No ‘Conflito de Competência’, Moro leva a pior

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto Lula Marques
 
Jornal GGN – O juiz singular Sergio Moro resolveu que a decisão de conceder Habeas Corpus ao empresário português Raul Schmidt pelo TRF-1 não valia para a Lava Jato. O juiz de piso disse que a competência para o tema era só dele. E desautorizou a decisão do juiz federal Leão Aparecido Alves, da 1ª Região.
 
Foi quando o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, resolveu a questão, colocando as coisas em perspectiva. Quando se negou a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a ‘normalidade’ pelo ‘equívoco das pretensões individuais’, o juiz singular Sergio Moro estaria dando sinal verde para que a sociedade fizesse a mesma coisa, entendeu o desembargador Bello sobre o ato de Moro.

 
Bello tratou da recusa de Moro a cumprir Habeas Corpus do juiz do TRF-1, que suspendeu a extradição. Moro declarou, em papel timbrado, que já que a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado no TRF-4, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. E foi com este argumento, manteve a ordem de extradição do empresário. Bello retrucou dizendo que ‘é inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério Público sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade’.
 
O juiz federal Leão Alves, ao conceder a liminar, entendeu que a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. E que levar a cabo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição.
 
Bello opinou que o juiz que relata o HC entendeu que atos administrativos a respeito da extradição, da Polícia Federal e do Ministério da Justiça em Brasília, seriam da sua jurisdição. Alves já se dirigiu formalmente ao Superior Tribuna de Justiça perguntando quem é competente para decidir sobre o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso, assim é feito um procedimento denominado Conflito de Competência, que é julgado, como foi o da extradição, pelo STJ. ‘Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior’, disse Bello.
 
Os advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar é bem fundamentada e ‘juridicamente irrepreensível’. ‘Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento’, disseram. Seu cliente, Raul Schmidt, teve a prisão decretada pelo juiz singular Sergio Moro, no âmbito da Lava Jato, e é alvo em duas ações penais.
 
 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

43 Comentários

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  1. O problema do moro
     

    é que ele acha que tem jurisdição nacional e poderes de presidente de supremo tribunal.

    Uma hora dessas alguém vai ter que belisca-lo pra ver se ele acorda.

     

  2. Não é isso.

    Ele sabe que em se tratando de hierarquia está errado.

    Mas o poder dele deriva da Globo.

    E no momento ela está acima do Supremo.

    Então…

  3. Ao que tudo indica esse

    Ao que tudo indica esse “juiz” do Paraná é meio burrinho, não? Levou pito e ainda por cima uma aulinha de como proceder em caso de conflito de competência.

  4. Moro. Juiz incompetente ou farsante?

    Eu começo a ter sérias dúvidas se por trás desse autoritarismo do Juiz Sérgio Moro não se esconde um profissional mal preparado para a função, ou até um farsante. Não estaria ele usando toda essa prepotência para esconder algo mais grave ou disfarçar seu completo despreparo para o cargo? Essas suspeitas  tem algum respaldo. Pelas informações que li num blog de um professor da Universidade Estadual de Maringá, ele coloca claramente seríssimas dúvidas sobre a forma temporal que o juiz Moro obteve o mestrado e o doutorado. Além disso, assistimos atônitos às entrevista do juiz onde ele comete erros crassos do português o que digamos vindo de uma pessoa do seu nível, é imperdoável. Assistimos também como nesse caso, a confusão na interpretação e aplicação das leis e da constituição. Começamos pois a desconfiar que o Juiz possa ser na realidade incapaz de exercer com competencia e idoneidade a magistratura, parece lhe faltar o devido conhecimento jurídico, daí essas barbaridades. Outra coisa curiosa. Por que será que ele se demitiu da UFPR? Gostaria de saber o que faria por exemplo o CRM, ao descobrir um farsante exercendo a medicina ou até mesmo um profissional preparado inadequadamente. 

      1. Parece que muita gente, não

        Parece que muita gente, não acredita, sequer, que Moro seja graduado em Direito. Não vou ficar surpresa se for mesmo um farsante.  Foi comprando tíyulos, diplomas e entrando pela janela em concursos. Tá muito estranho esse cara. 

    1. “Técnico em justiça” formado pela CIA?

      Esta questão que vc coloca é muito oportuna, a meu ver, principalmente se se basear no parecer que negou o título de doutor “Honoris Causa” ao juizeco de Curitiba por parte da Universidade Estadual de Maringá onde, a princípio, teria se graduado. Entretanto no parecer da UEM está escrito pelo relator da frustrada homenagem que este juizeco teria “graduação desconhecida”, ora como é que a própria Universidade onde alguém teria se diplomado desconhece a condição de graduado dele? Já sugeri a vários jornalistas investigativos que apurem a fundo esta questão (e também a da misteriosa pós-graduação relâmpago) mas, estranhamente, nenhum deles se interessou:

      http://www.diariodocentrodomundo.com.br/por-que-moro-nao-obteve-titulo-honoris-causa-na-universidade-onde-se-formou-por-kiko-nogueira/

      1. Tem truta

        Se isso for provado,todos os processos que ele ajuizou serão anulados. Incluindo os do Lula. “Haviam pessoas” A camêra dos deputados” Meu Deus do céu. Tem truta nesse balaio. O PT Ó! fica fazendo cartinha!!!

    2. quem tem conhecimento jurídico suficiente para o cargo…

      e quem não tem

      quem tem entende diferentemente

      ( completamente de acordo com a garantia de ser independente tecnicamente)

      quem não tem interpreta com uso de lógicas extremamentes pessoais

      ( completamente em desacordo )

      sentenças com mais elementos descritivos do que qualquer outra coisa também revelam

       

      por outro prisma : a lógica deixa de ser autônoma, no Direito, quando personalíssima em interpretações

       

      é por aí que devem se estrepar nesta briga com STF

       

    3. Bernard LAWrence “Bernie” Madoff

      _Providência divina chegando: Bernard LAWrence “Bernie” Madoff ( LAW = LEI )… Qualquer semelhança não é mera coincidência.

      _O indivíduo da “LAW = LEI ” do Paraná é um farsante. Ele enganou os americanos da mesma forma que o MADOFF os enganou. Ele tá desesperado pois descobriram a pós-graduação acumulada com o doutorado, não se sabe como, efetuados conjuntamente em tempo inábil pelas regras do MEC. É por aí o caminho do desmonte da farsa do megalomaníaco Maringaense. Outra observação é a SOCIOPATIA já levantada no ano passado pelo Advogado da Rainha, Geofffrey Ronald Robertson, da equipe defesa do Presidente Lula. Observa´se a capacidade que o indivíduo possui de envolver os que o cercam nas fantasias de uma guerra interna que ele criou de toda a situação, a ponto de não conhecer limites de seus objetivos. Isso já está analisado por especialistas da área da saúde. Quem viver, verá.

  5. vou nesta toada

    Os meretrisimos invocam sumula vinculante para justificar aquilo que melhor lhes convém.

    Boa juizeco, agora estou amparado para não me submeter aos caprichos desta farsa chamada justiça.

  6. Sei não, mas me parece que

    Sei não, mas me parece que Moro está com a razão por ora. Os juízes da República Federativa do Brasil não têm jurisdição na República do Brasil dos Estados Unidos, capital Curitiba, onde ele é titular do piso, do de cima do piso e do teto. O perigo é ele chamar a Cavalaria se for encurralado. Mas algum dia ele será extraditado de volta para a Federativa, e aí as contas serão acertadas.

  7. Desmunhecado em desMoronados

    Desmunhecado em desMoronados ex-poderes, vê-se o quanto enlouquecido é o dito curitibano, a subir acima das suas chinelas. O Alemão escreveu há mais de século que o poder enlouquece e, quanto maior, mais enlouquecedor. Desde há muito o curitibano está louco varrendo os princípios mais simples do direito pra debaixo dos tapetes do stfezinho-de-meia-pataca. Houvesse decência, razoabilidade, ética e seriedade nas tais corregedorias e entre engravatados-com-lencinhos, né, dona carmencita e as suspeições contra esse mais do que suspeito já o teria defenestrado da vida pública. Com ele, não há dr. Nise da Silveira, auxiliada pela dona Ivone, que dê saída. Além de sacripanta, napoleão-de-sacristia. 

  8. juizeco mesmo, malformado…

    considerado por alguns da área como um juiz diferente, mas o tempo tem mostrado que ele não tem nada para fazer a diferença

    acho até que fizeram pra ele e ele aceitou

  9. Gilmar Mendes, sobre Sergio Moro

    “Já tive a oportunidade de me manifestar acerca de situações em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por uma decisão de instância superior. Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.”

    Destaco, ainda, o seguinte excerto da lavra do Min. Eros Grau:

    “(…) a independência do juiz criminal impõe sua cabal desvinculação da atividade investigatória e do combate ativo do crime, na teoria e na prática.

    O resultado dessa perversa vinculação não tarda a mostrar-se, a partir dela, a pretexto de implantar-se a ordem, instalando-se pura anarquia. Dada a suposta violação da lei, nenhuma outra lei poderia ser invocada para regrar o comportamento do Estado na repressão dessa violação. Contra ‘bandidos’ o Estado e seus agentes atuam como se bandidos fossem, à margem da lei, fazendo mossa da Constituição. E tudo com a participação do juiz, ante a crença generalizada de que qualquer violência é legítima se praticada em decorrência de uma ordem judicial. Juízes que se pretendem versados na teoria e na prática do combate ao crime, juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas em um pedaço de papel sem utilidade prática, como diz Ferrajoli. Ou em papel pintado com tinta; uma coisa que está indistinta a distinção entre nada e coisa nenhuma, qual nos versos de Fernando Pessoa”.

    Penso que não pode ser diferente o papel desta Corte e de nós juízes, pois é inaceitável, sob qualquer fundamento ou crença, tergiversar com o Estado de Direito, com a liberdade do cidadão e com os postulados do devido processo legal.

    Como já se disse: “decidir com isenção, não dar abrigo ao ódio, não decidir com facciosidade, não ser tendencioso, superar as próprias paixões, julgar com humildade, ponderação e sabedoria, são virtudes essenciais ao magistrado” (Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, Atlas, 2000, p. 326).

    E, embora não defenda o afastamento de Moro do processo, é claro ao sugerir sua punição disciplinar pelo Conselho Nacional de Justiça:

    Conquanto censuráveis os excessos cometidos pelo magistrado, não vislumbro, propriamente, causa de impedimento ou suspeição; não se mostram denotativos de interesse pessoal do magistrado ou de inimizade com a parte. Ao meu sentir, os excessos cometidos, eventualmente, podem caracterizar infração disciplinar, com reflexos administrativos no âmbito do controle da Corregedoria Regional e/ou do Conselho Nacional de Justiça, não o afastamento do magistrado do processo.

    E, adiante, o reitera:

    Eu estou pedindo que se encaminhe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

    Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25342693/habeas-corpus-hc-95518-pr-stf/inteiro-teor-159438389

  10. Quem lança dúvidas sobre a

    Quem lança dúvidas sobre a fromação do juizeco está coberto de razão. Ou ele é muito mal formado mesmo ou o distúrbio emocional está no auge, prestes ao rompimento do limite entre sanidade e loucura, que não é lá muito forte. Qq hora vamos constatar clinicamente que estivemso por 4 anos nas mãos de um doido  de pedra.

    1. Costas quente.

      MThereza, o árbitro de Curitiba pode fazer e acontecer pois tem as costas quente garantidas pelos “isteitis”. Ele só teme uma pessoa, Rodrigo Tacla Duran. 

  11. As últimas atitudes de Moro e Santos Lima

    As últimas atitudes de Moro e Santos Lima e Dallagnol, me parecem que funcionam como uma guerra aberta ao STF. Ou talvez seja auma guerra a  uma parte do STF.  O grupo do qual aparentemente fazem parte Dodge e Barroso , Carmem …. parecem de fato querer dar todo o poder à primeira instância de Curitiba. Mas isto com certeza não é a opinião de muitos outros E a guerra esta declarada. Apenas me parece que Moro  esta  em surto de autoridade e começa a não medir seus atos, Santos Lima e Dallagnol, também já se acham como todo opoder do mundo . Onde isto vai dar ? Não sabemos, mas quem vai padecer é a instituição.

  12. qualquer um

    Qualquer pessoa que de algum modo tenha trabalhado junto ao judiciário, sabe o quanto um juiz de primeira instância fica “alvoroçado” quando aparece uma decisão do tribunal em direção a ele.  Imagine-se uma decisão do Supremo, determinando algum ato e o “juizinho” contestando e mesmo afrontando os Tribunais Superiores!!!!. Ademais, é também comum que existindo conflito de competência, o impulso tomado de imediato, é no sentido de declinar a competência, e mandar os autos a outro juízo, – até para se livrar de trabalho!!!. Ou seja, esse juiz lá de Curitiba não está sozinho, aliás, não somente ele como tudo o que o cerca!!! Há algo, alguma coisa, que podemos dizer “superior ao Supremo”, que lhe dá “costa quente” para proceder assim. Caso contrário ou ele tem problemas mentais ou não sabe absolutamente nada de Direito. Nem, ele e, tampouco, os assessores dele. Estranho, muito estranho!!!

  13. Aperta.O Leão É Manso!

    Nassif: sei não. Mas parece que o TJRJ tá brincando com fogo. Se até o Supremo Tribunal de Justica de Portugal tá se cagando de medo de Savonarola dos Pinhais, imagine os tupiniquins. Viu a decisão lisboeta? Se bobear, ele manda trazer Presidente da Republica gaja preso à reboque.

    Sem esquecer que o Rio está sobe intervenção verdeoliva. E os caras têm imunidade de passar o serol. Nem as Milícias seguram as pontas.

    Tem mais. Essa de dupla cidadania do meliante gringo é só prá ingles ver. Pode ter trípla, quíntupla… O Verdugo se lixa. Se sair Bula Papal a respeito a XIII Vara de Suplicação dos Pinhais manda cassar e excumunga o Pontífice. Brinca com ele prá ver.

    Esse Desembargador carioca e o Juízo de piso, por mais macho que sejam, que se cuidem. No sul se manda prá outra dimensão por muito menos. Sem esquecer que estamos em Estado Torto e não de Direito. O salve da Praia Vermelha, ou da Republica do Galeão ou dos Cisnes Brancos é passaporte pro DOICODI.

    O Presidente Cunha e seu ajudante de ordens, no Jaburu, estão atento aos acontecimentos.

    É só apertar que a Corte carioca pede arrego. O STJ confirma…

  14. Tô vendo a hora que Moro vai

    Tô vendo a hora que Moro vai decretar a prisão de ministros do STF, desembargadores…, por obstrução da justiça. Vai sair tudo algemado e em togas zebradas. 

    Eu que não acampo pra libertá-los!

    1. rs…………………..essa porra

      com STF, com tudo

      ainda vai acabar em duelos…………………………………..

      mas até que seria uma boa, menos uns mil no mínimo

  15. Gente, o comportamento desse

    Gente, o comportamento desse sujeito merece ser observado com muita atenção. Eu sou advogado e conflitos de competência são absolutamente normais embora não sejam corriqueiros, entretanto, não podia o Moro, agir como agiu. Na minha modesta opinião, não se trata, nem o assunto e nem o comportamento dele, de questão a ser tratada com implicação legal/judicial, o Moro, diante de tanto poder, que julga ter, enlouqueceu. O Moro está louco!!! 

  16. Neste momento na Central do

    Neste momento na Central do Golpe, algumas das cabeças que pensam o golpe já encontrou a solução!

    Alguém irá encaminhar o processo a um “Tribunal Competente” que já foi contactado para que decida a favor do Moro no caso do LULA, mas que decida contra  no caso da extradição – para satisfazer as duas partes, a “justiça justa” que ainda existe e os donos do golpe…

    Assim não haverá rebeldia, cisão dentro do judiciário!

    Esse golpe foi gestado pensando em seu público interno – o judiciário!

    A adesão do judiciário foi levada em questão a sério, no início da Lava-jato, a medida em que foi crescendo os simpatizantes nesse público jurídico, a velocidade e os motivos se tornaram mais e mais explícitos!

    No principio eram os ideais anti-corrupção – quem seria contra isso?

    Exceto os corruptos, qual o Brasileiro seria contra o combate a corrupção?

    Mas, o objetivo nunca foi a corrupção, passou pela corrupção para atrair simpatizantes dentro e fora do mundo do judiciário…

    Se o problema fosse corrupção, teríamos já presos graúdos do PSDB, do setor financeiro, dos grupos de mídia – e estão todos ai aplaudindo o LULA preso…

    Então na central do golpe a solução já está pronta e vai ficar como disse acima, por que este é o real motivo da Lava-jato – pegar o LULA e deixar as esquerdas acéfalas, brigando entre si por virgulas e tempos verbais, sem líder e assim se apossar das riquezas do Brasil, com o consentimento das Forças Armadas que em sua ilusão, que bens públicos privatizados ficam fora da corrupção de grupos que assaltam o estado…

    Vai tentar entender isso, por que eu não perco mais meu tempo…

  17. TRF1 errado

    O juiz Sérgio Moro determinou a extradição do lobista Raul Schimidt Felippe Júnior, preso em Portugal e acusado de operar a distribuição de dinheiro de propinas aos ex-diretores da Petrobras Jorge Zelada, Renato Duque e Nestor Cerveró.

    Schimidt recorreu ao TRF-4, tribunal a qual o juiz da República de Curitiba está subordinado, que manteve a decisão. Na sequência, o lobista impetrou novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também manteve a decisão.

    Eis que, num malabarismo jurídico inusitado e ilegal, a defesa do lobista entrou com um outro pedido de anulação da extradição junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

    Estranhamente e de maneira totalmente descabida, um desembargador do TRF-1 concedeu a liminar.

    Moro evidentemente ignorou a decisão e determinou o prosseguimento dos procedimentos para extradição do criminoso.

    Neste sábado (28), o presidente do TRF-1, desembargador Ney Belo emitiu uma nota criticando a decisão de Moro, dizendo que o juiz da Lava Jato ‘atenta contra o Judiciário’.

    Ou seja, o TRF-1 ignora uma decisão do STJ e é Moro quem atenta contra o Judiciário?

    Aliás, o TRF-1 é absolutamente incompetente para recursos contra decisões da Lava Jato de Curitiba.

    Cabe ai uma representação no CNJ contra o desembargador que expediu a liminar e contra o presidente do colegiado pelas declarações estapafúrdias.

    1. Malabarismo

      “Malabarismo jurídico inusitado e ilegal”, NRA só não disse o que foi. Sabemos que o TRF4 atende a todas ações de Moro, portanto, não é surpresa ter mantido a decisão e que o STJ, dependendo da turma, também o faz. Vamos aguardar o desfecho do caso antes de criticar a posição de Alves e Belo e absolver Moro.

  18. Este documento oficial
    Este documento oficial comprova o que eu tenho dito. Sérgio Moro é um Cabo Bruno de toga e a presidenta do STF e do CNJ deve responder por crime de prevaricação. Carmen Lúcia retarda a punição de Moro e virou coiteira do justiceiro. https://t.co/bsLnWR8TOO 

    1. Este….

      “Conflito de Competência” não é o cerne da questão? Não colocaram Moro na linha de frente, para que quisessemos matar um mosquito com tiro de canhão? Quem deu tanto Poder e Relevância a Sérgio Moro? Juiz de 1.a Instância? Quem ou o que está por trás, de um Juiz de 1.a Instância, discutir, reprovar, reescrever, repreender os Poderes da República? A atuação do restante da Hierarquia do Judiciário mostrou como funciona este tal Judiciário. ( E não aprovo como funciona. Neste caso está salvaguardando um bandido foragido) Mas revelador é que as ações de Moro poderiam ser revistas já numa segunda Instância ou Terceira. Mas mostraram que não temos Estado algum. Nem o proposito de ter um Estado Soberano. Quando acusam os “criminosos” de nossa preferência, não exitamos em atacar ao Judiciário. Revela muito da Nação que ainda não temos. E da bárbarie construída em 40 anos redemocratas que desembocou nesta Tragédia de 2018.   

      1. O que caracteriza o Direito é

        O que caracteriza o Direito é a autoridade e não o poder de um juiz. Quando corrompe a autoridade do Direito, o poder de um juiz como Sérgio Moro apenas causa o caos judiciário. Além de ser ignorante em se tratando de Direito socê defende o banditismo judicial porque acredita que isso lhe convêm. Todavia, quando a anarquia entrar armada pela porta da frente de sua casinha não adiantará nada voce invocar direitos cuja autoridade você mesmo ajudou a destruir.

        1. o que….

          Fabio, você leu o que escrevi? Da próxima vez eu desenho. Os tais erros e abusos de Moro poderiam ser revistos já em 2.a ou 3.a Instância. Por que não são? Estas Instâncias são superiores a Moro, poderiam impedí-lo. Por que não fazem? Quem destrói a Justiça é a Sociedade que ataca ao Judiciário defendendo um bandido. Mesmo que bandido da sua preferência. Pouco importa. Se este Poder foi conferido a um Juiz, e Juiz de 1.a Instância, então nosso Governanates foram medíocres, incompetentes e relapsos, pela ação ou por omissão. Vivemos sob um país e Constituição que escreveram e implantaram. 

  19. Pelo que entendi…

    do sr. NRA quando um processo tramita em uma determinada região judicial, o judiciario de outra região não tem competencia sobre o caso, mesmo que este judiciario seja superior hierarquicamente ao primeiro.

    Sendo assim, o processo do sito de ATIBAIA e do lote  do INSTITUTO estará quarta-feira em São Paulo, correto? e o processo sobre o triples do GUARUJA será anulado, pois não houve ligação com os contratos da PETROBRAS, por isso são de responabilidade de outra região judiciaria, ou neste caso a Constituição de Curitiba tem uma interpretação difierente?

  20. Está cada vez mais claro que

    Está cada vez mais claro que é um juiz rastaquera. Mas então daonde vem tanto poder? Da Globo também. Mas tenho sérias desconfianças que ele e sua turma, Caio Fernando e Dallagnol desafiam todas as instâncias superiores e o STF, quem se interpor no seu caminho, porque tem uma arma mortal.

    Para mim, ele dispõe de gravações de todos os figurões da republica. Os EUA grampeou todo mundo. Dilma, Petrobrás, políticos, e juízes do Supremo. Moro e os lavajateiros tem acesso a esse material. Os podres dessas figuras todas. Talvez desde questões de forum íntimo, como vida sexual, rolo de familiares até caso de desvio de conduta e corrupção mesmo.

    E já devem ter feito chegar ao conhecimento de todos eles. Chantagem pura e simples

  21. O ministro Sérgio Kukina, do

    O ministro Sérgio Kukina, do STJ, ja derrubou a liminar concedida pelo TRF-1 contra a extradição de Raul Schmidt.

    1. Já que vai usar como fonte o
      Já que vai usar como fonte o “antagonista” dá a informação completa.

      O ministro derrubou a liminar mas também suspendeu a decisão do Moro de proceder com a extradição.

      Cada comentarista canalha que o GGN deixa bostejar aqui, viu?

      1. Portanto o conflito de competência persiste

        Esse conflito de competência só será resolvido mediante decisão colegiada no STJ. A meu ver, tal decisão deve se dar no pleno desse tribunal superior, pois se cair numa turma “fechada em copas” com a ORCRIM lavajateira, como a 5a, também conhecida como ‘câmara de gás’, o juiz lavajateiro de piso terá chancelada sua competência nacionall, ampla, geral e irrestrita, soprepondo-se a tribunais superiores; se isso ocorrer, tanto o STJ como o STF devem ser extintos, pois desnecessários e custosos aos contribuintes brasileiros.

      2. Em primeiro lugar a fonte é a

        Em primeiro lugar a fonte é a própria decisao do Min do STJ. Com um pouco de esforço até você consegue acha-la na Internet.

        Em segundo lugar o artigo em questão mencionava a competência do TRF-1 para expedir uma liminar em habeas corpus suspendendo a extradição e condicionando o juiz Sergi Moro a cumpri-la. Isto a decisao do STJ mostrou claramente ser falso. E esse é o cerne do meu comentário independente da também suspensão da decisao do tribunal de Curitiba. Sinto que você não teve o devido alcance mental para entender.

        E por último, guarde o “canalha” para seus amiguinhos.

    2. Canalha lhe cai bem. O que
      Canalha lhe cai bem. O que chamou a atenção foi a sua insistência em omitir a parte que não era tão conveniente para seu argumento. Ao perceber que os superpoderes do Savonarola foram confrontados, preferiu apenas mencionar que a liminar fora derrubada, sem tocar no fato de que a extradição será decidida pela STJ. O canalha atribuído acertadamente vem desse seu comportamento típico de canalhas. Nada pessoal, não se ofenda.

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