Moro nega acesso a “prova” de propina no governo Alckmin

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Lide/Divulgação
 
 
Jornal GGN – O juiz Sergio Moro negou acesso da Pormotoria de São Paulo à delação da Odebrecht que cita o pagamento de propina ao “Santo”, relacionada a obra do governo Geraldo Alckmin (PSDB). O pedido foi feito nos autos da ação penal em que o marqueteiro João Santana é acusado de receber repasses da Odebrecht em contas no exterior.
 
Em despacho assinado na terça (16), Moro informou que a 8ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São requer o “compartilhamento de provas” obtidas na 23ª Fase da Lava Jato, deflagrada em março de 2016. Na ocasião, a Lava Jato apreendeu no escritório de Benedicto Barbosa da Silva Jr um “manuscrito” que sugeria pagamento de propina em 2002.
 
O “Santo” da planilha da Odebrecht teria recebido 5% do valor do contrato para a duplicação da rodovia Mogi-Dutra.
 
Acionado por Moro, a força-tarefa da Lava Jato lembrou que a documentação solicitada está no contexto de tabelas apreendidas com a Odebrecht, que estão em posse da Procuradoria-Geral da República, “sob sigilo”.
 
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Moro anotou que um mês após o manuscrito ser apreendido, o então ministro Teori Zavascki determinou que as investigações referentes ao caso seriam de competência do Supremi Tribunal Federal. A relatoria da Lava Jato passou às mãos de Edson Fachin, que distribuiu os pedidos de inquéritos feitos com base na delação da Odebrecht a diferentes tribunais.
 
“Então a referida planilha deverá instruir os processos formados a partir desses acordos [de delação da Odebrecht], quando pertinente”, avaliou Moro.
 
O juiz de Curitiba ainda apontou que só vai compartilhar as provas se o STF enviar a investigação para a Promotoria de São Paulo. 
 
“(…) deverá a 8ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo/SP aguardar a definição do Juízo competente para as investigações pertinentes, conforme definição do Supremo Tribunal Federal, e, então, requerer o compartilhamento para este Juízo.”
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

18 Comentários

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  1. Vamos esclarecer:

    a tal Promotoria de SP agradece o fato de que o caso vai morrer de velhice na gaveta de outra Promotoria.

    Cada uma…

  2. Alguém ainda acredita no Judiciário ?

    Quem quiser que se iluda…

    Todos os processos envolvendo tucanos (Aécio, Serra, Alckmin, Aloysio Nunes, FHC, etc.) terão o mesmo fim do “mensalão tucano de Minas”.

    Como diz um colega: “o nosso Judiciário é uma putaria!”.

  3. O art. 26 da Lei nº 8.625

    O art. 26 da Lei nº 8.625 dispõe que, ‘no exercício de suas funções, o Ministério Público poderá

    I – instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II – requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III – requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível…

     

    O § 3º do supracitado artigo estabelece que:

    “Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

  4. Tucanalhas roubam mas fazem

    O Torquemada de Curitiba é um exemplo de imparcialidade e isenção.  

    Lugar de Santo é no céu e fim de papo!

  5. Disputa para ver quem vai

    Disputa para ver quem vai engavetar o processo. Fidelidade tucana e cumplicidade do judiciário que os protege.

  6. Comentário.

    Não sei se é assim, mas é o que parece: não é que não exista corrupção tucana, é vc que está mal informado e mal documentado.

    Metrô de São Paulo e seus “documentos sigilosos” me levam pensar deste modo.

    1. judiciário….

      MP Paulista ou MP Tucano é uma extensão do governo Alckmin. O que adiantaria compartilhar tais provas? Para o MP/SP dar um jeito de engavetá-las. Ou trabalhar por uma saída para o Governador? Nisto o Moro está certo. O MP/SP deveria dar resultados dos seus próprios agentes que embaracarm na corrupção tucana de Mensalões, Trensalões e Merendões. Não é msmo Capez?!  Para quem não se lembra, na época de governo federal tucano, a figura maior do MP/SP elevado à nível federal era o ENGAVETADOR GERAL DA REPÙBLICA. Deu para entender ou é preciso desenhar? 

  7. Qualquer semelhança com a censura às perguntas de EC…

    Prezados,

    Se tiverem notado alguma semelhança com a censura prévia às perguntas incômodas feitas pelos advogados de Eduardo Cunha ao ‘MT’, estejam certos de que não é mera coincidência. Naquele episódio, o ‘MT’ contou com um advogado de defesa que veste toga e que é titular da 13ª VJF de Curitiba; e o que é melhor: sem ter de pagar caros honorários, já que a ‘viúva’, ou seja, todos nós, já pagamos os vencimentos médios desse “juiz”, que no ano passado ultrapassou a média dos R$60 mil.

    Essa conversinha de que o STF é que tem de autorizar o compartilhamento das provas de propinas pagas ao tucanato paulista é conversa para boi dormir. Se sérgio moro fosse pelo menos coerente, ele jamais aceitaria “julgar” o caso do tal ‘tríplex’, que tanto ele como os procuradores da Fraude a Jato insistem em atribuir ao Ex-Presidente Lula, apesar das provas cabais apresentadas pela defesa, mostrando o contrário. E o motivo é simples: o imóvel fica em SP e NADA tem a ver com as corrupções investigadas em contratos da Petrobrás com fornecedores. Mas quando é para atingir e incrimar petistas, sobretudo o Ex-Presidente Lula, aí sérgio moro não se faz de rogado e quer ter jurisdição nacional. Quando as provas de propinas estão sob a guarda ou responsabilidade dele, sérgio moro faz questão de retê-las, escondê-las ou dificultar o acesso de outros a elas.

    Se alguma dúvida havia da ação político-partidária de sérgio moro e de que ele age como juiz-acusador ou como advogado de defesa – dependendo de quem é objeto de investigação e prova judicial que ele coordene ou guarde, ou seja, se simpático ou pertencente à Esquerda e ao PT ou se ligado à direita e ao PSDB  –  essa decisão, somada àquela de censura as perguntas de Eduardo Cunha ao ‘MT’, mostra que ele não preenche os requisistos mínimos de imparcialidade que devem carcterizar a atuaçao de um magistrado.

    O brilhante trabalho dos advogados de defesa do Ex-Presidente Lula desmascarou e desnudou sérgio moro; hoje o mundo e a ONU estão de olho em toda a trama golpista da Fraude a Jato e das ações ilegais e criminosas praticadas pelos integrantes dessa força-tarefa.

    1. Se me permite

      Se me permite, estou postando seu comentário no face, com a devida autoria, achei muito pertinente.
      Realmente não existem coincidências, são ações programadas, articuladas.
      Eles esquecem que não são todos brasileiros que não pensam.

      O que falta no nosso povo é ação, ir pra cima, invadir e tomar conta do congresso nacional.
      Ainda verei isso.
       

  8. A SELETIVIDADE DA REPRESSÃO

    A SELETIVIDADE DA REPRESSÃO PENAL da lava jato – “supremo” incluso – já se encontra nos ANAIS DE GOLPISMOS CRIMINOSOS DO PLANETA. 

    Tudo DOCUMENTADO e com PROVAS IRREFUTÁVEIS.

    Vaza-se MENTIRAS via rede groubo, e os CRIMINOSOS DE FATO E SEUS ATOS mantem-se sob SIGILO. 

    Casa do STF brasileiro, deveria ser chamada Casa da Justiça. No entanto, ela é uma toca de ladrões.

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