não defendeu o direito do trabalhador, agora ninguém vai defender o seu, que nem direito é, é privilégio mesmo. 

  8. Ora, ora e ora

    Logo ele que no impichamento da Dilma, abdicou da presidência do processo no senadinho e ficou como estafeta dos renans da vida: vai um cafezinho, aí, doutor renan?

    Mais picareta, impossível.

    E se chafurdarem encontrarão…

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