A estratégia de defesa de quatro dos oito condenados na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022, julgada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), entrou em uma nova fase no final desta segunda-feira (24). No limite do prazo, os generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, o almirante Almir Garnier, e o general Walter Braga Netto protocolaram novos recursos, na tentativa de reverter as condenações ou adiar o cumprimento das penas.
Os chamados segundos embargos de declaração foram apresentados por Nogueira e Heleno, ex-ministros da Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), respectivamente. Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, protocolou simultaneamente embargos de declaração e embargos infringentes. Já Garnier, ex-comandante da Marinha, recorreu apenas com embargos infringentes.
A decisão final está nas mãos de Moraes
Os recursos foram remetidos ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. O magistrado terá de decidir se admite a análise desses pedidos ao colegiado ou se considera o julgamento concluído, decretando o trânsito em julgado do processo, o que permitiria a execução imediata das prisões.
No caso dos embargos infringentes, protocolados por Braga Netto e Garnier, o entendimento consolidado do STF é que eles só são aceitos quando o réu obteve ao menos dois votos pela absolvição no julgamento – o que não ocorreu com nenhum dos condenados pelo golpe.
A defesa de Braga Netto, condenado a 26 anos, e a de Garnier, sentenciado a 24 anos, tentam reabrir a discussão sobre a legalidade das condenações, alegando incompetência do STF e ausência de provas.
Embargos de declaração: “pontos omissos e contraditórios”
Os embargos de declaração questionam supostas obscuridades ou contradições na decisão condenatória.
O general Augusto Heleno, condenado a 21 anos, pede que o STF esclareça como sua participação na trama golpista foi estabelecida, qual seu vínculo com os demais acusados, e por que foi enquadrado nos mesmos crimes do núcleo mais ativo da articulação. Heleno questiona a fundamentação sobre “organização criminosa“, alegando que não foram apontados “atos concretos atribuídos a ele“, nem “reuniões ou interações com os demais réus que caracterizassem vínculo estável.“
Já o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, sentenciado a 19 anos, pede correção por suposta omissão sobre sua atuação institucional. O general afirma que atuou “dentro das competências formais do Ministério da Defesa” e que o STF teria atribuído a ele “motivações políticas” sem demonstrar provas.
Outros réus guardam trunfos
O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses, optou por não apresentar a segunda rodada de embargos de declaração. A defesa do ex-presidente, assim como as de Anderson Torres e Alexandre Ramagem, planeja protocolar apenas os embargos infringentes, cujo prazo termina em 3 de dezembro.
A ausência dos segundos embargos de declaração por parte de Bolsonaro e outros réus, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem, reforça a possibilidade de o ministro Alexandre de Moraes declarar o trânsito em julgado. Se a decisão for pela protelação, a ordem de prisão pode ser emitida nos próximos dias, encerrando as possibilidades de recurso.
Vale ressaltar que Bolsonaro cumpre prisão preventiva desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por decisão de Moraes, mas por violação de tornozeleira eletrônica e risco de fuga, prisão que não está diretamente relacionada ao processo do golpe.
Fábio de Oliveira Ribeiro
25 de novembro de 2025 2:27 pmNenhum vagabundo condenado quer cumprir a pena que mereceu. Mas o Estado não pode anistiar todos os presidiários. Logo seu Jair não deve ter um privilégio. Todos são iguais perante a Lei e ele não é melhor que nenhum vagabundo preso. Na verdade ele é pior, porque durante a pandemia seu Jair deixou muita gente morrer sem vacina nos presídios.