Porque não se deve comparar a delação premiada de Mauro Cid com a Lava Jato

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Fernando Fernandes fala ao GGN sobre as discrepâncias entre acordos atuais e aqueles firmados pela extinta Lava Jato

Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

A homologação do acordo de colaboração premiada do ex-ajudante de Ordens da Presidência, tenente-coronel Mauro Cid, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9 de setembro, caiu como uma bomba em Brasília. Logo, aqueles que defendiam essa indústria no âmbito da Operação Lava Jato se mostraram contra, curiosamente usando os abusos da República de Curitiba como exemplo. 

No mesmo dia, em meio a falta de anuência do Ministério Público Federal (MPF) sobre o acordo, fechado pela Polícia Federal (PF), procurador-geral da República, Augusto Aras, protestou, pelas redes sociais: A PGR “não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal, como aquelas de Antonio Palocci e Sérgio Cabral“. 

Contudo, a comparação sobre o feito esquematizado pela defesa do tenente-coronel com as vítimas da Lava Jato, que cederam à pressão por delação para preservar vidas, não cabe, avalia o pesquisador e advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes.

O jurista destaca ao GNN a diferença entre os casos, uma vez que a delação de Cid se dá a partir da vigência da Lei 13.964/2019, que impôs uma série de exigências na negociação e homologação de acordos de colaboração premiada, definindo como “negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõem utilidade e interesse públicos”.

O dispositivo dispõe em especial a exigência de que “registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo, assim, a disponibilização de cópia do material ao colaborador”.

No passado, as negociações entre os advogados, o mesmo Ministério Público e os procuradores eram feitas de maneira oculta. A lei de 2019 trouxe a obrigação de que toda negociação e conversa fosse integralmente gravada, portanto ela é auditável. Ou seja, as negociações a partir de 2019, podem ser objeto de fiscalização pelo Judiciário quanto à voluntariedade e legalidade das negociações (…) por isso por isso você tem uma diferença entre a coqueluche das delações premiadas realizadas pela Lava Jato”, pontua o advogado.

O jurista ainda acrescenta que “essas mesmas pessoas que vibravam com as penas estratosféricas da Lava Jato carioca ou da Lava Jato de Curitiba, agora querem utilizar argumentos garantistas de ocasião em um procedimento que está cumprido devido processo legal”.

A voluntariedade 

Crítico da delação, Fernandes pondera que a questão da voluntariedade do investigado, assim como o cumprindo do direito do juízo natural, norteiam a legalidade do procedimento.

De maneira ampla, o que a Lava Jato fez foi prender em larga escala. Retirava as pessoas dos locais onde moravam, ou seja, tiravam as pessoas de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e deslocavam para Curitiba, distanciando os presos do seus familiares, dos seus advogados e os colocando sobre posse corporal exclusiva das autoridades que conduziam aquela investigação (…) No caso do Cid, ele foi preso em Brasília e permaneceu em Brasília”, explica.

Cid teve uma prisão legal e lícita e permaneceu no local onde estava. No caso da Lava Jato havia interferência das autoridades estatais, colocando tanto juiz, como os procuradores, para que  os investigados os presos mudassem de advogado (…) O Palocci, por exemplo, foi pressionado a mudar de advogado para fazer delação premiada, no caso do Cid foi absolutamente contrário e a mudança de advogado fez com que a percepção de uma defesa independente chegasse à conclusão de que havia prova suficiente para a condenação e aí a opção pela confissão”, pondera o advogado.

Em maio deste ano, o GGN publicou o relato do preso da Lava Jato, Eduardo Aparecido de Meira, que foi pressionado a mudar de defesa para fechar acordo de delação. Segundo ele, a tortura pela força-tarefa “não era só psicológica, era física”. 

Um dos casos mais chocantes, cujos bastidores foram revelados por Meira, envolve justamente a delação do ex-ministro Antonio Palocci, uma das mais importantes da Lava Jato, usada em condenações do presidente Lula (PT).

De acordo com Meira, que compartilhou a cela com o sócio e amigo do ex-ministro, Branislav Kontic, que também foi preso preventivamente pela força-tarefa, a delação de Palocci foi obtida por meio de pressão psicológica. “Palocci fez aquela delação, naquela hora e daquela forma, porque o sócio dele tentou o suicídio dentro da PF“, lembrou Meira.

A briga pelo Poder

No caso da anuência do MPF sobre os acordos de delação, é importante lembrar que é o órgão que deve oferecer ou não denúncia sobre os fatos investigados, seja os apurados pelo próprio MPF ou pela PF.

Mas, Fernandes acredita que a negativa sobre a homologação da delação de Cid se trata de “uma briga de poderes entre o Ministério Público e a Polícia Federal”, isso porque o “Ministério Público quer mais poder em relação aos casos criminais. Não se está falando de legalidade ou ilegalidade, mas exclusivamente de poder”. 

Todo o acordo de delação premiada, que é um contrato entre o sujeito e o estado, precisa ter a voluntariedade e cláusulas legais, se isto foi cumprido não há porque o judiciário não homologar”, ressalta o advogado.

“A quebra da Democracia é muito maior do que a corrupção”

Já na semana passada, veio a público que Cid teria revelado na delação premiada que Bolsonaro se reuniu, no ano passado, com a cúpula das Forças Armadas e aliados militares para discutir a possibilidade de implementar uma minuta de intervenção militar no país.

Fernandes classifica “que a quebra da Democracia é muito maior do que a corrupção” porque “ela corrompe todo o sistema de uma única vez”, por isso o peso dessa delação “é gigantesco”. 

O que Cid “disse somado aos elementos de prova que ele entrega ou que a Polícia Federal obtém, cria condições de ação penal contra o Bolsonaro e a gigantesca possibilidade de condenação”, explica. 

Somente um alienado é capaz de desconectar os fatos realizados por ele mesmo, como os discursos do 7 de Setembro; os ataques pessoais ao STF; o incentivo permanente da desconfiança não só a urna eletrônica, mas da conclusão do processo eleitoral; somado aos fatos achados desde a minuta do golpe, agora notícia da reunião para falar da viabilidade de golpe; o incentivo aos acampamentos dos quais saíram a bomba para o caminhão que só explodiu por circunstâncias alheias; e aquelas pessoas que saíram desses acampamentos e foram depredar os prédios públicos parte de um plano golpista. Então, isso tudo torna se um processo de uma prova muito evidente”, diz.

Agora, a todos no Brasil é garantido devido processo legal, o juiz natural e aos recursos inerentes que neste caso continuam no STF. Mas, diferentemente do processo do Lula no qual hoje foi julgado por um juiz declarado suspeito, Bolsonaro terá o julgamento justo”, completa Fernandes.

Assista ao documentário da TV GGN: A Indústria da Delação Premiada

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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