5 de junho de 2026

MPF recorre de decisão que trancou ação penal contra Major Curió

Sugerido por alfeu
 
Do Brasil de Fato
 
 
Procuradora alega que Lei de Anistia não se aplica ao caso
 
16/01/2014
 
Do MPF/PA
 
O Ministério Público Federal ajuizou nesta terça-feira, 14 de janeiro, recurso no Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) para esclarecer contradições e omissões do julgamento que trancou ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió. O coronel da reserva do Exército é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70.
 
A decisão que trancou a ação penal contra Curió, dada pela 4ª Turma do Tribunal, aplicou a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) ao processo e afirmou ter havido a prescrição para a punição do réu, tendo em vista que o crime aconteceu há mais de 30 anos.
 
No recurso apresentado ao Tribunal, a procuradora Regional da República Raquel Branquinho defende que o acórdão foi omisso, pois deixou de considerar precedentes do STF sobre a não aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado. De acordo com o Ministério Público Federal, embora tenham se passado mais de 30 anos do crime, as vítimas até hoje não apareceram, e nem os corpos, o que impede que seja cogitada hipótese de homicídio.
 
“Enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, sem que haja provas diretas ou indiretas dos restos mortais, remanesce a privação ilegal da liberdade, tipificada no art. 148, § 2º, do Código Penal”, esclarece o recurso.
 
A procuradora também afirma que a denúncia do MPF não imputou a Sebastião Curió a prática de crime continuado, conforme apontou o voto do relator, desembargador Olindo Menezes. “A exordial acusatória imputou ao paciente, ora embargado, o delito de sequestro e cárcere privado, cuja consumação, iniciada nos idos de 1974, protrai-se até os dias atuais. Desse modo, trata-se de delito permanente, e não de crime continuado”, defende a procuradora.
 
O recurso ainda alega que, mesmo havendo compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição Federal, não foi considerada no julgamento a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que estabelece a obrigação da persecução criminal dos fatos relacionados à chamada “Guerrilha do Araguaia”.
 
O recurso será levado para julgamento da 4ª Turma do TRF1.
 
HC nº 0068063-92.2012.4.01.0000/PA
 
Íntegra do recurso: http://www.prr1.mpf.mp.br/noticias/009%20ED.HC0068063-92.2012.4.01.0000.embargos%20de%20declaracao.anistia.sequestro.pdf 
Andamento processual: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php?proc=00680639220124010000

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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1 Comentário
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  1. Fiódor Andrade

    16 de janeiro de 2014 8:02 pm

    Major Curió foi o precursor

    Major Curió foi o precursor de Joaquim Barbosa.

    apoiogenoino.com

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