
Enviado por Webser Franklin
Da Rede Brasil Atual
Carlos Alexandre de Souza Rocha, conhecido como “Ceará”, transportador de dinheiro do doleiro Alberto Youssef, fez acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República e, cumprindo sua parte, foi chamado a prestar uma série de depoimentos. No dia 1º de julho de 2015, no termo de colaboração nº 12 (reprodução abaixo), ele delatou o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Disse que, por volta de setembro ou outubro de 2013, Youssef o mandou entregar R$ 300 mil no escritório da empreiteira UTC no Rio de Janeiro para um diretor de nome Miranda. Este se mostrou tenso, ansioso, e desabafou, travando com ele o seguinte diálogo:
Miranda: – Rapaz, esse dinheiro estava sendo muito cobrado e tal.
Ceará: – Por quem, doutor?
Miranda: – Aécio Neves.
Ceará: – Vocês dão dinheiro aqui para a oposição?
Miranda: – Ceará, aqui a gente dá dinheiro pra todo mundo.
Segundo Ceará, Miranda disse que Aécio era “o mais chato para cobrar” e que estava em cima dele atrás desse dinheiro.
Com base nesta delação, o Ministério Público abriu um procedimento criminal. É óbvio que o próximo passo da investigação deveria ser ouvir o interlocutor de Ceará, a principal testemunha, identificado como Antonio Carlos D’Agosto Miranda, diretor superintendente da UTC no Rio.
Porém, do pedido de arquivamento feito pelo próprio Ministério Público consta que Miranda não foi ouvido.
A decisão do ministro do STF Teori Zavascki, acatando o pedido de arquivamento pelo MPF, descreve apenas duas outras oitivas tomadas nesta investigação: a do doleiro Alberto Youssef e a de Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC.
Não ouviram Miranda!
Eis o trecho da sentença de arquivamento. Dois pontos, abre aspas:
Após a homologação, em conformidade com o procedimento adotado em situações semelhantes, os depoimentos prestados pelo colaborador, referentes a agentes públicos com foro por prerrogativa de função, foram autuados como petições individuais e autônomas ocultas, tendo sido enviados à Procuradoria-Geral da República para análise das providências pertinentes. O presente feito se refere ao Termo de Colaboração n. 12, em que CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA menciona que teria ouvido que o repasse, de forma oculta e disfarçada, pelo grupo empresarial UTC, de vantagem pecuniária indevida, seria em favor do Senador AÉCIO NEVES DA CUNHA:
[…]
Este depoimento inicial foi tomado em 1°.7.2015.
Entretanto, em 11.9.2015, ALBERTO YOUSSEF prestou novas declarações (além das anteriores já noticiadas) dizendo que:
‘Indagado sobre os fatos relatados por CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA (‘CEARÁ’), no Termo de Colaboração n. 12, afirmou: Que, em relação à entrega de dinheiro para a UTC no Rio de Janeiro em 2013, o declarante confirma que fazia o ‘caixa dois’ da empresa; Que se recorda que fez a entrega de valores em espécie para a UTC no Rio de Janeiro; Que o maior destino do dinheiro proveniente do ‘caixa dois’ da UTC, operacionalizado pelo depoente, era o Rio de Janeiro; Que CEARÁ fez algumas dessas entregas; Que os valores eram entregues a RICARDO PESSOA ou a MIRANDA na UTC no Rio de Janeiro; Que, no entanto, o declarante não sabia os destinatários finais dos valores transportados a pedido da UTC; Que nunca ouviu falar de CEARÁ, RICARDO PESSOA ou MIRANDA sobre possível entrega de valores a AÉCIO NEVES; Que MIRANDA, inclusive, era uma pessoa muito reservada’.
Em 17.11.2015, RICARDO RIBEIRO PESSOA prestou depoimento complementar ( leia o anexo) em que relatou “QUE, lido o Termo de Colaboração n. 12 de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA, conhecido como ‘CEARÁ’, confirma que a filial da UTC no Rio de Janeiro fica na Avenida Nilo Peçanha; QUE confirma que quem recebia dinheiro de caixa dois da UTC no Rio de Janeiro era ANTONIO CARLOS D’AGOSTO MIRANDA, conhecido como MIRANDA; QUE; no entanto, nega que a UTC tenha repassado valores em espécie para AÉCIO NEVES; QUE MIRANDA não sabia quem eram os destinatários finais dos valores que lhe eram entregues; QUE MIRANDA apenas se encarregava de guardar o dinheiro; QUE o próprio colaborador pegava o dinheiro com MIRANDA e levava ao destinatário final; […]’.
Como se vê, os elementos indicativos iniciais não se confirmaram com a oitiva especialmente do colaborador RICARDO RIBEIRO PESSOA, na medida em que ele foi peremptório que não entregou valores espúrios, direta ou indiretamente, para o senador AÉCIO NEVES. Esta circunstância impõe que se arquive o presente expediente, diante da não confirmação de dados mínimos que autorizem o prosseguimento da apuração em sede própria de inquérito.
Assim, a Procuradora-Geral da República em exercício manifesta-se pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com a expressa ressalva do disposto no art. 18, CPP.
Ponto, fecha aspas.
Nota-se que um depoimento de Miranda, caso confirmasse o diálogo com Ceará, poderia complicar não só o senador tucano, mas colocar em risco o próprio acordo de delação premiada de Ricardo Pessoa. E bastou a palavra deste para levar ao arquivamento, procedimento completamente oposto aos demais investigados na Lava jato.
Para piorar, os dois depoentes deram um drible no Ministério Público ao dizerem apenas não terem entregado dinheiro diretamente à pessoa de Aécio Neves, mas não disseram a quem entregaram. Nem sequer declararam explicitamente não se tratar de algum emissário do tucano, para dirimir a suspeita.
Também não há a descrição de nenhum procedimento para identificar o dia da viagem de Ceará ao Rio e cruzar os telefonemas recebidos por Miranda para identificar oficialmente quem era o “chato” que estava cobrando insistentemente a propina. Nem para identificar no controle da portaria do edifício quem foi o emissário do “chato” que visitou a UTC na data.
Mais um episódio vexaminoso de parcialidade explícita, garantindo a impunidade dos intocáveis tucanos e seus operadores.
Assista o depoimento de Ceará à Lava Jato:
Abaixo, cópia do pedido de arquivamento do processo pelo MPF:




René Amaral
9 de março de 2016 11:13 amPoemerda
Sr. Janô
Olha o caô
Pro aécio a brincadeira acabô
Vai ser cobrado
não havendo providência
É na conta do sinhô
Todo povo tem ciência
que o chato cobradô
Só se segura nessa onda
por leniência do dotô
Três vezes delatado
Por três delatadô
O sr. faz que não ouve
Finge que não sabe
Mas até o Lula já arrastô
Na covardia que lhe cabe
Sr. Janô tome tenência
Faça o correto
e me faça o favô
crie culhões nesse saco
e me faça o obséquio de prender o cheradô
Trunfim
9 de março de 2016 1:27 pmCOMPARTILHANDO POR TODA INTERNET
Boa. Essa vai pro face, twitter e outros.
Marly
9 de março de 2016 7:38 pmClap Clap Clap!
Et voilà! C’est magnifique!!!
Severino Januário
9 de março de 2016 11:25 amDepois disso, todo cidadão
Depois disso, todo cidadão brasileiro tem o direito de suspeitar da integridade e até da honestidade do Ministério Público. O Ministério Público não é o Papa, que é infalível. É um direito líquido que lhe assiste.
João de Paiva
9 de março de 2016 11:27 amEu quero ver o Janot pedir
Eu quero ver o Janot pedir para arquivar outra denúncia contra Aécio Cunha. O operador Newton Monteiro tem fartas provas do esquema de corrupção em Furnas, capitaneado por Aécio; Newton é aquele que ficou preso por um ano sem acusação formal, processo ou julgamento e que, coincidentemente, foi libertado depois das eleições de 2014. Ele se ofereceu para depor na PF. Para ouví-lo, a meganhagem não precisar recorrer a seqüestro (que na tucana linguagem de procuradores do MP, de policiais federais e do sérgio moro é rebatizado com o pomposo nome de ‘condução coercitiva’). Marco Aurélio Carone é outro que ficou preso por mais de 9 meses, também sem acusação formal, processo ou julgamento condenatório e que foi libertado após o período eleitoral de 2014. O jornalista Geraldo Elísio é outro que precisa ser ouvido. Ah, não se deve esquecer o caso do helicóptero da família Perrella (cujos integrantes são amigos pessoais de Aécio Cunha), apreendido no ES com cerca de 445 kg de pasta-base de cocaína nem da misteriosa morte da modelo Cristiana Ferreira.
paulosilva
9 de março de 2016 11:41 amA do Delcídio também.
Assim como essa delação a do Ceará, a do Delcídio está prestes a ser arquivada. Isso se deve a um vazamento seletivo. Não, não é o da Isto É. Esse é o vazamento oficial, o seletivo foi o ocorrido ontem e que vai começar a ser veiculado a partir de hoje dizendo que o Aécio foi citado, o que pelo padrão Moro, invalida a delação.
Djijo
9 de março de 2016 11:51 amComo funciona os julgamentos em Curitiba
[video:https://www.youtube.com/watch?v=TKa0PySBsSE align:center]
Ninguém
9 de março de 2016 12:08 pmPREVARICAÇÃO
Só digo isso: prevaricação.
Ivan de Union
9 de março de 2016 12:08 pmEh que Janot esta um pouco
Eh que Janot esta um pouco ocupado orquestrando um golpe de estado.
MarFig
9 de março de 2016 12:16 pmQuem tá na foto lá em cima.
Quem tá na foto lá em cima. Aócio ou Janot?
Silvio L. Morais
9 de março de 2016 12:24 pm“Justiça Pedalinho”
Nada de novo no “front”: é a “JUSTIÇA PEDALINHO” mais uma vez em ação. “Justiça Pedalinho” é aquela que deixa passar batido um avião carregado com meia tonelada de pasta base de cocaína e persegue pedalinhos a fim de conseguir a prisão do Lula. Mais uma vez repito: O Ministério Público e o Judiciário são a maior Caixa Preta da República.
Jaide
9 de março de 2016 6:23 pmÉ verdade, Silvio. O MP e o
É verdade, Silvio. O MP e o judiciário são, sim, caixas pretas, como já foi dito há algum tempo. Desconfio, porém, que quem tudo espiona no mundo já acessou o conteúdo dessas caixas.
Ramos de Carvalho
9 de março de 2016 12:51 pmMPF
O Janot e seu MPF só farão alguma coisa contra o Aécio e PSDB quando o MST acampar no quintal do prédio deles em Brasília.
Jaide
9 de março de 2016 12:54 pmArquiva mas não
Arquiva mas não desmaterializa.
A qualquer momento, o que está arquivado pode ser desarquivado.
As cabeças coroadas, aquelas que possuem prerrogativa de foro, somente são processadas pelo PGR, que pode fazer isso quando bem entender, a depender da “conjuntura” e de “outros fatores” a seu critério.
É de se perguntar: qual é mesmo a instituição mais poderosa da República?
Ou, admitindo a interferência externa de quem sabe tudo de todos, qual a corporação nativa seria escolhida como “parceira”?
Fábio de Oliveira Ribeiro
9 de março de 2016 12:57 pmSe a justiça arquivar todas
Se a justiça arquivar todas as denuncias contra o Aécio, em algum momento ele será arquivado no cemitério por um Justiceiro.
Pequena perda, direi.
Gilson AS
9 de março de 2016 1:03 pmAgora que sabemos qual a
Agora que sabemos qual a proválvel razão, não precisamos mais ficar chateados, indignados, p da vida.
Rogério Ramirez
9 de março de 2016 1:07 pmTá explicado porque Maluf se
Tá explicado porque Maluf se aproximou do Alckimin.
IMUNIDADE !
Carlo Zardinni
9 de março de 2016 2:47 pmDe arquivamento em arquivamento
De arquivamento em arquivamento constroí-se a honradez dos tucanos.
Vergonha alheia.
Cintra Beutler
9 de março de 2016 3:08 pmA saída
Chegi à conclusão que a saída é todo mundo que não quiser ser investigado é se filiar ao PSDB.
Antonio C.
9 de março de 2016 4:21 pmComentário
Nunca confiei no Judiciário. Nunca.
era republicana
9 de março de 2016 7:57 pmsó falrtava essa, o
só falrtava essa, o janot
sair como janot –
o brindeiro do cheradô…
de brinde em brinde….
Wellington Lima
9 de março de 2016 8:08 pmTucano.
Um bicho exótico. Gosta de dormir em gavetas, se locomove em trens ou utiliza rodoanel e se alimenta de merendas.
maria valeria adamelk
10 de março de 2016 6:19 amAécio e seua gang
que vergonha esconder o já feito e ainda criticar os outros.