Justiça suspende lei de Tarcísio que militariza escolas em São Paulo

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu as escolas cívico-militares em São Paulo, pela lei criada pelo governador Tarcísio

Marcelo Camargo – Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu as escolas cívico-militares em São Paulo, pela lei criada pelo governador Tarcísio de Freitas em maio deste ano.

Em maio deste ano, o governador sancionou uma lei que permite que escolas estaduais sejam militarizadas. Desde que o programa foi criado por Tarcísio, cerca de 300 escolas do Estado manifestaram o interessem de adotarem o modelo militar.

O Sindicato dos Professores da Rede Estadual de São Paulo (Apoesp) entrou com uma ação na Justiça de São Paulo, alegando a inconstitucionalidade da medida do governador. Além da entidade, o PSOL também entrou com uma ação no Supremo, argumentando que a lei de Tarcísio fere a Constituição e as leis estaduais, além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Em decisão tomada nesta semana, o desembargador Figueiredo Gonçalves, do TJ-SP, concordou que a decisão precisa passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na sua decisão, o juiz suspendeu o modelo de militarizar as escolas do Estado enquanto a Suprema Corte não julgar se é ou não inconstitucional.

“Inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”, escreveu o desembargador.

“Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidadeou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como seobjetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, continuou.

Assim, o desembargador do TJ-SPsuspendeu a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 1.398, que criou no estado o modelo de escolas cívico-militares.

Leia a íntegra da decisão do desembargador:

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