Magistrados progressistas são maltratados em todo o país, por Leonardo Isaac Yarochewsky

Jornal GGN – Em artigo para o Justificando, o advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky fala sobre os riscos que a Justiça corre ao retirar a independência e tentar censurar o livre pensamento dos juízes. De acordo com ele, é fato corriqueiro que magistrados comprometidos com os direitos fundamentais sofrem ataques, perseguições e questionamentos que “ferem a autonomia e a independência indispensável para o exercício da função”.

O advogado dá como exemplo o caso de dois juízes e duas juízas que foram julgados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por se manifestarem em um evento contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff. O argumento da acusação era que os magistrados são proibidos pela Constituição de se dedicarem a atividade político-partidária.

“Felizmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou a sábia e justa decisão de arquivar o processo disciplinar. A simples manifestação de opinião em ato político não significa e está longe de assemelhar-se a ‘dedicar-se à atividade político-partidária’ como veda a Constituição da República. Dedicar-se é devotar-se, é cultivar-se, é pôr-se ao serviço. Dedicar-se implica em conduta habitual e não meramente ocasional. Portanto, a participação em um único ato, por si só, não caracteriza dedicação a nenhuma atividade. Não resta dúvida que os magistrados foram perquiridos em razão de suas posições ideológicas que qualquer pessoa, independente da atividade profissional, tem direito como cidadão”, acredita Yarochewsky.

Em sua opinião, é problema grave que magistrados com posicionamentos liberais, garantistas, antipenalistas e críticos da cultura punitivista e do encarceramento em massa sejam maltratados diante do “conservadorismo e da insensibilidade que impera nos tribunais de todo o país”.

“Os juízes com posições diversas e contrárias daquelas presentes na doutrina dos manuais preferidos pelos “concurseiros”, nos resumos vendidos em papelarias e da jurisprudência conservadora, não podem ser penalizados por ousarem, por pensarem, por questionarem, por criticarem e por julgarem de acordo e em atendimento aos princípios fundamentais”.

Abaixo, a íntegra do artigo:

Do Justificando

Magistrados liberais, garantistas e antipenalistas são maltratados nos tribunais de todo o país

Por Leonardo Isaac Yarochewsky

“Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo.”

– Eduardo Couture.

Segundo Luigi Ferrajoli[1], a independência do juiz é uma aquisição do moderno Estado de direito, conexa, tanto teórica como historicamente, à confirmação, de um lado, do princípio de estrita legalidade e da natureza cognitiva da jurisdição e, de outro, dos direitos naturais e fundamentais da pessoa.

Para que exerça sua honrada função com dignidade, desassombro e imparcialidade os magistrados precisam gozar de independência funcional. Desde que ajam de acordo com suas consciências e convicções, sem faltar com ética e com respeito ao cargo, as decisões judiciais somente poderão ser questionadas em recursos próprios que não firam a autonomia e a independência da função. O juiz deve, por natureza de sua função, ser independente, tanto interna como externamente.

No campo interno do órgão, ao magistrado não é devido alimentar preocupações quanto às repercussões que seus atos e decisões possam ter ou se o fundamento das sentenças proferidas encontrará amparo no entendimento dos tribunais superiores (Censor/Pai). Referida atitude sugeriria em submissão e carreirismo. Não poderá o magistrado, também, se sujeitar às influências do meio externo ao Judiciário, capazes de desviá-lo da correta execução de sua função[2].

Como bem observou Flávio Dino, “A independência dos Juízes não é submetida somente a ameaças vindas de fora da instituição judiciária. Pressões internas, oriundas dos órgãos de cúpula do Poder, também podem comprometer a imparcialidade que se almeja como fator de legitimação das decisões judiciais. Esta possibilidade de subordinação pode concretizar-se por intermédio de interferências diretas no ato de julgar –invadindo-se a esfera competencial do Juiz de primeira instância – ou por métodos indiretos – como o mau uso do poder administrativo para impelir ao alinhamento eventuais dissidentes dos padrões estabelecidos pelos órgãos de cúpula. Atualmente no Brasil, a primeira hipótese é de difícil realização. Quanto à segunda, o mesmo não pode ser dito. Além da ‘natural’ tendência de todas as instituições a moldar consciências e comportamentos, as chances de ocorrerem tentativas de ‘enquadramento’ mediante desvio de poder administrativo são significativas, à vista da monopolização das competências desta natureza pelos Tribunais”. [3]

Daí resulta a importância das garantias asseguradas pela Constituição da República (CR) e que se revelam fundamentais para o exercício das funções do magistrado. São garantias constitucionais do juiz: i) vitaliciedade, ii) irredutibilidade de vencimentos e iii) inamovibilidade (art. 95, I, II e III da CR).

Por seu turno, a Lei Orgânica de Magistratura Nacional (LOMAN) dispõe que:“Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir” (art. 41).

As referidas garantias são chamadas de garantias de independência, posto que, no dizer dos magistrados Jorge Luiz Souto Maior e Marcos Neves Fava,“visam a promover julgamentos isentos de pressão, seja da sociedade organizada, seja dos interesses de grupos políticos ou econômicos, seja dos próprios órgãos jurisdicionais. Seu conjunto, somado à imunidade do Juiz ao proferir suas decisões, conformam o perfil da independência no exercício da magistratura”. [4]

Desgraçadamente, alguns juízes, notadamente, com vieses garantistas e comprometidos com os direitos fundamentais, vêm sofrendo ataques, perseguições e questionamentos que ferem a autonomia e a independência indispensável para o exercício da função.  Outros juízes padecem em razão de seus posicionamentos políticos e ideológicos.

No último 13/6, dois juízes e duas juízas foram submetidos a julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que arquivou, por 15 votos contra 6, o procedimento administrativo disciplinar. Os magistrados se manifestaram em um evento contra o impeachment da Presidenta da República Dilma Rousseff.

A relatora do caso foi a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, que votou pela abertura do processo administrativo disciplinar contra os juízes André Nicolitt, Cristiana Cordeiro, Rubens Casara e Simone Nacif. Na avaliação da desembargadora corregedora, os magistrados infringiram o inciso 3º do parágrafo único do artigo 95 da Constituição, que proíbe os magistrados de dedicarem-se à atividade político-partidária.

Felizmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou a sábia e justa decisão de arquivar o processo disciplinar. A simples manifestação de opinião em ato político não significa e está longe de assemelhar-se a “dedicar-se à atividade político-partidária” como veda a Constituição da República. Dedicar-se é devotar-se, é cultivar-se, é pôr-se ao serviço. Dedicar-se implica em conduta habitual e não meramente ocasional. Portanto, a participação em um único ato, por si só, não caracteriza dedicação a nenhuma atividade. Não resta dúvida que os magistrados foram perquiridos em razão de suas posições ideológicas que qualquer pessoa, independente da atividade profissional, tem direito como cidadão.

Ninguém pode ser processado e julgado, ainda que administrativamente, por pensar diferente. A Constituição da República assegura a liberdade de expressão e de manifestação.

A liberdade de expressão, incluída como liberdade de pensamento, está ao lado da liberdade de opinião, de culto, de ensino, de crença e organização religiosa. Assim, a liberdade de pensamento deve ser atendida como a soma de todas as liberdades citadas. Distinguida, por isso, como a liberdade primária da qual derivam as demais, neste particular.

Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a liberdade de expressão ganhou status de direito fundamental, incluída e assegurada no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV da CR).

Em outro artigo[5], defendeu-se a responsabilização do juiz pelos atos praticados no exercício profissional. Porém, deixou-se assentado que a responsabilização, disciplinar ou jurídica, não pode se transformar em instrumento de controle político/ideológico das decisões judiciais. Nem, tampouco, em mecanismo de intimidação dos magistrados que não leem na cartilha dos covardes.

Magistrados com posicionamentos liberais, garantistas, antipenalistas e críticos em relação à cultura punitivista e do encarceramento em massa sofrem e são maltratados diante do conservadorismo e da insensibilidade que impera nos tribunais de todo o país.

Sendo certo que os juízes com posições diversas e contrárias daquelas presentes na doutrina dos manuais preferidos pelos “concurseiros”, nos resumos vendidos em papelarias e da jurisprudência conservadora, não podem ser penalizados por ousarem, por pensarem, por questionarem, por criticarem e por julgarem de acordo e em atendimento aos princípios fundamentais.

Assim, apenas para exemplificar, se um juiz está convicto – acertadamente – de que a incriminação do porte e o uso de substância entorpecente fere o princípio da lesividade, dentre outros, e, portanto, absolve todo aquele que é denunciado com fulcro no art. 28 da Lei 11.343/2006, não há porque este juiz ser responsabilizado administrativamente ou judicialmente pela sua decisão. Caso o Ministério Público não concorde com a sentença proferida, caberá ao Promotor de Justiça recorrer da decisão, nos termos da lei.

De igual modo, não poderá um Promotor de Justiça, com entendimento idêntico ao do Juiz, ser responsabilizado se, diante de uma conduta que entenda ser atípica ou inconstitucional, deixar de oferecer denúncia e requerer o arquivamento do inquérito policial.

Necessário aqui salientar que o juiz não é mais a boca inanimada da lei.[6] Sendo indispensável que o juiz, verdadeiramente comprometido com o Estado democrático de direito, investigue a ideologia que está por de trás da lei, especialmente, em matéria criminal. Deve confrontar a lei com os princípios fundamentais e, em especial, com a dignidade da pessoa humana.

No dizer de Cândido Dinamarco, “ser sujeito à lei não significa ser preso ao rigor das palavras que os textos contêm, mas ao espírito do direito do seu tempo. Se o texto aparenta apontar para uma solução que não satisfaça ao seu sentimento de justiça, isso significa que provavelmente as palavras do texto ou foram mal empregadas pelo legislador, ou o próprio texto, segundo a mens legislatoris, discrepa dos valores aceitos pela nação no tempo presente. Na medida que o próprio ordenamento jurídico lhe ofereça [ao juiz] meios para uma interpretação sistemática satisfatória perante o seu senso de justiça, ao afastar-se das aparências verbais do texto e atender aos valores subjacentes à lei, ele [o juiz] estará fazendo cumprir o direito.”[7]

Como guardião da legalidade constitucional, assevera Paulo Queiroz, que “a missão primeira do juiz, em particular do juiz criminal, antes de julgar fatos, é julgar a própria lei a ser aplicada, é julgar, enfim, a sua compatibilidade – formal e substancial – com a Constituição, para, se a entender lesiva à Constituição, interpretá-la conforme a Constituição ou, não sendo isso possível, deixar de aplicá-la, simplesmente, declarando-lhe a inconstitucionalidade”. [8]

A independência do juiz é, antes de tudo, uma garantia do próprio Estado democrático de direito, pelo qual se atribuiu ao Poder Judiciário a atribuição de dizer o direito. Hodiernamente, o processo em uma perspectiva democrática deve ser entendido, prioritariamente, como contenção do poder punitivo em nome da defesa dos direitos e garantias fundamentais. Necessário, em definitivo, afastar-se por completo de uma concepção autoritária e repressora do processo como instrumento de segurança pública e pacificação social.[9] O processo, observa Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, “é o espaço público destinado a fazer justiça, a estabelecer a paz social, a igualizar as pessoas, a concretizar as promessas da Constituição, especialmente dos direitos fundamentais, e não pode ser usado, justamente, para a injustiça ou para marginalizar este ou aquele setor social”. [10]

Quando a independência do juiz é quebrantada sua dignidade se esvai. É inconcebível no Estado democrático e de direito que se pretenda em nome do autoritarismo e do poder punitivo aprisionar a mente e a consciência dos julgadores. A pretensão de algumas corregedorias de justiça e de alguns tribunais em amordaçar juízes e transforma-los em servos é uma inominável violência, acima de tudo, contra a democracia.

Belo Horizonte, inverno de 2016.

Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado e Professor de Direito Penal da PUC-Minas


[1] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4ª ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

[2] https://jus.com.br/artigos/245/garantias-da-magistratura-e-independencia-do-judiciario

[3] “O Conselho Nacional de Justiça: missões e primeiros passos”, artigo publicado originalmente em 22 de agosto de 2005 no site da Editora Impetus http://www.editoraimpetus.com.br .

[4] http://www.ajd.org.br/artigos_ver.php?idConteudo=29

[5] http://emporiododireito.com.br/juizes-ou-semideuses/

[6] CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Estado de direito e decisão jurídica: as dimensões não-jurídicas do ato de julgar. PRADO, Geraldo, MARTINS, Rui Cunha e CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Decisão judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. Marcial Pons, 2012, p.132.

[7] Apud OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Processo constitucional.  3ª ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

[8] QUEIROZ,  Paulo de Souza. Direito penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2001.

[9] CASARA, Rubens R. R. Mitologia processual penal. São Paulo: Saraiva, 2015.

[10]  Ob. cit. p. 133.

Redação

10 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Magistrados progressistas são maltratados em todo o país

    Por um acaso EXISTE algum PARAGRAFO nesta proibição CONSTITUCIONAL que diz:

     

    O Gilmar Mendes PODE ou MENOS o Gilmar?

  2. Perfeito

    Mais poder para aqueles que interpretam as leis do que para aqueles que as fazem.

    O caminho para o Brasil sair do buraco moral onde se enfiou depende da ação dos nossos juízes.

    1. Afirmação completamente

      Afirmação completamente distituída de lógica e sem um pingo de fundamento. Os freios e contrapesos dos tres poderes já indicam que não pode haver “superpoderes” para ninguém, essa estado de insanidade do país é também fruto da ação transloucada de parte do poder judiciário. Montesquieu mandou lembraças a ti.

      1. Sério ?

        Acho que você nunca estudou Montesquieu. Hehehe

        Dworkin com certeza não estudou.

        Sabe por que os juízes da África do Sul tratavam diferentemente brancos e negros ? Porque o legislador assim tinha escrito na Constituição.

        Quando entrevistados, a grande maioria afirmou que sabia que a lei não era moralmente aceitável. Mas era a lei e eles cumpriam.

        Há muita coisa para além do positivismo jurídico que só pode ser quebrado pelos juízes em sua sensibilidade.

         

  3. Cultura patrimonialista

    A esmagadora maioria do judiciário é composta por patrimonialistas e reacionários integrais; é um questão cultural. Em algum momento isto deverá mudar, ou o caminho é a barbárie. Exemplos históricos mostram com precisão que estas castas só são tiradas de cena com violência, infelizmente.

  4. “Dedicar-se é devotar-se, é

    “Dedicar-se é devotar-se, é cultivar-se, é pôr-se ao serviço. “

    Penso que se aplica ao Gilmau Mentes Dantas(PSDB/MT).

  5. Esquisito

    Caro GGN, o que é isso aqui?. To achando esquisit trazer aqui este artigão defendendo uma coisa tão obvia. Fica parecendo que de fato esses juizes progressistas mereceram o processo disciplinar que acabou arquivado. Que se passa? Moro em campanha política do Dória dos 1% mais ricos de SP  com Alckimin pode? Gilmar Mendes existir pode? Voces estão esquisitos…

  6. Conheço um rapaz que passou
    Conheço um rapaz que passou em todas as provas para Juiz da Justiça Comum Paulista e cursou com distinção a Escola de Magistratura. Ele foi reprovado na entrevista final porque era burburinho suspeito de ser petista e, provavelmente, porque é de uma modesta família que vive em Carapicuíba SP. Ele trabalha como advogado. Sempre que o encontro no Fórum ou no supermercaso tenho a impressão que ele é infeliz porque foi impedido de chegar onde poderia ter chegado se não tivesse sido vítima de uma injustiça.

    O Judiciário é uma privada da direita senhorial elitista e racista que defeca nas pessoas de esquerda ou suspeitas de serem de esquerda. Não poupa nem mesmo seus membros que considera desvios indesejáveis.

  7. Pelo visto, são poucos os
    Pelo visto, são poucos os juízes que são realmente democratas. Se houve uma tentativa de punição é porque a maioria a apoia. Vimos durante o ano, promotores e juízes se manifestarem a favor do golpe ou simplesmente contra o PT. Algum deles foi chamado a prestar esclarecimento? Duvido!!
    Acredito que o problema do Brasil esteja no Judiciário e no MP. Eles estão extremamente partidarizados. Ter uma determinada ideologia é normal. Mas já passaram disto. Eu vejo uma identificação muito grande entre o PSDB e estas instituições. O PSDB é um partido que legaliza a sua corrupção. Quando vendeu a Vale do Rio Doce pelo mesmo valor que um plano de saúde (AMIL) foi vendido, claramente praticou um crime. Se comprar acima do preço denota a prática de um crime, por que vender abaixo do preço (bem abaixo) também não o seria? Mas, diferentemente do tratamento dado ao PT e partidos de esquerda, o MP e o Judiciário não se manifestaram. Foi normal? Não foram provocados? Foi legal a venda? Obviamente que qualquer pessoa idônea saberia que, apesar da lei permitir que se venda um ativo do Estado, quando se vende abaixo do preço que o mercado pagaria, constitui uma venda lesiva ao Estado. Se o MP pede investigações contra o PT a partir de uma simples e sem nenhuma prova reportagem de uma revista, que eles sabem que é extremamente suspeita quando denuncia o PT, por que nunca investigaram as denúncias contra o Serra e o Aécio, que foram fartamente documentadas?
    O Judiciário legaliza a sua corrupção, quando “interpreta” que tem direito a benefícios que nenhum trabalhador tem naquelas condições. E, inclusive, se este pedir, eles irão negar, já que negam muitas vezes até os direitos fundamentais do ser humano, quando o Estado alega não possuir dinheiro para bancar o direito. Então não é necessário se apropriar do dinheiro da União, basta achar que tem direito e pegar. Além disto, a despesa com os salários da Justiça (incluindo todos os ganhos) somado ao número de pessoas que tem que auxiliá-los, e que são muito bem pagos, prejudica a própria Justiça brasileira. Pois o número de processos atrasados (isto inclui até as pequenas causas, propagada enganosamente como uma justiça célere) é tão grande, que contratar mais juízes e profissionais para aumentar efetivamente o número de análise dos casos, fica prejudicado pelo custo que a Justiça tem. Além disto, a quantia de dinheiro desproporcional e injusta dada aos servidores, promotores e juízes retira benefícios dos outros poderes. Está extremamente difícil um servidor de outro poder receber seus benefícios. além disto, o poder de compra de seu salário caiu muito. E não há perspectiva de melhora, pois atualmente mais ainda, uma grande parte do bolo arrecadado pela União, vai para os bolsos da Justiça. E não estamos falando dos benefícios indiretos pagos com ou sem dinheiro que eles têm. Dois meses de férias, recessos extensos, horário flexível a ponto de dar aula a tarde, viagens para congressos pagos pelas empresas que estão sendo processadas, com direito a sorteios de carros e bens valiosos. Tudo o que levaria a qualquer pessoa ligada ao PT para a cadeia, mesmo sem julgamento. E somado a isto tudo, os juízes e promotores ainda querem colocar, no governo do nosso País, um partido corrupto (PMDB) e um partido de legaliza a corrupção (PSDB). Parece que não querem apenas se dar bem. Querem também que a população se dê mal.
    Acho muito difícil resolver este problema pacificamente. Ele tem que ser resolvido. Estas pessoas tem cargo vitalício e proteção para fazer qualquer absurdo sem ser punido, já que são eles mesmos que se fiscalizam e se julgam. Se pensarmos que muitos deles ainda estarão operando nos próximos 20 anos, o Brasil terá que esperar duas décadas até que esta gente se aposente. Se aposente e consuma uma quantidade absurda de impostos, que poderiam ser usados em benefício da população, até a sua morte! E ainda há o perigo destes senhores, ainda na ativa, perpetuarem as suas práticas com a posse de seus filhos. Já li reportagens de suspeita de que juízes tenham dado o gabarito das provas para os seus parentes, posto que são eles mesmos que organizam os concursos. De acordo com a matéria, a suspeita teria se dado pelo número de parentes de juízes aprovados em concurso para a magistratura. Ainda há o quinto constitucional, onde se dá um cargo de desembargador ao amigo do governador (De graça ?). Recentemente a esposa de um destes desembargadores postou mensagem na internet, com o desejo de que o Lula morresse. Dá para imaginar qual o pensamento deste desembargador empossado pelo Geraldo Alckmin.
    Não vejo luz no horizonte. Ou apliquemos um remédio amargo ou viveremos sempre num país injusto. Demissão sumária. Quem ganhou, ganhou. Contratação de novos juízes com salários no mesmo nível de qualquer funcionário público. Congelamento dos salários dos servidores da Justiça até que sejam equiparados aos demais dos outros poderes. Não perderemos nada fazendo isto. Os que estão ocupando estes cargos no momento já provaram que não tem condição de estar ali.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador