5 de junho de 2026

Moraes bloqueia contas de 43 suspeitos de financiar atos antidemocráticos

Ministro também determinou que a Polícia Federal colha depoimentos de todos os envolvidos em até 10 dias
Brasília - Ministro Alexandre de Moraes durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se parlamentares podem ser afastados do mandato (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas do Mato Grosso suspeitas de financiar os atos antidemocráticos que contestam o resultado das urnas no segundo turno das eleições, que elegeu Lula (PT) presidente. 

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Na decisão do dia 12, o decano afirmou que o bloqueio bancário é necessário para suspender o financiamento dos atos de teor golpistas de apoiadores do atual líder do Executivo, Jair Bolsonaro (PL), que têm o objetivo de “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.

Desde a noite de 30 de outubro, bolsonaristas fazem atos por todo país em ataque as instituições e que pedem “intervenção federal”. As manifestações chegaram a bloquear dezenas de rodovias em 25 estados e no Distrito Federal. 

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Procuradores-gerais de Justiça já haviam afirmado a Moraes a existência de empresários por trás do financiamento dos atos. Segundo as investigações, 115 caminhoneiros saíram de Mato Grosso a caminho de Brasília para participar das manifestações golpistas. 

“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz trecho da decisão.

Moraes também determinou que a Polícia Federal também colha depoimentos de todas as pessoas físicas identificadas e dos representantes legais das empresas, em um prazo de 10 dias. 

“Diante da urgência das medidas, atribua-se esta decisão força de mandado, providenciando-se devidas intimações do Banco Central do Brasil e de seu presidente, inclusive pelas vias eletrônicas, para o cumprimento imediato”, ordenou.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. AMBAR

    17 de novembro de 2022 4:12 pm

    Dá-lhe Xandão!

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