O ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel Mauro Cid, deixou o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília na tarde deste sábado (9), após 116 dias preso.
O militar foi liberado após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologar seu acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF).
O ministro, no entanto, determinou que Cid cumpra as seguintes medidas cautelares:
- Proibição de ausentar-se do recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante Juízo semanalmente, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes; cancelamento dos respectivos vistos;
- Suspensão imediata de documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais investigados;
- Afastamento do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército.
Apesar de não poder se comunicar com investigados, Moraes flexibilizou o encontro de Cid com parentes, como sua esposa Gabriela Cid e o pai general Mauro Cesar Lourena Cid.
Vale ressaltar que, em 2018, a Suprema Corte validou a possibilidade de a PF firmar os acordos de colaboração premiada diretamente com o investigado, sem a necessidade de anuência do Ministério Público.
Cid estava preso desde maio por suspeita de fraude em cartões de vacina de Bolsonaro e familiares. Contudo, também pesa contra o militar o esquema de vendas irregular de presentes oficiais recebidos por Bolsonaro; suposta atuação em uma trama golpista; ligação com as tratativas para desacreditar o sistema judiciário.
Com informações da CNN Brasil.
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Por falar em jóias, golpe y otras coisitas más, a Globo e a Ajefe – Associação dos Jênios Federais, digo Associação dos Juízes Federais, manifestaram contrariedade à investigação dos facínoras lavajateiros determinada pelo STF, alegando que as provas dos seus crimes foram obtidas ilicitamente, não podendo, portanto, ser usada para puní-los, podeno ser usadas apenas para cessar de prejudicar suas vítimas, e alegando ainda que o próprio STF homologou a delação premiada anulada pelo STF;
Ora, o fato das provas terem sido obtidas de forma ilícita deixa de prevalecer a partir do momento em que os facínoras não apenas não negaram os crimes, apenas alegaram descontextualização, como se algum contexto justificasse seus conluios criminosos perpetrados nas sombras, mas também a partir do momento em que o $érgio Moro confirmou que a lavajato combateu o PT com eficácia. Por outro lado, o fato do STF ter homologado o acordo de delação premiado que agora anulou não o torna cúmplice dos Jateiros. Quando da homologação do acordo de colaboração premiada, o que se conhecia não era a realidade das sombras, mas uma farsa, cuja podridão foi revelada pelo hacker Delgatti