O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a Lei Estadual 19.722/2026, na qual proibia instituições de ensino superior públicas — ou que recebem recursos do Estado — de adotarem cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa. A decisão, em caráter liminar, interrompe a validade da lei até que o caso seja julgado em definitivo pelo colegiado.
A medida sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) foi suspensa após um pedido dos partidos do PSOL e PT, que argumentaram que a lei representa um retrocesso social. Segundo a ação, a proibição de cotas viola direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo e a autonomia das universidades.
Além disso, o autor destacou que a regra desrespeita decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade das políticas afirmativas no Brasil.
Ao conceder a suspensão, a relatora do processo destacou a gravidade da aplicação imediata da lei. Como a norma entrou em vigor sem um período de adaptação, ela já estava afetando diretamente o funcionamento das universidades no início do ano acadêmico.
A magistrada apontou que a manutenção da lei poderia gerar um caos administrativo, já que a regra previa punições severas, como:
- Anulação de processos seletivos e vestibulares;
- Aplicação de sanções disciplinares a gestores;
- Restrição no repasse de verbas públicas para as instituições.
Para o tribunal, impedir essas ações afirmativas de forma ampla e genérica parece ser incompatível com o objetivo constitucional de reduzir as desigualdades sociais e promover a igualdade material.
Erros na criação da lei
Além do conteúdo da norma, a decisão identificou um possível erro formal em sua origem. A lei foi de iniciativa parlamentar (criada por um deputado), mas, juridicamente, propostas que interferem na organização de instituições de ensino e criam sanções administrativas são de competência exclusiva do Poder Executivo (Governador).
Com a decisão do Órgão Especial do TJSC, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina foram intimados e têm o prazo de 30 dias para prestar informações sobre o caso.
*Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Deixe um comentário