O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu as escolas cívico-militares em São Paulo, pela lei criada pelo governador Tarcísio de Freitas em maio deste ano.
Em maio deste ano, o governador sancionou uma lei que permite que escolas estaduais sejam militarizadas. Desde que o programa foi criado por Tarcísio, cerca de 300 escolas do Estado manifestaram o interessem de adotarem o modelo militar.
O Sindicato dos Professores da Rede Estadual de São Paulo (Apoesp) entrou com uma ação na Justiça de São Paulo, alegando a inconstitucionalidade da medida do governador. Além da entidade, o PSOL também entrou com uma ação no Supremo, argumentando que a lei de Tarcísio fere a Constituição e as leis estaduais, além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Em decisão tomada nesta semana, o desembargador Figueiredo Gonçalves, do TJ-SP, concordou que a decisão precisa passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na sua decisão, o juiz suspendeu o modelo de militarizar as escolas do Estado enquanto a Suprema Corte não julgar se é ou não inconstitucional.
“Inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”, escreveu o desembargador.
“Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidadeou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como seobjetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, continuou.
Assim, o desembargador do TJ-SPsuspendeu a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 1.398, que criou no estado o modelo de escolas cívico-militares.
Leia a íntegra da decisão do desembargador:
Leia mais:
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.