Justiça inocenta Jean Wyllys em processo movido por Bolsonaro

Em entrevista concedida em 2017, ex-deputado acusou o então parlamentar de "lavagem de dinheiro" e o chamou de "burro" e "desqualificado"

Jornal GGN – O presidente Jair Bolsonaro perdeu uma ação movida contra o ex-deputado Jean Wyllys. Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, a juíza Marcia Correia Hollanda, do Tribunal de Justiça do RJ, julgou improcedente a ação na qual o então deputado federal, e agora chefe do Executivo, acusa Wyllys de calúnia, injúria e difamação.

As críticas contra Bolsonaro foram feitas em agosto de 2017, durante uma entrevista do ex-parlamentar ao jornal “O Povo”. Na ocasião, Jean Wyllys chamou Bolsonaro de “burro”, “fascista”, “desonesto”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista” e “boquirroto”. O então deputado também acusou Bolsonaro de ser “responsável por lavagem de dinheiro”. 

O presidente pede indenização de R$ 20 mil reais por danos morais. Sua defesa pode recorrer da decisão em primeira instância. A juíza argumenta que, embora o réu tenha “de fato” tecido “comentários graves sobre a conduta do autor [do processo, Jair Bolsonaro], como de outros políticos então em evidência (por exemplo João Dória), e expôs, com palavras fortes, suas previsões sobre a sucessão presidencial, que a história cuidou de mostrar absolutamente equivocadas”.

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Ela ponderou, ainda, que as declarações de Jean Wyllys “estão abarcadas pela imunidade parlamentar”, prerrogativa que assegura aos membros do Senado e Câmara a ampla liberdade para expor opiniões, sejam em situações externas ou internas referentes ao exercício do mandato.

A magistrada pontuou também que, durante a entrevista, Jean Wyllys se manifestou sobre outros temas como reforma da Previdência, movimento neoliberal e violência: “Enfim, a entrevista não se destinou a, exclusivamente, comentar e atacar as condutas do autor desta ação. Foi feita uma abordagem da conjuntura política nacional e da sociedade brasileira, com o viés ideológico do então deputado no exercício de seu mandato.”

Concluindo: “Com efeito, embora reconheça que a conclusão desta sentença seria diferente se a parte ré não exercesse, no momento do fato, mandato parlamentar, deve prevalecer a proteção conferida ao então congressista pela Constituição Federal, como reiteradamente decidido pelo Egr. Supremo Tribunal Federal. A imunidade parlamentar cede, tão somente, quando for possível demonstrar o rompimento do nexo entre as declarações e a atividade legislativa, o que não ocorreu na hipótese dos autos.”

Em 24 de janeiro deste ano, poucos dias antes do Congresso voltar de recesso, Jean Wyllys abdicou do que seria seu terceiro mandato como deputado federal. O parlamentar vinha recebendo ameaças contra sua vida e de parentes próximos, que se intensificaram a partir do final do ano passado. Ele é colega de partido da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), assassinada em março de 2018.

No dia em que Wyllys divulgou a decisão de deixar o cargo público, o vereador e filho de Bolsonaro, Carlos, escreveu no Twitter: “Vá com Deus e seja feliz!”. Em seguida, o presidente, que voltava de Davos postou em sua rede social: “Grande dia!”.

Redação

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