22 de junho de 2026

Redes sociais serão responsáveis pela remoção de conteúdos ilegais, decide STF

Plataformas devem retirar conteúdos ofensivos a partir de notificação extrajudicial; publicações criminosas não precisarão de notificação
Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

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Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que a remoção de conteúdo apenas após decisão judicial não é suficiente para preservar a dignidade das pessoas e, por isso, as redes devem remover a postagem após notificação extrajudicial. 

Se não cumprirem a nova regra, as plataformas estarão sujeiras à responsabilização civil.

A Suprema Corte também prevê que as próprias redes sociais tenham a iniciativa de remover conteúdos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado de forma proativa – sem que seja notificada. 

Se tais conteúdos permanecerem no ar e forem considerados criminosos, as plataformas também serão responsabilizadas. 

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Rui Ribeiro

    27 de junho de 2025 6:21 am

    Plataformas estão preocupadas com a liberdade de expressão.

    Vão se catar. Praticar crimes é sinônimo de liberdade de expressão?

    Esse idiotas estão preocupados é com seus lucros

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