Número de processos administrativos disciplinares mais que dobrou em 2013, diz CNJ

Do site do CNJ

Número de processos administrativos disciplinares abertos dobra em 2013

02/01/2014 – 09h11

Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
Número de processos administrativos disciplinares abertos dobra em 2013

O número de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra juízes e desembargadores mais que dobrou em 2013. É o que mostra o balanço da movimentação processual do órgão ao longo do ano passado. De acordo com o levantamento, ao todo, foram abertos 24 procedimentos para apurar suspeitas de desvios funcionais. Em 2012, a quantidade de ações registradas somou 11.

Segundo o balanço das atividades do Conselho, dos 24 processos autuados e distribuídos neste ano, 10 deles resultaram no afastamento cautelar de 13 magistrados investigados. É o caso do PAD instaurado na 175ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de setembro, para apurar indícios de irregularidades no processo de adoção de cinco irmãos da cidade de Monte Santo, na Bahia. Na ocasião, o Plenário seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e decidiu pelo afastamento cautelar do juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, por ter atuado em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e com o Código de Ética da Magistratura. Ele proferiu decisões sem a citação ou intimação dos pais biológicos e sem a participação do Ministério Público.

Outro PAD aberto em 2013 foi contra os desembargadores Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto, presidente e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Eles foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios da corte. Os indícios apontam que fraudes teriam gerado um prejuízo acima de R$ 400 milhões. A decisão foi proferida na 178ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de novembro. Na sessão seguinte, que ocorreu no dia 12 de novembro, o Plenário abriu outro processo administrativo disciplinar contra os dois. Desta vez, por omissões na administração da corte baiana.

Penalidades – O levantamento da movimentação processual mostra que, desde que fora instalado em 2005, o CNJ aplicou 67 penalidades que atingiram 64 magistrados (sendo dois deles em mais de um processo). No período, o órgão de fiscalização e planejamento do Judiciário aplicou 44 aposentadorias compulsórias, 11 censuras, seis disponibilidades, quatro remoções compulsórias e duas advertências. Do total, 19 punições foram aplicadas neste ano. Doze delas foram aposentadorias compulsórias, quatro censuras, uma advertência, uma remoção compulsória e uma disponibilidade.
 
Entre os PADs julgados em 2013, destaca-se o que resultou na aplicação da pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). Em outubro, o CNJ julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros, favorecido interesse próprio ou alheio, praticado ato indevido de ofício, patrocinado interesses privados diante da administração pública e participado de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.

Em outro PAD, julgado em junho, o Plenário aposentou compulsoriamente os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os desembargadores eram acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.
 
Em setembro, o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também recebeu a penalidade máxima aplicada pelo CNJ por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tê-las repassado a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos. O desembargador já havia sido penalizado pelo CNJ com aposentadoria compulsória em outro processo.
 
Na última sessão do ano, realizada no dia 17 de dezembro, o CNJ decidiu aplicar a pena de disponibilidade à magistrada Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ela foi condenada por violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial, após liberar, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à parte autora de uma ação que não possuía caráter de urgência. A decisão foi proferida em tempo exíguo e sem que a parte contrária tivesse sido ouvida.

Sobre o processo disciplinar – O PAD destina-se à apuração da responsabilidade de juízes e titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar no exercício da função. É instaurado por decisão do Plenário. A tramitação é regulamentada pelo Regimento Interno do CNJ e pela Resolução 135.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Luis Nassif

10 Comentários

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  1. Até quando os juizes

    Até quando os juizes continuarão a praticar atos de corrupção e serem premiados com aposentadoria integral? É esta norma absurda que faz com que funcionários públicos que deveriam defender o poder que é um dos pilares da República acabem por assola-lo tornando nossa democracia instável. 

    Por falar em Justiça capenga quando é que Joaquim Barbosa, o inclíto presidente do CNJ, vai ser questionado sobre o motivo de alguns condenados da AP 470 estarem presos e outros estarem livres? Quem deu a Joaquim Barbosa a prerrogativa de mandar prender só pessoas por ele selecionadas? Quem esse juizeco alpinista social e lambe botas pensa que é? 

  2. Aposentadoria.

    Parece que a matéria se refere a proventos proporcionais. Quanto à aposentadoria compulsória, penso que esse tipo de punição deveria acabar, ainda que, hoje, não se trate mais de “prêmio”, por conta dos princípios contributivos e atuarial, ou seja, o valor da aposentadoria compulsória é proporcional ao que se contribuiu. Uma solução, quando o magistrado não mais servisse para o exercício da profissão, isto por conta de atos de improbidade, seria a exoneração ou mesmo a demissão, repassando-se os valores com os quais contribuiu ou para o INSS ou, então, para uma previdência privada por ele mesmo indicada.    

    1. Discordo. Para salvar a

      Discordo. Para salvar a indepedência de um único de Sanctis ou Odilon de Oliveira, vale a pena remunerar na aposentadoria quantos bandidos forem necessários. Retirar as garantias que dão independência a estes poucos é pedir para nivelar por baixo, e tornar a todos meros repetidores da jurisprudência sempre atrasada e torta do STF e STJ, tementes aos arroubos de perfeição do Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e companhia.

      O que está errado é um juiz indicado pelo quinto constitucional conseguir levantar um prédio em uma cidade pouco movimentada como São Paulo, e sem que a controladoria percebesse desviar um bilhão da verba, e quem estava ao lado além de não ter percebido, ainda manter o emprego. Tinha que cair todo mundo, e probir de ter qualquer cargo em comissão pelos próximos 30 anos.

    2. Ou nos lucupletemos todos ou restaure-se a moralidade

      Proventos proporcionais ou não, que a benesse se estenda a todos os funcionários públicos do país e também aos trabalhadores das empresas privadas. Ou nos lucupletemos todos ou restaure-se a moralidade. Restaure-se, não. Que ela se instale. 

      Existem pelo menos duas propostas de emenda constitucionail engavetadas no Congresso Nacional. Uma é de autoria da senadora Ideli Salvati. Outra é do deputado Raul Jungman. Está na hora de fazer com que essas emendas andem e que se acabe com essa imoralidade de premiar funcionário público corrupto.

    3. Ou nos lucupletemos todos ou restaure-se a moralidade

      Proventos proporcionais ou não, que a benesse se estenda a todos os funcionários públicos do país e também aos trabalhadores das empresas privadas. Ou nos lucupletemos todos ou restaure-se a moralidade. Restaure-se, não. Que ela se instale. 

      Existem pelo menos duas propostas de emenda constitucionail engavetadas no Congresso Nacional. Uma é de autoria da senadora Ideli Salvati. Outra é do deputado Raul Jungman. Está na hora de fazer com que essas emendas andem e que se acabe com essa imoralidade de premiar funcionário público corrupto.

    4. Imoralidade para todos
      Proventos proporcionais ou não, que a benesse se estenda a todos os funcionários públicos do país e também aos trabalhadores das empresas privadas. Ou nos lucupletemos todos ou restaure-se a moralidade. Restaure-se, não. Que ela se instale.

      Existem pelo menos duas propostas de emenda constitucionail engavetadas no Congresso Nacional. Uma é de autoria da senadora Ideli Salvati. Outra é do deputado Raul Jungman. Está na hora de fazer com que essas emendas andem e que se acabe com essa imoralidade de premiar funcionário público corrupto.

    5. Imoralidade para todos

      Proventos proporcionais ou não, que a benesse se estenda a todos os funcionários públicos do país e também aos trabalhadores das empresas privadas. Ou nos lucupletemos todos ou restaure-se a moralidade. Restaure-se, não. Que ela se instale. Existem pelo menos duas propostas de emenda constitucionail engavetadas no Congresso Nacional. Uma é de autoria da senadora Ideli Salvati. Outra é do deputado Raul Jungman. Está na hora de fazer com que essas emendas andem e que se acabe com essa imoralidade de premiar funcionário público corrupto.

  3. Essa é a prova-retrato de que

    Essa é a prova-retrato de que estamos diante do pior judiciário da história. São juízes, juízas, procuradores, oficiais de justiça, etc…  A contaminação alastra-se no judiciário a galope solto. O péssimo exemplo vem de cima, onde os tribunais superiores produzem mais escândalos, baixarias e decisões vergonhosas do que veredictos de que a população pudesse se orgulhar. Produzem, também, fortes indícios de parcialidade em decisões, de abusos de poder, de preconceito e de perseguição política gratuita, que só favorecem aos adversários dos julgados, o que é muita estranha coincidência., Tudo isso além de, pasmém, muitas vaidades, excessos de estrelismos, de grosserias e de desrespeito a população.

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