STF inicia discussões sobre a regulação das redes sociais; entenda as ações

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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A Suprema Corte analisa três ações sobre o tema. Ministros defendem a necessidade da regulação, em meio a casos alarmantes de desinformação

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (27) três ações que tratam da regulação das redes sociais, principalmente no que diz respeito à responsabilidade dessas plataformas sobre conteúdos publicados por seus usuários.

Os julgamentos acontecem à luz de diversos fatos que chamam atenção às redes. Na semana passada, por exemplo, a Polícia Federal (PL) concluiu que houve uma tentativa de golpe de Estado em 2022, onde os envolvidos teriam usado essas plataformas para promover “desinformação e ataques ao sistema eleitoral”.

Ministros da Corte defendem a necessidade da regulação. Para Alexandre de Moraes só assim será possível a volta da “normalidade democrática no Brasil”. Segundo ele, “nunca houve nenhum setor na história da humanidade que afete muitas pessoas e que não tenha sido regulamentado”, disse em um evento, no Mato Grosso, também na semana passada.

Tema travado no Congresso

A análise do tema pelo plenário do STF já foi adiada duas vezes na espera de uma resposta do Congresso.

No ano passado, um projeto de lei (PL) ligado a pauta, de autoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), chegou perto da votação na Câmara, mas sua tramitação foi barrada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Um grupo de trabalho (GT) foi criado para tratar a matéria, mas não avançou.

As ações

Dois dos três recursos que serão analisados pela Suprema Corte a partir desta quarta trata da possível ampliação da responsabilização das plataformas sobre conteúdos ‘impróprios’ publicados pelos seus usuários, o que está especificamente ligado ao artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Atualmente, o artigo define que os provedores de internet só podem ser responsabilizados “se, após ordem judicial específica, não tomar providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Em 2017, o Facebook – que pertence a Meta – entrou com uma ação em que questiona se o artigo é constitucional, a partir de uma decisão da justiça de São Paulo que condenou a rede social a excluir um perfil falso e a pagar indenização por danos morais à vítima que teve seus dados usados por terceiros. O relator deste caso é o ministro Dias Toffoli.

No mesmo ano, o Google também apresentou um recurso questionando se uma empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Neste caso, o relator é o ministro Luiz Fux.

Já a terceira ação é do partido Cidadania e trata do bloqueio das plataformas por meio de decisões judiciais. O recurso, apresentado em 2016 e relatado pelo ministro Edson Fachin, cita o caso específico de um bloqueio contra o WhatsApp. 

AGU já se manifestou

A Advocacia-Geral da União (AGU) atua como amicus curiae em dois dos recursos citados. O órgão já se manifestou sobre o tema e defende que, em situações específicas, “há a possibilidade de as plataformas digitais serem responsabilizadas, independentemente de haver ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo, considerando o dever de precaução que devem ter as empresas, por iniciativa própria ou por provocação do interessado”. 

Vale ressaltar que, apesar de começar nesta quarta, o julgamento do plenário do STF deve ser extenso e, caso haja pedidos de vistas, só deve ser concluído no próximo ano.

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2 Comentários

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  1. Os Traficantes disponibilizam as drogas e não obrigam os usuários comprar-lhes a droga para consumir. Mesmo assim, eles são responsabilizados por disponibilizarem as drogas. Com as redes sociais, é diferente. Elas disponibilizam o espaço para os posts dos usuários mas não têm responsabilidade pelo que os usuários postam. Tá certo assim? Ou dois pesos e duas medidas?
    A maconha, por exemplo, é medicinal. Então a maconha é como o espaço disponibilizado para postagem por usuários de redes sociais. Se é o usuário que decide que tipo de uso vai fazer com a maconha, então o traficante também não deve ser responsabilizado pelo uso que o usuário faz das drogas adquiridas na sua boca

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