Brasília – A Justiça de Minas Gerais decretou extinta a punibilidade de Walfrido dos Mares Guia, acusado de participar de esquema de desvio de dinheiro público em 1998 para a campanha do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), então candidato à reeleição ao governo de Minas. As denúncias são investigadas no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro.
A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia completou 70 anos. “Tendo transcorrido prazo superior a oito anos entre os fatos e o recebimento da denúncia, declaro extinta a punibilidade do réu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, decidiu a juíza.
A denúncia contra Mares Guia, que ocupou cargo de ministro do governo do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e foi integrante do governo tucano em 1998, foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009. No entanto, a Corte decidiu que apenas réus com foro privilegiado responderiam às acusações no STF, e determinou o desmembramento do processo para que 14 envolvidos respondessem às acusações na Justiça de Minas Gerais. Após o desmembramento, somente Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice-governador, são processados no STF.
Nas ações penais 536 e 606 são apurados possíveis desvios de dinheiro público durante a campanha de Azeredo. Segundo a Procuradoria Geral da República, o então candidato teria se beneficiado de recursos procedentes de um esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado a Ação Penal 470, o processo do mensalão, por fatos semelhantes. De acordo com a procuradoria, R$ 3,5 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras para a campanha.
Na época em que a denúncia foi recebida, Azeredo negou as acusações e disse que não há qualquer documento que confirme o uso de recursos de caixa dois na sua campanha à reeleição. O parlamentar também disse que nunca autorizou repasses para dinheiro para as empresas de Marcos Valério.
Fábio de Oliveira Ribeiro
21 de janeiro de 2014 9:59 pmA condenação por suspeita,
A condenação por suspeita, sem provas, com uso da teoria do domínio do fato, porque a literatura permite e em virtude do réu não ter provado sua inocência é só para petistas? Well… mais um motivo para alegar a nulidade do julgamento do Mensalão na OEA e na ONU.
Webster Franklin
21 de janeiro de 2014 10:14 pmA impunidade perpetuando-se.
A impunidade perpetuando-se.
Luiz C. Benevides
22 de janeiro de 2014 1:25 amSerá que alguém esperava algo
Será que alguém esperava algo diferente?
Maria Rita
22 de janeiro de 2014 11:30 amE os tribunais de exceção vão
E os tribunais de exceção vão se alastrando pelo território brasileiro. Penas rigorosas para os que foram condenados sem o rigor do processo jurídico e da Constituição Brasileira. Agora, mais uma inovação, a ‘beatificação’ de um réu sob o qual havia provas, mas não havia julgamento. Não diziam que os políticos infratores deveriam ser tratados como criminosos comuns? Pois bem, já fui jurada num processo em que o criminoso tinha 70 anos. Não prescreveu o crime para ele. Interessante, não? A “Santa Inquisição” vai fazendo história vergonhosa no Brasil do século XXI. Lá, na terra de Tiradentes, no mesmo lugar onde prenderam , de forma arbitrária, o diretor de um jornal que não compactua com a política local. Mais uma da justiça de exceção.