4 de junho de 2026

Porte de drogas deve ser julgado hoje no STF

 
Jornal GGN – Nesta quinta-feira (13), O Supremo Tribunal Federal deve começar um julgamento para definir se o porte de drogas para consumo próprio é crime ou não. O caso tramita desde 2011 e terá efeito em outros 96 casos, criando um novo entendimento jurídico sobre a questão das drogas no país.
 
Os ministros do STF irão discutir se é inconstitucional ou não a lei que define que adquirir, guardar ou portar drogas para si é crime. De acordo com a Folha de S. Paulo, três dos 11 juízes disseram que a tendência do tribunal é pela descriminalização do porte para uso pessoal. 
 
Da Folha
 

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar nesta quinta-feira (13) um julgamento histórico para definir se é crime ou não portar drogas para consumo próprio.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O caso, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 96 que aguardam posição do tribunal e consolidará um novo entendimento jurídico sobre esse tema no país.

Atualmente, adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime. O que estará em discussão é se essa lei é inconstitucional.

Ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato, três dos 11 ministros do Supremo avaliam que a tendência no tribunal é pela descriminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal.

A expectativa deles, porém, é que a proposta do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, preveja que qualquer pessoa flagrada com drogas seja levada a um juiz para que ele analise, antes de qualquer processo, se ela deve ser enquadrada como usuária ou traficante. Hoje, essa decisão é da polícia.

A ideia tem aval do ministro Marco Aurélio Mello, que se declarou contrário à fixação pelo STF de um critério para distinguir usuário de traficante. “Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário. Geralmente, o traficante esconde porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor”, disse.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a quantidade de droga “por si só” não deve ser critério de distinção, mas seria um parâmetro para a exclusão do tráfico. Barroso afirmou que o julgamento deverá levar em consideração “singularidades” do país e seus efeitos sociais.

“Os países de primeiro mundo estão preocupados predominantemente com o consumidor. No Brasil, a questão da droga tem que levar em conta em primeiro lugar o poder que o tráfico exerce sobre comunidades carentes e o mal que isso representa.”

Uma alternativa para a não fixação de quantidade, diz um ministro, seria recomendar a adoção de critérios para a caracterização de usuários por órgãos técnicos, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Diante da polêmica, é possível que o julgamento se estenda por mais de uma sessão.

Eventual efeito retroativo para outros casos poderá ser discutido no plenário pelos ministros.

Em parecer enviado ao STF, em 2011, a Procuradoria-Geral da República defendeu manter a criminalização.

Atualmente, quem é flagrado com drogas para uso próprio está sujeito a penas que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

O usuário acaba respondendo em liberdade, mas eventual condenação tira a condição de réu primário.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

6 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    13 de agosto de 2015 11:47 am

    Ué… até onde eu sei

    Ué… até onde eu sei transportar 450 quilos de cocaína não acarretou punição nem para o piloto de um helicóptero nem para o dono do mesmo. Portanto, o porte de cocaína já está liberado. Nem o MP nem o Judiciário são capazes de fazer distinção entre 4,5 gramas e 450 quilos de pó. O que aconteceu com toda aquela “marofa” apreendida? Ela foi devolvida ao dono ou continua sendo cheirada por promotores e juízes? 

    1. antonio francisco

      13 de agosto de 2015 12:40 pm

      Vergonha!

      Isto mesmo, Fábio de Oliveira Ribeiro! Também acho que discussões no judiciário relacionadas com droga somente deveriam acontecer depois que a população brasileira fosse esclarecida tim-tim por tim-tim sobre o caso do helicóptero.

      Até o momento, para os 16 mil juízes brasileiros e os trocentos policiais de todos os níveis – além das demais autoridades, que são muitas – é como se aquele fato perrélico dos 450 quilos de brancura alvar não tivesse ocorrido senão em Marte, bem longe desta terrinha tão inocente e varonil chamada Brasil.

  2. Ivan de Union

    13 de agosto de 2015 12:11 pm

    “De acordo com a Folha de S.

    “De acordo com a Folha de S. Paulo, três dos 11 juízes disseram que a tendência do tribunal é pela descriminalização do porte para uso pessoal”:

    Bem vindo a Nova York 1973.

  3. janes salete

    13 de agosto de 2015 12:42 pm

    Fábio: é isso ai! Os

    Fábio: é isso ai! Os castigos, as pénalidades pelo “porte” de drogas só vão funcionar contra quem sempre funcionou: os carregadores de pequenos e poucos papelotes para sustentar seu vício ou ser fonte de renda para comprar alimento para sua família. Esses SEMPRE foram exageradamente punidos. Nossa justiciaria paraguaia nunca falhou na punição para pobres, peixes miudos e inofensivos. O 500kg devem ter sido apropiadamente distribuidos ou cheirados para eleiminar provas. kkkkkkkk

  4. Cunha

    13 de agosto de 2015 1:37 pm

    No helicóptero do Perrella

    No helicóptero do Perrella pode

  5. Orlando Soares Varêda

    13 de agosto de 2015 6:42 pm

     
    Claro que ai, não vai mudar

     

    Claro que ai, não vai mudar zorra nenhuma. É tudo mais um jogo de aparências. Mais um faz-de-conta, tão ao gosto de nossos hipócritas doutores da classe dominante.

    O chevelho de Uostom Barrigua D’água, foi apreendido com quase 500g (1/2 kg) de maconha prensada, escondida debaixo do banco do carona. O  motorista, irmão de Barriga D’água, alegou que a droga era pra consumo próprio da família. Ao cabo, tanto o motorista quanto o Barriga, estão em cana. O chevelho vai a leilão, pois a puliça não quiz ficar com o carro. A mercadoria deve ter ficado pro delegado.

    Enquanto isso, em MG, um helicóptero do Dr. Perrela é flagrado transportando quase 1/2 tonelada de pasta base de cocaína sem nota fiscal. Todavia, neste caso, a cumbuca tinha embaraçado em seu interior, a mão de um político de prestígio em MG e amigo do desocupado ex-governador Aécio da Cunha. Pois bem, pela folha corrida, digo, pelo curriculum vitae do gajo, dá pra perceber tratar-se de um cabra gente fina, portanto, preventivamente insuspeito de ser o dono, receptador, ou algo que o valha, da droga. Dono, que aliás, até hoje, como o jatinho que matou Dudu traíra, ninguém sabe, ninguém viu..

    Para este senhor, não foi necessário nenhuma satisfação prestar à PF. Ou, fazer como o irmão de Barriga D’água coitado, que mesmo mostrando que 1/2 kg de erva, não era nada pra consumo de uma família numerosa. Nem assim, o Barriga foi poupado de comer cadeia e perder seu chevelho. Já pensou se no chevelho de Barriga fosse encontrada 1/2 tonelada de pasta base de cocaina?

    Orlando

Recomendados para você

Recomendados