21 de maio de 2026

Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em Santa Catarina

Decisão liminar do TJSC aponta que a proibição de cotas viola a dignidade humana, o combate ao racismo e a autonomia das universidades
Marcello Casal jr/Agência Brasil

TJSC suspende liminarmente a Lei 19.722/2026 que proibia cotas raciais em universidades públicas de SC.
Pedido do PSOL e PT argumentou que a lei viola direitos fundamentais e decisões do STF sobre ações afirmativas.
Erro formal na criação da lei foi apontado; governo e Assembleia têm 30 dias para prestar informações ao tribunal.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a Lei Estadual 19.722/2026, na qual proibia instituições de ensino superior públicas — ou que recebem recursos do Estado — de adotarem cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa. A decisão, em caráter liminar, interrompe a validade da lei até que o caso seja julgado em definitivo pelo colegiado.

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A medida sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) foi suspensa após um pedido dos partidos do PSOL e PT, que argumentaram que a lei representa um retrocesso social. Segundo a ação, a proibição de cotas viola direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo e a autonomia das universidades.

Além disso, o autor destacou que a regra desrespeita decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade das políticas afirmativas no Brasil.

Ao conceder a suspensão, a relatora do processo destacou a gravidade da aplicação imediata da lei. Como a norma entrou em vigor sem um período de adaptação, ela já estava afetando diretamente o funcionamento das universidades no início do ano acadêmico.

A magistrada apontou que a manutenção da lei poderia gerar um caos administrativo, já que a regra previa punições severas, como:

  • Anulação de processos seletivos e vestibulares;
  • Aplicação de sanções disciplinares a gestores;
  • Restrição no repasse de verbas públicas para as instituições.

Para o tribunal, impedir essas ações afirmativas de forma ampla e genérica parece ser incompatível com o objetivo constitucional de reduzir as desigualdades sociais e promover a igualdade material.

Erros na criação da lei

Além do conteúdo da norma, a decisão identificou um possível erro formal em sua origem. A lei foi de iniciativa parlamentar (criada por um deputado), mas, juridicamente, propostas que interferem na organização de instituições de ensino e criam sanções administrativas são de competência exclusiva do Poder Executivo (Governador).

Com a decisão do Órgão Especial do TJSC, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina foram intimados e têm o prazo de 30 dias para prestar informações sobre o caso.

*Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina.

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Milleny Ferreira

Milleny Ferreira é estudante de jornalismo, repórter no Jornal GGN e produtora na TV GGN.

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