Lenio Streck fala sobre a questão do respeito à legalidade

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Enviado por Webster Franklin

Jornal GGN – O advogado Lenio Streck fala no Encontro da Associação dos Advogados Criminalistas. Este Encontro, o sétimo patrocinado pela Abacrim, foi realizado em Curitiba e teve como tema central “Os Rumos da Advocacia Criminal Brasileira”. Neste bloco, Lenio Streck fala sobre “O Colapso dos Direitos e Garantias do Cidadão no Processo Penal: A Questão do Respeito à Legalidade”. Veja a seguir.

https://www.youtube.com/watch?v=R5JnI26_MF4 width:700 height:394

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  1. BUSCA DE SANEAMENTO

    A cada dia deverão surgir novas e crescentes manifestações de repúdio à violação das garantias constitucionais básicas, caracterizada por gravíssimos absurdos evidenciados no tortuoso funcionamento do poder judiciário em diversas situações específicas.

    E o urgente enfrentamento do descalabro representado pelo prosseguimento do processo de impixe da Presidente da República sem crime de responsabilidade está diretamente relacionado com estas candentes questões jurídicas, políticas e sociais.

    Neste sentido, vale reiterar observações relativas a encaminhamentos cabíveis para a indispensável busca adequado de saneamento dos gritantes absurdos que vêem sendo perpetuados, conforme comentário postado na data de ontem neste site do GGN, em notícia datada de 10/08, cujo teor segue adiante reproduzido:

     

    INDISPENSÁVEL O ACIONAMENTO CORRETO DO STF

     

    Compreensíveis as iniciativas que visam questionar em foros internacionais as inaceitáveis e gritantes arbitrariedades evidenciadas no processo de impixe sem crime tipificado. Todavia, tais iniciativas resultam intempestivas quando adotadas sem o prévio acionamento específico diante da instância nacional competente para sanear o descalabro denunciado.

    Vale recordar que as medidas já interpostas junto ao STF apresentaram como fundamentos aspectos subjetivos relativos às motivações do ex-presidente da Câmara dos Deputados e outros detalhes diversos, mas não houve ainda acionamento específico para questionar o caráter inconstitucional do processo de impixe, decorrente da flagrante e indisfarçável ausência de comprovação material de crime de responsabilidade previamente tipificado.

    Assim, independente do fato de que o STF poderia e deveria aplicar o remédio jurídico adequado para sanear o descalabro do golpe contra a democracia, a partir do momento em que foi acionado com a indicação dos fatos relativos à denúncia inconsistente da qual deriva o processo de impixe, a defesa da Presidente afastada não pode eximir-se da obrigação de acionar o supremo para pleitear que seja julgada de maneira específica a flagrante violação constitucional.

    E urge reiterar que o impixe, desprovido de comprovação de crime de responsabilidade previamente tipificado, viola os artigos 85 e 86 da Constituição Federal, de modo que o adequado acionamento do STF, com base na ampla demonstração de tal fato, tornará insofismável a obrigatoriedade do julgamento de mérito, dado que a independência dos poderes não exime cada um deles do dever de cumprir seu papel institucional.

    Especialmente em face da patente inexistência de fundamentos válidos para embasar o impixe, conduzido de modo que agride a democracia, a inteligência e a ética.

    Portanto, é dever inescapável dos responsáveis pela defesa da Presidente afastada promover o correto acionamento na instância adequada para pleitear o saneamento da grave violação dos dispositivos constitucionais supra referenciados. Do mesmo modo que é dever da militância progressista autêntica mobilizar a opinião pública a fim de que as diversas instituições democráticas representativas da sociedade civil firmem posição no sentido de clamar pelo urgente resgate da legalidade, sequestrada pelo impixe.

  2. Tomara que o Lênio Streck

    Tomara que o Lênio Streck relembre o “causo” de quando era promotor e tentou condenar um fazendeiro que confessou ter matado a própria esposa a tiros sem chance de defesa, mas o criminoso foi absolvido graças a um advogado malandro que ignorou todas as evidências do caso e fez um teatro para convencer o juri que a culpa era da vítima por ter provocado a ira do marido. Ele sempre conta essa estória nas palestras que dá em cursos de Direito Brasil afora, mas não é pra criticar o machismo da sociedade e as deficiência do sistema judiciário não. Ao contrário: ele elogia a decisão “democrática” do juri e diz que todo criminoso no país merecia um advogado bom como aquele!

    Haja “garantismo” para tanta barbárie. Depois reclamam que os promotores estão se portando cada vez mais como justiceiros, pudera, com “juristas” como esse a criticá-los.

  3. REENVIO DE COMENTÁRIO

    [Visto que até o presente momento (13:06), ainda não foi exibido comentário encaminhado antes das 9 horas da manhã de hoje, reenvio o texto que segue]

     

    BUSCA DE SANEAMENTO

     

    A cada dia deverão surgir novas e crescentes manifestações de repúdio à violação das garantias constitucionais básicas, caracterizada por gravíssimos absurdos evidenciados no tortuoso funcionamento do poder judiciário em diversas situações específicas.

    E o urgente enfrentamento do descalabro representado pelo prosseguimento do processo de impixe da Presidente da República sem crime de responsabilidade está diretamente relacionado com estas candentes questões jurídicas, políticas e sociais.

    Neste sentido, vale reiterar observações relativas a encaminhamentos cabíveis para a indispensável busca adequado de saneamento dos gritantes absurdos que vêem sendo perpetuados, conforme comentário postado na data de ontem neste site do GGN, em notícia datada de 10/08, cujo teor segue adiante reproduzido:

     

    INDISPENSÁVEL O ACIONAMENTO CORRETO DO STF

     

    Compreensíveis as iniciativas que visam questionar em foros internacionais as inaceitáveis e gritantes arbitrariedades evidenciadas no processo de impixe sem crime tipificado. Todavia, tais iniciativas resultam intempestivas quando adotadas sem o prévio acionamento específico diante da instância nacional competente para sanear o descalabro denunciado.

    Vale recordar que as medidas já interpostas junto ao STF apresentaram como fundamentos aspectos subjetivos relativos às motivações do ex-presidente da Câmara dos Deputados e outros detalhes diversos, mas não houve ainda acionamento específico para questionar o caráter inconstitucional do processo de impixe, decorrente da flagrante e indisfarçável ausência de comprovação material de crime de responsabilidade previamente tipificado.

    Assim, independente do fato de que o STF poderia e deveria aplicar o remédio jurídico adequado para sanear o descalabro do golpe contra a democracia, a partir do momento em que foi acionado com a indicação dos fatos relativos à denúncia inconsistente da qual deriva o processo de impixe, a defesa da Presidente afastada não pode eximir-se da obrigação de acionar o supremo para pleitear que seja julgada de maneira específica a flagrante violação constitucional.

    E urge reiterar que o impixe, desprovido de comprovação de crime de responsabilidade previamente tipificado, viola os artigos 85 e 86 da Constituição Federal, de modo que o adequado acionamento do STF, com base na ampla demonstração de tal fato, tornará insofismável a obrigatoriedade do julgamento de mérito, dado que a independência dos poderes não exime cada um deles do dever de cumprir seu papel institucional.

    Especialmente em face da patente inexistência de fundamentos válidos para embasar o impixe, conduzido de modo que agride a democracia, a inteligência e a ética.

    Portanto, é dever inescapável dos responsáveis pela defesa da Presidente afastada promover o correto acionamento na instância adequada para pleitear o saneamento da grave violação dos dispositivos constitucionais supra referenciados. Do mesmo modo que é dever da militância progressista autêntica mobilizar a opinião pública a fim de que as diversas instituições democráticas representativas da sociedade civil firmem posição no sentido de clamar pelo urgente resgate da legalidade, sequestrada pelo impixe.

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