MPF afirma que Youssef não lucrará com delação premiada

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Ministério Público Federal contestou as reportagens publicadas na última sexta-feira (24), pelo Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo, que informavam que o doleiro Alberto Youssef poderia lucrar com o acordo de delação premiada.
 
As reportagens indicavam que o acordo do doleiro é o único entre os nove assinados na Operação Lava Jato que prevê, em cláusula, uma taxa de sucesso ou performance. Com a tese, Youssef poderia adquirir 2% sobre os valores recuperados sobre os recursos desviados de contratatos da Petrobras. Se ajudasse a recuperar R$ 500 milhões, por exemplo, teria um retorno de R$ 10 milhões.
 
Entretanto, o MPF esclareceu: “no acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef”.
 
Ao contrário, o MPF lembra, ainda, que o doleiro perderá todos “os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões”, a título de ressarcimento e multa compensatória. 
 
Os 2% entendidos como lucros pelos jornais são, na verdade, o abatimento do valor da multa em 2% do que Youssef poderá localizar de recursos desviados, com exclusividade, ou seja, se somente ele colaborar para isso. E o valor tem restrição. Limita-se ao proporcional de um de seus imóveis.
 
Esse valor será abatido do valor do imóvel e não retornaria a Youssef, mas entregue às suas filhas. Ainda dentro de outras restrições, se houver a descoberta de novos bens ou valores que foram sonegados pelo doleiro, o acordo pode ser rompido.
 
“Os valores mencionados em ambas as reportagens, portanto, além de inconsistentes entre si, não possuem qualquer fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração”, informou o MPF. 
 
“Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro”, completou o órgão, que criticou a omissão desses “aspectos relevantes” nas reportagens.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

38 Comentários

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  1. Só agora?

    A notícia de que o meliante do Youssef não ganharia nenhuma comissão dos odiosos desvios  com a colaboração não demorou para ser desmentida pelo MPF e saiu muito antes em outros portais. Em outros, misterioramente, demorou o suficiente para dar azo para todo tipo de achaque. Sabe como é, quando se é para pôr em suspeição a investigação, vale tudo.

  2. Isso é o que se chama de

    Isso é o que se chama de “óbvio ululante” : O que ele ganhou após 2003 (quando entrou o governo do PT) ele perde. O que ganhou antes, em outros governos, ninguém quer saber…   Lógico que o homem só vai delatar coisas que ele participou pós-2003. Tentando ao máximo incriminar a administração federal nesses anos recentes, já que os bens estão perdidos mesmos. Não são cartas marcadas? Só se pode concluir isso. Investigação dirigida.  

  3. Ué, pq não também os adquiridos ilegalmente antes de 2003?

    Ao contrário, o MPF lembra, ainda, que o doleiro perderá todos “os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003”

    Ué, pq não também os adquiridos ilegalmente antes de 2003? Ah entendi,  na Era FHC na Petrobrás sáo haviam Madres Terezas de Calcutás…

  4. Ora, se o patrimônio do

    Ora, se o patrimônio do Youssef foi adquirido de forma espúria, o Estado continua a ser roubado do mesmo jeito. Ou esse bandido não é reincidente e ganhou vantagens da delação premiada da outra vez porque entregou os seus concorrentes? Tudo graças a eficiência do militante juiz Moro, cuja esposa é empregada do Psdb do Paraná do “ilibado e puro” Álvaro Dias . Ou a suspeita em cima do Toninho da Barcelona não era que ele operava para petistas?

  5. O MPF está blefando: Para Youssef o crime compensou

    Trata-se de uma figura que adotou a delação premiada como profissão…E sempre se saiu bem…

    Crimes de Youssef compensaram para ex-mulher: ganhou do MPF apê de R$ 4 milhões comprado com dinheiro sujo.

     

      

    É bastante razoável e previsto em lei que para pegar outros criminosos de uma máfia e para reaver dinheiro roubado dos cofres púlicos, o Ministério Público negocie a redução da pena para quem faça acordo de delação premiada que leve à provas. 

    No acordo de delação premiada com o doleiro Alberto Youssef, ele terá sua pena reduzida para no máximo 5 anos de prisão em regime fechado, sendo solto após este período sem precisar passar por progressão de regime. Em troca terá que colaborar totalmente com as investigações.

    O questionável é deixar parentes do delator ficarem com bens milionários sabidamente frutos dos crimes. 

    Pois foi isso que o Ministério Público Federal fez, sendo bastante generoso com a ex-mulher e filhas do doleiro Alberto Youssef no acordo de delação premiada já homologado no STF.

    Um apartamento de alto luxo avaliado em cerca de R$ 4 milhões, na Vila Nova Conceição, região onde o metro quadrado é mais caro em São Paulo, passará para a ex-mulher do doleiro dentro do acordo.

    Detalhe: o apartamento sequer estava em nome do doleiro, pois ele não tinha renda nem patrimônio declarado, fazendo suas negociatas em nome de laranjas. 

    Segundo denúncia feita em 11 de dezembro de 2014 pelo próprio Ministério Público contra Youssef, diretores da Mendes Júnior e outros, este apartamento foi “adquirido com o produto de delitos previamente perpetrados por Youssef”, nas palavras do MPF.

    Outro imóvel em Londrina, também de alto padrão, ficará para as filhas do doleiro.

    Assim, pelo menos para os parentes, o crime compensou financeiramente.

    Será que o povo compreenderia como justo se um ladrão de carros, além de reduzir sua pena, pudesse deixar um carro de luxo roubado para a ex-mulher, oficialmente com a benção do judiciário, em troca de denunciar seus comparsas e ajudar a localizar outros carros roubados? E o verdadeiro dono do carro, teria que assistir a, digamos, “primeira dama” do criminoso se apossar do seu carro sem poder retomá-lo?

    Pois se o dinheiro que comprou o apartamento foi desviado dos cofres da Petrobras ou de outros órgãos públicos, o MP está fazendo “cortesia” com o chapéu alheio do povo. http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com.br/2015/01/crimes-de-youssef-compensou-para-ex.html

     

    1. “O questionável é deixar

      “O questionável é deixar parentes do delator ficarem com bens milionários sabidamente frutos dos crimes”:

      Eh a primeira vez que eu ouco falar de heranca de crime na minha vida inteira!

  6. Porque é que o ‘moro’ não

    Porque é que o ‘moro’ não quer saber o que o PC-YOUSSEFFarias fez antes de 2003 !?!? Porque se ele revela isso toda a cúpula TUCANALHA vai para a CADEIA e a intenção é botar na cadeia apenas PT e a base aliada.

    Garantir o futuro das filhas e da família do DOLEIRO BANDIDO com o dinheiro ROUBADO do contribuinte, é o FIM DA PICADA !! Pelos seus crimes o sujeito deveria pegar uns 250 anos de prisão, e obter a redução para 25 anos pela delação premiada já seria uma grande vantagem, mas o sujeito vai receber um apê milionário para sua famiglia, obtido com lavagem do NOSSO dinheiro. 

    O que o MORO está fazendo é CRIME !! Eles está armando uma arapuca, tal qual a AP-470, para pegar o PT e aliviar de novo para os TUCANALHAS.  É O FIM DOS TEMPOS !! Essa justi$$a TUCANALHA não vale nada !!!

    FORA moro CANALHA !!!

    “O BRASIL PARA TODOS não pasas na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES – O que passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

  7. Com essa justificativa, a

    Com essa justificativa, a operação Lava Jato parece um Castelo de Areia desmoronado do MPF. Sem trocadilhos, que lavada, hein?

  8. Quem deve estar se achando

    Quem deve estar se achando muito burro é Roberto Jefferson por não ter acordado com o MP uma delação premiada. O sujeito detonou contra uma montanha de gente, hoje condenada, mas ele também cumpre pena. Se tivesse sido inteleligente como o doleiro Yussef, hoje estaria numa situação muito mais confortável. 

  9. O mesmo MPF que usa da coação

    O mesmo MPF que usa da coação para obter ‘confissões’ não goza de credibilidade para desmentir ninguém, todos sabem que existe um direcionamento da investigação para pegar quem interessa e ‘esquecer’ quem não interessa como a Andrade Gutierres e a Oldebrecht que possuem ligações com grupos tucanos.

  10. Então ta,

    agora ficou esclarecido. O lucro bilionário adquirido na época da privataria tucana, anterior a 2003, ficará todinho com o “doleiro” ladrão, assim como o que foi roubado do município de Londrina… 

  11. MPF confirma recompensa para Youssef

    O Ministério Público Federal soltou Nota negando o pagamento de recompensa a Youssef, conforme noticiado pelos meios de comunicação. Uma leitura atenta da Nota, no entanto, confirma a recompensa para Youssef, ainda que não pela modalidade pagamento.

    Diz a nota que:

    “2. O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões;”

    Pois bem,  presume-se que o MPF e o judiciário estejam agindo de forma absolutamente legal ao subtrair do patrimônio de Youssef cerca de 50 mihões “a título de ressarcimento e multa compensatória”. Se é assim, então esse montante torna-se um crédito para a União, vale dizer, para o Estado Brasileiro.

    Que eu saiba, não existe na legislação previsão legal autorizando o MPF e o Judiciário de se absterem de créditos da União. 

    A recompensa para Youssef se dará não pela via do “pagamento”, mas pela via da abstenção de um crédito. É o que diz a Nota do MPF:

    “4. O acordo apenas prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus imóveis, na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado vier a auxiliar com exclusividade na localização;”

    Não adianta tentar dourar a pilula, seja pela via do pagamento, seja pela via do “abatimento do valor da multa”, o fato é que Youssef sairá recompensado.

    A íntegra da nota vai abaixo e está neste link:

    http://www.prpr.mpf.mp.br/news/forca-tarefa-lavajato-nota-a-imprensa

    Esclarecimentos sobre acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef celebrado pelo MPF e homologado pelo STF

    Em relação a omissões significativas nas reportagens “Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da Petrobras”, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 24 de janeiro de 2015, e “Youssef pode recuperar até R$ 20 milhões com delação premiada” publicada pelo jornal O Globo em 24 de janeiro de 2015, a Força Tarefa Lavajato tem a esclarecer:

    1. No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef;

    2. O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões;

    3. Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado Alberto Youssef, o acordo poderá ser rompido por descumprimento de seus termos, sem prejuízo do perdimento dos bens ou valores;

    4. O acordo apenas prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus imóveis, na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado vier a auxiliar com exclusividade na localização;

    5. O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração;

    6. O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará ao doleiro Alberto Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas;

    7. Os valores mencionados em ambas as reportagens, portanto, além de inconsistentes entre si, não possuem qualquer fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração;

    8. Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro.

    A omissão de todos esses aspectos relevantes nas referidas reportagens, talvez fruto da não leitura dos termos do acordo, ou da sua incompreensão, poderia ter sido esclarecida com o contato do órgão de imprensa com a Força-Tarefa Lavajato.

    O Ministério Público Federal reconhece o papel essencial que uma imprensa livre desempenha numa sociedade democrática em transmitir informações corretas à população. Assim, esse esclarecimento se faz necessário para que a população tome conhecimento da integralidade dos fatos – como eles realmente se deram, como prova uma leitura atenta do acordo de colaboração – e saiba que o esforço do Ministério Público Federal é o de maximizar o interesse público na condenação de todos os envolvidos e no ressarcimento de todos os prejuízos.

    Procuradoria da República no Paraná 
    Assessoria de comunicação
    Fone: 41. 8852-7555

     

     

    1. Esse contrato parece mais um

      Esse contrato parece mais um contrato de casamento entre o MPF e o doleiro Youssef selado na sua primeira delação, que não gerou nem prisões, nem escândalos, nem devolução aos cofres públicos.. Não pode haver divórcio com insatisfação. Para não haver delação contra o consorte mais forte, no caso, o MPF.

  12. No acordo tem promessas para

    No acordo tem promessas para terceiros investigado e condenado em outro processo a pouco tempo:

    fls 9 do pdf

    parágrafo11

    “O Ministério Público Federal iniciará as tratativas para realização de acordo de colaboração premiada com Rafael Angulo Lopes que será efetivado caso presentes os requisitos legais, bem como critérios de conveniencia e oportunidade em prol do interesse público”  

     

     

  13. Escárnio e escarro do MPF sobre a sociedade

    Escárnio e escarro do MPF sobre a sociedade

    Não, o contrato MPF-Yousseff-Justiça não vai entregar dinheiro vivo para o bandido.

    A ‘justiça brasileira’ vai apenas ‘tomar’ imóveis comprados pelo bandido com dinheiro roubado dos nossos impostos, e revendê-los ( a “justiça brasileira!” ) para o próprio bandido, com desconto de R$ 20 milhões (ou até mais). Entendeu?

    Desenhando, é mais ou menos assim: se os imóveis valerem R$ 20.000.000,10 no mercado, o bandido poderá comprá-lo de volta da ‘justiça brasileira’ por apenas 10 centavos de real, legalizando assim os milhões roubados dos nossos impostos.

    Ou seja, com esta operação a ‘justiça brasileira’, inaugurando sua ‘Lavanderia de Dinheiro Sujo Justiça Brasil’, dará um trato em R$ 20 milhões roubados dos nossos impostos, e o entregará – lavado, limpinho e cheiroso, nas mãos de um bandido. 

    Como a ‘justiça brasileira’ vai transformar também uma pena provável de centenas de anos de prisão em apenas 3 aninhos, o bandido ainda vai se divertir muito na vida com a grana recebida da justiça brasileira’. Por exemplo, transformando o imóvel numa Casa de Prostituição, uma finalidade bem apropriada no caso.

    E o MPF, criador do contrato com o bandido, num escárnio e num escarro sobre a sociedade, a quem deveria defender, vem nos dizer que não é bem assim. Quer dizer, além de nos roubar R$ 20 milhões para entregar a um bandido, ainda vem nos chamar de idiotas. PUTARIA, TEU NOME É BRASIL.

  14. Entendi ainda que:
    Todos os

    Entendi ainda que:

    Todos os processos e inquéritos em desfavor do Youssef que correrem em todas as varas do país por  crimes praticados antes de março de 2014 serão suspensos pelo período de dez anos.

    _________

     

     

  15. Só após 2003?

    Nassif, corrija a nota, deve ter algum engano. Só depois de 2003? Porque 2003. Há um antes e há um depois de 2003? (…) será restituido a sua filha? Nota: há aqui ainda uma referencia de transferencia liberada pelo mp “para sua mulher”, mas não foi por situação identica, mas de bem próprio e legal até prova em contrário, que o severó foi preso? O ladrão pode e o suspeito não? Ser suspeito é pior?

    Assim fica parecendo que antes de 2003 tudo bem. Limpou. Depois, tudo (?) foi tomado, exceto uma parte(?) nomeada como “multa” que pode voltar por premio. Como multar alguem que nada tem porque o que tem foi roubado?

    Muito esquisito e injustificável. Deve haver um engano.

    1. Uma podridão só esse conluio midiático penal

      Uma podridão só esse conluio midiático penal e seus contorcionismos para enterrar o PT a qualquer custo. Que o povo brasileiro tome conhecimento disso e denuncie desde já essa lambança da República do Paraná

    2. “Nassif, corrija a nota, deve

      “Nassif, corrija a nota, deve ter algum engano. Só depois de 2003?”:

      Ver o “obvio ululante” de outro comentarista abaixo.  A teoria de completitude movendo a LavaJato se completa bem na frente dos seus olhos.  Moro esta tentando cercar o governo do PT somente.

  16. Toma !

    Essa velha mídia distorcendo notícias é compreensível. É prática deles.

    Complicado é quando o mentiroso do Paulo Moreira Leite replica a mentira num site que quer se passar por independente, ou diferente da velha mídia.

  17. cuma?

    Esse cidadão JÁ fez uma delação premiada. Assumiu compromissos que Não cumpriu.

    Esse juiz JÁ trabalhou com delação premiada. Arranjou desta vez uma coleção delas com o viés que lhe interessa.

    Por uma estranha e inexplicável coincidência com o mesmo meliante que Não cumpriu os termos da primeira.

    Quem “não presta”? O bandido que denuncia ou o juiz que faz acordo com quem notoriamente não cumpre?

    Quem não presta somos nós, o povo, que ficamos discutindo o assunto e aceitando ser pautados por venais!  E o plim plim que se associa e premia “essa gente”.

  18. Propinoduto tucano-judiciário

    Gostaria de saber se o Moro vai prender a si mesmo por usar o dinheiro público para dar propina a bandidão reincidente.

    1. De lavagem de dinheiro eles

      De lavagem de dinheiro eles entendem . . . agora nao tem mais jeito, tem que abrir sigilo de btodo mundo, esposas e demais familiares . . .

  19. Doleiro rouba e Ministério Público o paga

    Grifei o absurdo. As filhas, a esposa e os genros são todos criminosos, pois o que a imprensa fala é que estes eram os donos das contas no exterior para as quais o dinheiro roubado era enviado. Mas, eis que o MP vai devolver o dinheiro, conforme está grafado no texto a seguir, para as filhas do ladrão….Há um ditado que diz assim: filha de gata, gatinha é!

    “Esse valor será abatido do valor do imóvel e não retornaria a Youssef, mas entregue às suas filhas. Ainda dentro de outras restrições, se houver a descoberta de novos bens ou valores que foram sonegados pelo doleiro, o acordo pode ser rompido.”

  20. DELAÇÃO PREMIADA = DOMÍNIO DOS FATOS

    DELAÇÃO PREMIADA  e DOMÍNIO DOS FATOS são recursos que a justiça usa para MANIPULAR os dados ao seu bel- prazer.

    E bota PRÊMIO, e bota “FATOS”, e bota PRAZER!!!

    É um GOLPE JUDICIÁRIO que dá ao delator polpudas recompensas arranjadas,  e  ao juiz, NOTORIEDADE, PRESTÍGIO, HOLOFOTES, GLOBO DE OURO, ETC E TAL.

    SUSPEITÍSSIMO visto que é um acordo entre as partes.

    Tipo: livre, leve e solto e ainda com muito dinheiro no bolso.

    E dizem que o crime não compensa!!!

    Só pra pobre mesmo!!!

    Desse jeito pros GRANDALHÕES, se não compensasse, YUSSEF não seria reincindente, e nem o MORO o mesmo juiz.

    Periga alguns membros do STF ficar “enciumado” e melar todo o ESQUEMA.

     

  21. depois dessa aí do mpf, a

    depois dessa aí do mpf, a  próxima geração já sabe no que apostar:

    invista cada vez mais no apitalismo maracutaico e saia por aí

    cantando aquela música do filme o mágico de oz –

    em algum lugar além do arco-íris.

     lá voce encontrará  um bonus para a corrupção fornecida pelo estado através da delação premiada.

    roubem muito, guardem alguns indícios contra  seus comparsas,

    sejam todos delatores,

    que o arco-íris os iluminará lá no horizonte, agora distópico.

  22. Moro, MPF, Youssef, Paulo

    Moro, MPF, Youssef, Paulo Costa . . . . todos estes camaradas são experts em lavar dinheiro . . . . mas assim institucionalmente, à luz do dia eu nunca havia visto, é mais uma inovação . . . . a LAVAGEM OFICIAL . . . . com carimbo de autoridade e tudo . . . . .

  23. 1- O acordo foi assinado em

    1- O acordo foi assinado em 2014.

    2- Esta constatação do MPF foi dita(escrita) em 2014:

    Na página 97, afirmam os procuradores: “Muito embora não seja possível dimensionar o valor total do dano é possível afirmar que o esquema criminoso atuava há pelo menos 15 anos na Petrobras, pelo que a medida proposta (sequestro patrimonial das empresas) ora intentada não se mostra excessiva”

    http://www.cartacapital.com.br/politica/esquema-na-petrobras-existe-ha-pelo-menos-15-anos-diz-mpf-1377.html

    2014 -15= 1999

    e não, 2003

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