
Da Agência Brasil
Presidente do STF marca para amanhã reunião com Cunha e líderes da oposição
Por André Richter
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deve receber amanhã (23), às 14h, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e líderes da oposição para uma audiência. Cunha pretende esclarecer pontos sobre a decisão da Corte a respeito do rito de tramitação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A decisão de ir ao Supremo foi definida ontem (21) após reunião de líderes.
O principal ponto a ser questionado pelos parlamentares diz respeito à impossibilidade de formação de uma chapa avulsa para eleger a comissão especial do impeachment.
Na semana passada, por 6 votos a 5, a Corte entendeu que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única.
Para Cunha, se a chapa única não for eleita, a tramitação do impeachment fica impossibilitada de prosseguir.
Ontem (21), Cunha também adiantou que, independentemente da publicação do acórdão do STF sobre o processo, no dia 1º de fevereiro de 2016, a Câmara vai entrar com recurso para que as dúvidas surgidas após a decisão do tribunal sejam esclarecidas.
Francisco Andrade
23 de dezembro de 2015 12:03 pmolha só,…
aposto que vai tentar intimidar, … chantagear, … etc…. etc…
MRE
23 de dezembro de 2015 4:14 pmPode ser!
É uma provável hipótese!
Já pensou o Cunha chegar lá e dizer que viu o Lewansdovisk com uma “gostosa’ no hotel…. e tá tudo fotografado e dirigido para a Veja ?
Um presidente do STF não pode deixar uma sessão deste tipo acontecer em se tratando de um chantagista, é dar chance ao azar, ou também gostar de mídia com as especulações que virão.
L. Souza
23 de dezembro de 2015 12:29 pmPrecisa se encontrar com o
Precisa se encontrar com o ministro pra esclarecer pontos?
Ivan de Union
23 de dezembro de 2015 12:35 pmOs tais “lideres da oposicao”
Os tais “lideres da oposicao” PERMANECEM SEM NOMES ATE HOJE.
Porque eles estao se escondendo atraz de Cunha?
jeffBrasil
23 de dezembro de 2015 12:57 pmO PRESIDENTE DO STF DEVERIA
O PRESIDENTE DO STF DEVERIA APÓS A AUDIÊNCIA, DAR VOZ DE PRISÃO A ESSE BANDIDO E AFASTÁ-LO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA.
Meire
23 de dezembro de 2015 1:02 pmCunha pode ser preso em flagrante, por jurisprudência do STF.
…”O efeito dominó de tudo quanto acaba de ser narrado pode dar-se de duas maneiras: (a) outros parlamentares que estejam cometendo crime permanente e que tentem obstruir qualquer investigação podem também ser presos em flagrante (nesse figurino se enquadra, muito provavelmente, Eduardo Cunha, cuja prisão já é esperada há tempos);”…
http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/260712345/delcidio-foi-preso-em-flagrante-por-crime-inafiancavel?ref=topic_feed
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]
Francisco de Assis
23 de dezembro de 2015 1:07 pmDEVE SER ALGEMADO NA PORTA DE ENTRADA DO STF
DEVE SER ALGEMADO NA PORTA DE ENTRADA DO STF
Deve receber voz de prisão do Presidente do Supremo já na entrada do STF e sair de lá em camisa de força, psicopata e sociopata que é, e algemado nos braços e pernas, gangster escroto, repugnante e sem escrúpulos, que é. Ele e os golpistas todos – das corjas do PSDB, DEM, PPS, PSC, SD & caterva – que o acompanharem. Bandidos.
Leonardo Verleun
23 de dezembro de 2015 2:07 pmCunha-bandido
Nessa hora o BUFÃO faz falta.
Se Lewandowski fosse Gilmar e E. Cunha fosse do PT, seriam grandes as possibilidades…
Mister M
23 de dezembro de 2015 1:08 pm(Sem título)
Luiz Antonio Antunes Machado
23 de dezembro de 2015 2:05 pmAinda ?
Este senhor ainda tem a prepotência e a arrogância de marcar uma audiência no Supremo junto com “respeitáveis” membros da oposição para tentar chicanas que o torne ainda útil para se manter no cargo, arrastando o resto de blindagem que outrora possuia por parte da mídia cartelizada. Situação grotesca.
André Oliveira
23 de dezembro de 2015 2:09 pmÉ apenas mais um truque desse
É apenas mais um truque desse senhor. Lewandowski não devia ter aceito pois é óbvio que ele nao pode esclarecer nada. Primeiro porque o acórdão nem mesmo foi publicado. Segundo, o ministros que deve primeiramente responder questões e dúvidas sobre esse julgamento é evidentemente o redator desse acórdão, no caso Barroso ou se ele assim o julgar necessário levar a dúvida ao pleno. É por último mas não menos importante na justiça não se faz nada verbalmente. Tudo deve seguir ritos e ser colocado na forma escrita e da mesma forma respondido. Verbalmente Cunha vai colocar um monte de palavras na boca do presidente do supremo.
Orlando Soares Varêda
23 de dezembro de 2015 2:10 pmO cafajeste do cunha é
O cafajeste do cunha é realmente um verme asqueroso.
Orlando
Free Walker
23 de dezembro de 2015 3:43 pmCunha é cafageste e verme
Cunha é cafageste e verme asqueroso porque é oposição ao PT, senão estaria tudo bem como está com o aliado Renan Calheiros, detentor de um currículo cheio de “bem feitos”, entre os quais uma renúncia no Senado para não ser cassado e nada mais nada menos do que 6 (seis) inquéritos advindos da Operação Lava Jato.
Fora Cunha e Fora Renan! assim é o correto, Orlando.
Airão
23 de dezembro de 2015 2:20 pmFracassa 1ª tentativa de Cunha de bagunçar o coreto
Fracassa manobra de Cunha para obstruir trabalho do Conselho de Ética
Postado em 22 de dezembro de 2015 às 4:11 pm inShare1
Do estadão:
Por falta de quórum, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados não conseguiu colocar em votação o recurso favorável ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Apenas 13 deputados registraram presença, quando o quórum mínimo necessário era de 34 parlamentares na sessão. Agora, o recurso só será apreciado em fevereiro, com uma nova composição da comissão.
Os adversários de Cunha vieram à comissão, mas não registraram presença. “Não registramos para não aprovar a manobra de Eduardo Cunha”, alegou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Membros do Conselho de Ética também estiveram na sessão, mas não registraram presença.
(…)
Maria Luisa
23 de dezembro de 2015 2:37 pmQue entre por um ouvido e saia pelo outro
Coitando do “Wando”, ter que ficar olhando para a cara sem-vergonha do Cunha, ouvindo o tralala golpista da corja e ainda ser republicano, respeituoso e perdendo sua tarde de 23 para a compra dos ultimos presentes!
Clovis Sena
23 de dezembro de 2015 3:09 pmsinto cheiro de armação no ar
isto cheira a chantagem sobre o presidente do STF
esta reuniao era totalmente desnecessária, e vai se usada não para obter informações, tirar dúvidas, mas para chantagear, constranger e/ou mesmo ameaçar o residente do STF…
fiquemos de olho que este Eduardo Cunha não é flor que se cheire…
aliancaliberal
23 de dezembro de 2015 3:37 pmBarroso omite trecho do
Barroso omite trecho do Regimento Interno em voto contra eleição secreta
“e nas demais eleições”.
[video:https://www.youtube.com/watch?v=y_jK_zNfg6k%5D
Meire
23 de dezembro de 2015 4:33 pmPrincípio Constitucional da Transparência.
Se tivesse assistido e entendido o que está no video teria visto o seguinte:
Ministro Barroso, diz: Eu não vislumbro essa exceção (eleição da comissão em caso, de forma secreta)
Ministro Teori, responde: Vossa Excelência tem razão.
Ministro Barroso, completa: O voto secreto foi instituído por uma deliberação discricionária do presidente da camara. No meio do jogo.
De qualquer forma, existe Jurisprudência de acordo com a Constituição, no julgamento do impeachment de Collor.
Mentira tem perna curta alianta e outros corruptos.
aliancaliberal
23 de dezembro de 2015 7:13 pmOnde esta a mentira?Ele não
Onde esta a mentira?
Ele não omitiu ou não o trecho “e nas demais eleições”?
“De qualquer forma, existe Jurisprudência de acordo com a Constituição, no julgamento do impeachment de Collor.”
A votação no impedimento de Collor para criar a comissão foi secreta, o que foi aberto foi a aprovação do parecer desta comissão.
NRA
23 de dezembro de 2015 4:49 pmDepois das pedaladas fiscais
Depois das pedaladas fiscais da Dilma, temos as “pedaladas constitucionais” do STF…..e essa foi das menores…..
Meire
23 de dezembro de 2015 11:11 pmSobre a decisão do STF quanto ao voto aberto.
“Não dá para simplesmente aplicar hoje a decisão de um Supremo no caso Collor que era praticamente inteiro formado por ministros indicados antes da Constituição de 88”, diz.
Um exemplo disso é justamente a questão do voto fechado. Segundo Oscar Vilhena Vieira, professor de direito constitucional da FGV-SP, a eleição para escolha da Comissão Especial que deu o parecer no caso de Collor foi secreta.
No entanto, nota ele, de lá pra cá houve uma evolução do debate jurídico e agora prevalece o entendimento de que todas as votações no Congresso devem ser abertas, salvo nos casos excepcionais em que está expressamente previsto na Constituição que o voto seja fechado – e a eleição para a Comissão Especial de impeachment não está entre elas.
http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/12/151216_stf_impeachment_ms
E o ministro Lewandowski não deixa dúvidas ;
Lewandowski fez questão de esclarecer que o Supremo, ao julgar a ADPF 378 e estabelecer um roteiro para o processo de impeachment, não deixou margem para dúvidas. “O voto do ministro [Luís Roberto] Barroso [que foi seguido pela maioria] deixa bem claro que a decisão se refere à comissão do impeachment, não se refere a outras comissões.” A pontuação é importante porque a oposição ao governo Dilma já deu sinais de que pretende mudar o regimento interno e viabilizar a formação da comissão do impeachment no molde que foi rejeitado pelo STF: com eleição de chapa avulsa e votação secreta.
http://www.jornalggn.com.br/noticia/audiencia-sobre-impeachment-com-lewandowski-foi-um-balde-de-agua-fria-em-cunha#comment-810319
Gilson AS
23 de dezembro de 2015 4:03 pmCaraca, que cara de pau !
O
Caraca, que cara de pau !
O cara está todo enrolado com provas, e mais ladrão/ traficante de influência do que o Ferandinho Beira Mar, e mesmo assim fica cheio de pose, como se estivesse tudo normal, como se ele fosso o cara.
O Lewandowski deve está muito p. da vida com essa situação, e deve está pensando ” Logo, logo vou meter esse safado em cana”
Andre Araujo
23 de dezembro de 2015 4:19 pmRealmente é incompreensivel a
Realmente é incompreensivel a marcação dessa audiencia. Cunha quer esclarecimentos sobre um acordão não publicado.
Depois de 57 anos de advocacia nunca ouvi falar de pedidos de esclarecimentos sobre um acordão ainda não publicado
em audiencia com um Presidente de Tribunal que não é relator do Acordão, o que Lewandowki pode dizer?
Isso SIMPLESMENTE não existe. Esclarecimentos sobre sentenças se pede exclusivamente em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e não verbalmente ao Presidente do Tribunal mas será que o sistem juridico brasileiro descarrilhou completamente?
xispagato
23 de dezembro de 2015 6:13 pmCUNHA LEVOU UMA INVERTIDA
Lewandowski marcou um golasso. Além de dar uma bela entubada em Cunha, mostrou para o Sr. Mendes como se trata um criminoso virtualmente condenado e sob o qual há provas irrefutaveis. Enquanto o primeiro faz essa jogada de mestre o segundo reuniu-se sucessivamente na casa do meliante junto de outros de capivara considerável, como o Sr. Paulinha da Força, por exemplo.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1722546-lewandowski-chama-imprensa-para-testemunhar-encontro-com-cunha.shtml
Valmir Soares
24 de dezembro de 2015 12:35 pmDecisão do Supremo
Confesso que a decisão do STF me surpreendeu.
Assisti a um desfile de vaidades jurídicas, com palavras em latim e citações históricas fora do contexto (Império no Brasil).
Desde cedo, aprendi que se existe um lado com poderes para Autorizar existe outro para cumprir a execução.
Se um juiz autoriza uma busca e apreensão a polícia cumpre a ordem.
A Presidente da República foi eleita com a maioria dos votos válidos, pouco mais de 50% dos votos. A Câmara federal, entre todas as bandeiras partidárias, obteve 100% dos votos válidos. A pergunta é de fácil resposta, quem representa o Povo?
Acredito que direcionar o descredito do governo ao Dep. Eduardo Cunha é uma manobra do PT. Se ele é corrupto, pagará por este crime. Agora, tendo rejeitado mais de 30 pedidos de Impeathment, e não ter sido citado e na iminência da aceitação de um pedido embasado jurídicamente, tentam transferir uma prerrogativa da Câmara Federal para um fato meramente pessoal entre um Deputado e a Presidente, como se não houvesse Crime de Responsabilidade previsto na Constituição Federal? Poupem-me do vexame.
Alegam que os governos anteriores também pedalaram. Só existe Crime de Responsabilidade Fiscal com a criação da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Artigo 4º, Itens, Subítens e alineas).
O processo depois de autorizado haverá de ser instaurado. Apurada a culpabilidade, se positiva será apenada.
Simples assim, e sem latim ou nenhum enchimento de liguiça.
Valmir Soares
24 de dezembro de 2015 12:40 pmDecisão do Supremo
Confesso que a decisão do STF me surpreendeu.
Assisti a um desfile de vaidades jurídicas, com palavras em latim e citações históricas fora do contexto (Império no Brasil).
Desde cedo, aprendi que se existe um lado com poderes para Autorizar existe outro para cumprir a execução.
Se um juiz autoriza uma busca e apreensão a polícia cumpre a ordem.
A Presidente da República foi eleita com a maioria dos votos válidos, pouco mais de 50% dos votos. A Câmara federal, entre todas as bandeiras partidárias, obteve 100% dos votos válidos. A pergunta é de fácil resposta, quem representa o Povo?
Acredito que direcionar o descredito do governo ao Dep. Eduardo Cunha é uma manobra do PT. Se ele é corrupto, pagará por este crime. Agora, tendo rejeitado mais de 30 pedidos de Impeathment, e não ter sido citado e na iminência da aceitação de um pedido embasado jurídicamente, tentam transferir uma prerrogativa da Câmara Federal para um fato meramente pessoal entre um Deputado e a Presidente, como se não houvesse Crime de Responsabilidade previsto na Constituição Federal? Poupem-me do vexame.
Alegam que os governos anteriores também pedalaram. Só existe Crime de Responsabilidade Fiscal com a criação da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Artigo 4º, Itens, Subítens e alineas).
O processo depois de autorizado haverá de ser instaurado. Apurada a culpabilidade, se positiva será apenada.
Simples assim, e sem latim ou nenhum enchimento de liguiça.