Gilmar rejeita ação do PSDB contra eleição do governador de Minas Gerais

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral Gilmar Mendes rejeitou uma ação do PSDB contra o governador de Minas Gerais (PT) por abuso de poder econômico. O partido sustentou que Pimentel foi beneficiado por comunicação de um sindicato que teria feito campanha negativa contra o candidato do PSDB. Gilmar explicou que, pela legislação, o que deve ser levado em conta é a gravidade do ato – algo que não vislumbrou nas provas colhidas na ação. Ele ressaltou, contudo, que essa reclamação poderá ser anexada em outro processo contra Pimentel.

Não houve abuso de poder em campanha de Fernando Pimentel, decide TSE

Do Conjur

Para a configuração do abuso de poder econômico, não é considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão que absolveu o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), e seu vice, Antônio Eustáquio Ferreira (PMDB), de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2014.

O TSE analisou recurso apresentado pela coligação Todos por Minas — liderada pelo então candidato Pimenta da Veiga (PSDB). No recurso ao TSE, a coligação acusou os candidatos eleitos pelo uso de diversas plataformas de mídia (outdoors, jornais, internet e rádio), que teriam sido pagas com recursos públicos. Afirmou ainda que usaram suposta estratégia de comunicação de massa com a única finalidade de prejudicar eleitoralmente a coligação, entre outras ações.

Ao negar o recurso, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que nos fatos narrados no processo não há gravidade capaz de levar à condenação dos acusados. “Conquanto algumas publicidades realizadas pelo sindicato [mencionado] tenham sido julgadas regulares pela Justiça Eleitoral, outras extrapolaram os limites da liberdade de expressão e revelaram propaganda eleitoral negativa. Contudo, não há na hipótese dos autos fato grave a ensejar condenação, pois, nos termos da nova redação do artigo 22, inciso 16, da Lei Complementar 64/90, não se analisa mais a potencialidade de a conduta influenciar no pleito, mas a gravidade das circunstâncias que a caracterizam”, disse o relator.

Porém, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que esse entendimento “não exclui — é importante dizer — a possibilidade de eventuais publicidades irregulares serem analisadas em outra ação e em conjunto com outros possíveis ilícitos eleitorais”. A decisão foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. Petucano

    Alguém leu ou assistiu alguma declaração contudente do governador Pimentel contra o golpe? Pimentel, mais um caso de tucano no ninho petista.

  2. Que cara de pau dessa turma.

    Que cara de pau dessa turma. O juiz do pósdb dando uma de isento pra ferrarem o Pimentel mais à frente, com a ajuda do  procurador nomeado pelo Néscio de Furnas. 

  3. Reforma do Judiciaro urgente!

    Essa mania do PSDB de judicializar a politica tem transformado as camanhas politicas num terreno pantanoso e agora que ja sabem qual o caminho para derrubar um candidato eleito que não seja deles, a cada eleição vai ser seguida de um batalhão de processos no TSE e STF. Fernando Haddad que se cuide

  4. ~Gilmar

    Gilmar – sempre ele no caminho do PT. Tudo bem q agora é no TSE, mas se fosse no STF cairia prá ele tb, como sempre.

    Uma dúvida : No TSE só o presidente decide ? Não tem outros ministros, não ? Ou são todos da mesma “laia” ?

    A questão solicitada pelo PSDB deve ser muito mal feita, sem provas, etc., para ele recusar….

     

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